quarta-feira, 29 de abril de 2015

Por que deveríamos APOIAR a Lei da Terceirização

Muito tem sido dito e escrito a respeito do Projeto de Lei (PL) 4330, conhecido agora como a Lei da Terceirização. Lendo os artigos compartilhados por meus amigos nas redes sociais, parece certo que se trata de uma lei que irá prejudicar o trabalhador e favorecer apenas os ricos empresários. Safatle, Sakamoto e outros tratam a lei como um quase retorno à escravidão, adjetivam-na de “medieval”, dizem que será “a pior derrota para o trabalhador brasileiro desde o Golpe de 64”. O que dizem que acontecerá a partir da lei é mesmo muito alarmante e trazem alguns dados para sustentar estas afirmações.


Como desconfio de coisas muito milagrosas ou muito infernais (“afirmações extraordinárias requerem evidências extraordinárias”), resolvi ir atrás das fontes utilizadas por estes autores, de artigos que se posicionavam a favor da lei, e analisei também o próprio PL e seu debate na Câmara. Parecia muito improvável que empresários malignos se reunissem para comprar a maioria dos deputados e senadores para fazer passar uma lei tão hedionda quanto seus detratores propagavam. De fato, a realidade é bem mais simples e foi decepcionante constatar a facilidade com que dados distorcidos são espalhados, sem que ninguém vá atrás das fontes.

Decidi redigir este texto em forma de tópicos, com perguntas que parecem ser as mais frequentes e pertinentes a respeito do PL4330. Espero que isso facilite a leitura.

O que é o Projeto de Lei 4330, conhecido como Lei da Terceirização?

É um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2004 e visa regular “os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes” (PL4330/2004, p.13). Isso quer dizer que o Projeto visa regulamentar a terceirização, hoje permitida apenas quando se terceirizam atividades-meio, usualmente serviços de segurança, limpeza e alimentação. Todas as outras formas de terceirização estão sob insegurança jurídica e, mesmo as terceirizações permitidas, hoje carecem de um marco legal, utilizando apenas a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

O que é “terceirização”?

É quando eu pago uma outra empresa para que ela preste um serviço à minha empresa. É o que ocorre nas cantinas das escolas, que muitas vezes são de alguma empresa de alimentação (lanches), ou com a maioria dos seguranças de hospitais particulares, que são funcionários de uma empresa especializada em segurança. Estes são exemplos de terceirizações que já acontecem com frequência.

Mas se tenho uma empresa de internet que vende aparelhos e redes de internet e quero deixar a manutenção por conta de uma empresa de TI (técnicos de informática), eu não posso. Se tenho um restaurante e quero deixar as entregas a domicílio por conta de uma empresa especializada nisso, não posso. Se sou um agricultor e tenho minha plantação de milho, mas não tenho dinheiro para as caríssimas máquinas de colher e tratores, eu também não posso contratar uma empresa especializada nesse serviço para realizá-lo para mim. A lista é interminável, mas o padrão é o mesmo: a terceirização é quando uma empresa contrata os serviços de outra empresa para executar parte de sua atividade para ela.

E aquele negócio de atividade-fim e atividade-meio?

Atividade-fim é o serviço que aquela empresa fornece, por exemplo, as universidades oferecem ensino de nível superior, lanchonetes oferecem lanches, construtoras constroem. Atividades-meio são aquelas atividades complementares, que podem ser necessárias ou não para oferecer as atividades-fim, mas que não são o serviço que a empresa se propõe a prestar. A construtora pode vir a querer terceirizar pintores para pintar suas construções, por exemplo, ou uma empresa de consultoria ambiental para avaliar as preocupações com o meio ambiente que ela tem de ter com uma obra específica.

Há uma ilusão em parte dos comentadores políticos de que basta estar regulamentado o uso da terceirização para atividades-meio, que permitir a regulamentação de atividades-fim seria o caos na Terra. Isso não faz sentido.

Primeiro porque não existe uma linha divisória clara entre atividades-meio e atividades-fim. Assim, o poder de decidir a quem aplicar as pesadas multas é dado aos fiscais e basta um fiscal mal-intencionado (ou corrupto, que exige propina para não dar a multa) para decidir que o agricultor que contrata a empresa que tem as máquinas para realizar a colheita está terceirizando uma atividade-fim (a colheita), e adeus agricultor; basta um fiscal decidir que a pintura do imóvel também faz parte da atividade-fim da empresa (construção), para fazer o mesmo com ela; ou decidir que a entrega a domicílio também é atividade-fim do restaurante (alimentação) e pesar a mão no estabelecimento. É bem difícil para um empresário hoje traçar esta linha e saber se está ilegal ou não em sua terceirização e, por isso mesmo, frequentemente opta-se por terceirizar apenas aquelas atividades com maior segurança jurídica para terceirização (limpeza, segurança e alimentação).

Segundo, porque terceirizar atividades-fim seria um problema para a empresa e não para o funcionário. Ora, se a empresa 1 está contratando a empresa 2 para fazer o serviço que a empresa 1 oferece, significa que a empresa 2 consegue fazer o mesmo serviço e mais barato. Afinal, no custo do serviço x da empresa 1 estará o que ela pagou pelo serviço x da empresa 2 (que já fez o serviço e pegou seu lucro), mais o seu próprio lucro. Ou a empresa 1 está fatalmente destinada a quebrar, porque tem uma concorrente oferecendo o mesmo serviço mais barato (que é a empresa 2), ou ela está oferecendo algo que a empresa 2 não é capaz de oferecer e, neste caso, o serviço da empresa 2 simplesmente não foi a atividade-fim da empresa 1. Em outras palavras: é impossível terceirizar as atividades-fim. E, se um empresário um dia resolver fazer isso, ele será o maior prejudicado; afinal, os funcionários tanto da empresa 1 quanto da empresa 2 terão direito a seus salários, com todos seus direitos trabalhistas resguardados, enquanto o dono da empresa 1 é que deixará de receber.

Toda essa confusão em cima de “atividade-meio” e “atividade-fim” ocorre porque estes são conceitos econômicos, úteis para estudos e teorizações de natureza econômica, mas obscuros demais para servirem como delimitações legais - ou seja, não foram feitos para o Direito. O economista Samuel Pessôa tentou sintetizar isso em seu artigo na Folha:

"Há muito tempo sabemos que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, além de difícil de ser feita, não é a distinção relevante para sabermos quais atividades devem ser internalizadas em uma mesma firma e quais devem ser adquiridas no mercado. A linha deve ser traçada levando em conta o custo da geração no interior da firma e o custo de aquisição no mercado.”

“É esse o objetivo do projeto de lei 4.330, em votação na Câmara. Por exemplo, é possível que uma montadora de automóvel considere que é mais eficiente terceirizar a atividade de pintura dos carros. Se esse for o caso – não tenho a menor ideia se é – , o PL permitirá que seja contratada uma empresa especializada de pintura automotiva que operará nas instalações da montadora."

A terceirização leva à redução dos salários?

Se você está minimamente interessado no debate a respeito das terceirizações, já deve ter lido que uma pesquisa mostra que o trabalhador terceirizado, além de trabalhar mais, recebe em média 25% menos que os não-terceirizados. Isso está no texto do Vladimir Safatle, do Sakamoto, na Carta Capital, no Estadão, no UOL e em praticamente qualquer texto contra o projeto de lei. Não é em vão: o trabalhador teria mesmo todos os motivos do mundo para se preocupar com um PL que ampliasse um procedimento que fosse levá-los a receber 25% menos. Ciente da pertinência deste ponto, resolvi ir atrás da pesquisa.

A pesquisa em questão foi realizada pela DIEESE/CUT e vocês mesmos podem conferi-la na íntegra aqui. Estou certo de que, se estivéssemos tratando de um PL que prejudicasse bancários e falássemos de uma pesquisa realizada por instituições bancárias, as pessoas imediatamente desconfiariam dos dados apresentados (e, no caso da PL4330, o sindicalismo pelego é o único prejudicado, como argumentarei mais à frente). Mas não precisamos entrar neste ponto: irei supor que os números colhidos pela pesquisa estão corretos. Afinal, o problema está na maneira deliberadamente enganosa com que foram apresentados.

Pois vejamos: os tão alardeados 25% de diferença salarial aparecem na Tabela 2, na página 14 do documento, reproduzido abaixo.


A diferença salarial só é preocupante até nos darmos conta de que não foi feita uma pesquisa comparando as mesmas ocupações, mas tão somente “terceirizados x não-terceirizados". Isso quer dizer que a diferença salarial não é “porteiro terceirizado x porteiro não-terceirado” ou “técnico de informática terceirizado x técnico de informática não-terceirizado”, mas da média de "setores tipicamente terceirizados" e de "setores tipicamente contratantes". Como a maioria dos terceirizados são de serviços de limpeza, alimentação ou segurança, e como nossa legislação atual não permite a terceirização de atividades-fim, estamos tratando aqui de uma comparação grosseira, e a única surpresa é que essa diferença não seja maior. Estamos comparando o salário de uma faxineira no hospital (atividade-meio) com o salário do médico (atividade-fim), o salário da funcionária da cantina da universidade (atividade-meio) com o salário do professor universitário (atividade-fim), do técnico de informática de uma empresa (atividade-meio) com seus executivos (atividade-fim). Isso é confirmado por outro dado da pesquisa, demonstrado na Tabela 7, página 19, que mostra que o número de pessoas com Ensino Superior Completo entre os não-terceirizados é quase três vezes maior do que entre os terceirizados. Isso explica bastante bem a diferença salarial.

Todo o dossiê da DIEESE/CUT é repleto de falácias similares e acho improvável que a divulgação de que “terceirizados recebem em média 25% menos” não tenha sido propositadamente dúbia e enganosa. Não dá para fazer uma pesquisa sobre isto sem utilizar controles estatísticos que possam restringir a comparação aos trabalhadores que desempenham a mesma função. Felizmente, não fui o único a ir atrás das pesquisas e, para mais detalhes, recomendo a análise do professor Roberto Ellery, disponível aqui.

A Lei da Terceirização irá implicar na perda de direitos trabalhistas?

Basta ler o próprio PL, que resguarda o trabalhador de diversas formas ao longo do projeto e é bem direto no Artigo 15:

"Art. 15. A responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada é subsidiária se ela comprovar a efetiva fiscalização de seu cumprimento, nos termos desta lei, e solidária, se não comprovada a fiscalização”. (PL4330/04, p.20)

Isso quer dizer que a empresa contratante do serviço terceirizado tem a obrigação de fiscalizar se a empresa que está contratando está cumprindo todas suas obrigações trabalhistas para com seus funcionários e é ela mesma co-responsável por garantir isso. O Artigo 16 ainda irá especificar todas as muitas obrigações trabalhistas e previdenciárias que devem estar sempre em dia, enquanto o Artigo 22 específica as penalidades previstas para a empresa que não garantir os direitos trabalhistas a seus funcionários terceirizados.

É até difícil entender como alguém pode seriamente sugerir que o trabalhador perderia seus direitos e benefícios porque a empresa em que trabalha está oferecendo um serviço para outra empresa. Mesmo se houvesse algo neste sentido no Projeto de Lei (e não há), seria simplesmente um artigo nulo, sem qualquer valor legal, já que o PL não pode contrariar a Constituição, que garante a todos os trabalhadores o acesso aos direitos da CLT. Essas acusações são sem sentido e sem embasamento.

A maioria dos autores que toca neste ponto em suas críticas à terceirização simplesmente joga a acusação, sem embasamento, sem referências, sem argumentação. Alguns tentam articular uma linha de raciocínio. Em um dos textos contra a terceirização que mais vejo circular, Sakamoto tenta justificar essa perspectiva:

"Com a nova lei, ficará mais difícil responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas porque a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada. Em dezembro do último ano, o Tribunal Superior do Trabalho tinha 15.082 processos sobre terceirização na fila para serem julgados e a perspectiva dos juízes é que esse número aumente. Isso porque é mais difícil provar a responsabilidade dos empregadores sobre lesões a terceirizados.”

O blogueiro está certíssimo. Algo de que ele pareceu não se dar conta é que isso acontece justamente devido à ausência de um marco legal sobre a terceirização. Como argumentei mais acima, a ausência de um Projeto de Lei que deixe claros os termos da terceirização tem tornado obscuras as possibilidades e responsabilidades de contratados e contratantes. A PL 4330 explicita essa relação, colocando na letra da lei a responsabilidade do empregador e os direitos do empregado. Não será nada difícil "responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas": a relação tem de ser legal, por escrito, com todos os termos explicitados e o empregador é responsável por garantir todos os direitos ao trabalhador, como supracitado. Tampouco "a relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser comprovada” ou fica "mais difícil provar a responsabilidade dos empregadores sobre lesões a terceirizados”, já que está explícita a responsabilidade da empresa contratante, tanto nos artigos já mencionados como em outros:

"Art. 13. A contratante deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada, enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela designado.”. (PL4330/04, p.19)

Tem como ser mais claro? Por favor, leiam o projeto. É tragicômico que seus críticos estejam listando problemas atuais que o PL vem justamente solucionar.

A terceirização gera precarização?

Existem várias acepções para precarização, até mesmo para “precarização das relações de trabalho”. Irei trabalhar com os dois aspectos que mais frequentemente vi aparecerem nos textos críticos ao PL: precarização enquanto declínio dos cuidados de segurança no trabalho, levando ao aumento dos acidentes; e precarização das relações de trabalho no sentido de exigir de funcionários que realizem serviços que fogem da função para a qual foram contratados.

Sobre o trabalhador terceirizado sofrer mais acidentes no trabalho – por, supostamente, não ser alvo de preocupação dos empregadores, os quais o deixariam em condições precárias de segurança –, os dados que suportariam esta afirmação também vêm do dossiê da DIEESE/CUT (já fechou o link da pesquisa? Tudo bem, clique aqui para abrir de novo). A estatística mais usada e também mais impactante diz que "na Petrobras, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados”. Esta informação que os críticos do Projeto de Lei trazem está na página 25 do documento.

Parece mesmo um dado assustador, até olharmos com atenção e constatarmos, novamente, que não foi feita uma comparação entre trabalhadores que desempenham a mesma função. A má-fé é gritante: estamos comparando o percentual de acidentes de trabalho dos operários das construções da estatal (terceirizados), com o percentual de acidentes de trabalho dos funcionários de escritório da empresa, concursados (não-terceirizados). A bem da verdade, o documento da DIEESE/CUT tem toda uma seção dedicada ao tema, intitulada “Saúde, Segurança e Mortes no Trabalho” (que vai da página 23 à página 26), onde podemos conferir que todos os dados trazidos ali sofrem do mesmo problema: quando não são relatos anedóticos, são simplesmente estatísticas que não comparam trabalhadores terceirizados e não-terceirizados com a mesma função.

Não obstante, é de se espantar que, ainda que os dados fossem acurados, este tipo de pesquisa seja usado como argumento contra o PL e não a favor. Afinal, um dos objetivos da lei da terceirização é ter uma lei que explicita a responsabilidade da empresa contratante sobre os funcionários terceirizados que realizam serviços a ela. No que diz respeito à segurança no trabalho, vale a pena citar novamente o artigo 13:

"Art. 13. A contratante deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada, enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela designado.”. (PL4330/04, p.19)

Novamente: não vejo como argumentos dessa natureza, relativos a uma suposta irresponsabilidade atual dos empregadores sobre os terceirizados, não seriam, na verdade, argumentos a favor da lei, que finalmente vem explicitar as responsabilidades e salvaguardar o trabalhador terceirizado.

Por fim, a segunda forma de precarização diz respeito a desvios de funções a que estaria submetido o trabalhador terceirizado. Matheus Pichonelli conta a história de um porteiro que era frequentemente solicitado a fazer coisas que não eram sua função, como trocar lâmpadas e regar plantas, e, por receio de desagradar os moradores e acabar sendo demitido, passou a fazer tudo isso. E conclui o seu texto dizendo:

"A nova lei, dizem seus apoiadores, tem como objetivo regulamentar a terceirização das atividades-fim. O risco, no emaranhado de funções e atribuições do trabalho imaterial, é a atividade-meio virar obrigação pela camaradagem. O nome é proatividade. Depois ninguém reclame quando o precariado diplomado for acionado para trocar a lâmpada. Ou para servir o café.”

Já fui funcionário terceirizado e não-terceirizado (só nunca fui é patrão nessa vida), e já passei por isso muitas vezes. Acontecia com maior intensidade nas ocasiões em que trabalhei como vendedor (não-terceirizado) e tanto eu quanto meus colegas éramos compelidos, dessa maneira indireta descrita pelo autor, a fazer um pouco de tudo: de limpar a loja a carregar materiais. Acho que a maioria das pessoas já deve ter passado por isso. Agora, como o autor relaciona isso com a terceirização, eu não faço ideia. Penso ser provável que isso aconteça com maior freqüência em cargos de remunerações mais baixas, geralmente ocupados por pessoas mais pobres, menos escolarizadas e, por isso, mais dependentes do emprego – o que as torna mais fragilizadas (socialmente e economicamente) e susceptíveis a estes abusos. Existem leis trabalhistas que visam impedir isso, mas é mesmo possível que o terceirizado, no atual cenário da atividade, onde falta um marco legal, esteja mais exposto a este abuso - ainda que não exista nenhum dado neste sentido. Sabem qual Projeto de Lei visa resolver essa pendência?

"Art. 11. É vedada à contratante a utilização dos empregados da contratada em atividades distintas daquelas que são objeto do contrato”. (PL4330/04, p.18)

TCHARAM!

É impressionante. Então não apenas há uma fragilidade notável no argumento de quem tenta relacionar o acúmulo de funções com a terceirização, como, novamente, o Projeto de Lei que seria o alvo da crítica vem justamente - e de forma direta e explícita - resolver o problema levantado (se ele existir) ou preveni-lo.

Além disso, o Projeto de Lei cobre muitos outros pontos que visam garantir que o trabalhador terceirizado não tenha condições, em qualquer esfera, inferiores às do contratado. O Artigo 4, por exemplo, impede a chamada pejotização. Já o Artigo 12 versa que os empregados têm direito, seja trabalhando nas dependências da contratante ou em lugar designado por ela, à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de transporte; a atendimento médico ou ambulatorial; treinamento adequado (fornecido pela contratada!); a condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço; e, caso ele tenha de desempenhar um serviço fora das dependências da empresa, que a contratante tem de oferecer os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento. Dentre muitos e muitos outros pontos cobertos pelo PL. Novamente: leiam o Projeto.

E quais os benefícios da terceirização?

Sei que este é um texto muito longo para os padrões da internet, mas já que chegou até aqui, peço que assista a este vídeo, de apenas dois minutos, importante para o que vou tentar explicar a seguir.



O que o economista Milton Friedman está explicando tem tudo a ver com a terceirização. Foi apenas a colaboração mútua, a co-dependência e a especialização que permitiram um aumento da produtividade até então inédito na história da humanidade. Imagine como seria se uma empresa de lápis tivesse de fabricar sozinha um lápis: comprar o terreno, plantar as arvores, cortar a madeira, dar forma ao lápis, produzir grafite, tinta, plantar seringueira, extrair e refinar a borracha e mais incontáveis processos até produzir um lápis. Com certeza o lápis seria imensamente mais caro, mais escasso, e podem apostar que os trabalhadores desta empresa de lápis também não receberiam mais do que os trabalhadores das atuais. O que faz com que o lápis seja tão abundante e barato é justamente o fato de cada etapa deste processo ser feita por uma empresa especializada, tornando-a mais eficiente na tarefa, vendendo mais de seu serviço e por um preço menor, enquanto a fábrica de lápis provavelmente apenas junta tudo isso em um lápis. Porque é isso que ela sabe fazer, investindo na tecnologia mais moderna para juntar os materiais em um lápis, no treinamento dos funcionários, em n formas de reduzir o custo de montar um lápis.

A terceirização é bastante similar a tudo isso e também é uma forma de aumentar a produtividade e reduzir custos. O agricultor não precisa comprar as caríssimas máquinas de colheita, contratar tratorista, pagar salários e manutenção e deixá-los ociosos quase o ano todo: ele pode contratar uma empresa especializada nisso, com muitas máquinas, prestando serviço a vários agricultores, com um setor de reparos das máquinas, negociando com fabricantes para comprá-las mais baratas, reduzindo, e muito, os custos de seus serviços, e, consequentemente, do agricultor. Como deve ser óbvio, nada disso implica que os funcionários do agricultor ganharão menos com isso, que o tratorista que ele teria de contratar ganhará menos na empresa especializada em colheita, nem nada disso. Muito pelo contrário, parece mais provável que, com ambas as empresas tendo mais condições de prosperar, os trabalhadores ganharão mais, serão gerados mais empregos, etc. O agricultor terá condições de não apenas produzir muito mais milho, como também de vendê-lo bem mais barato. Isso também quer dizer que as pessoas vão ter mais milho disponível e a um preço menor. E isso se aplica a todos os outros setores.

Se a pesquisa da DIEESE/CUT mostrou-se particularmente desonesta e repleta de problemas metodológicos, pesquisas bem-feitas, revisadas por pares e publicadas em importantes periódicos têm comprovado o cenário que ilustrei no parágrafo anterior. Este e este estudo mostram que a terceirização tende a elevar o salário dos trabalhadores, enquanto este demonstra que a terceirização não leva ao aumento do desemprego, e todos os estudos (mas disso nem os detratores do PL discordam) - como este e este - demonstram como a terceirização leva a aumento da produtividade e da capacidade de inovação das empresas. Aumentar a produtividade é a única forma de um país e sua população enriquecerem, sobreviverem a crises, serem competitivos no mercado internacional. O momento econômico do país torna ainda mais crucial que se busquem formas de aumentar nossa produtividade.

O trabalhador brasileiro é, em média, cinco vezes menos produtivo que o trabalhador estadunidense (e, por consequência, recebe cinco vezes menos também) e isso tem uma relação direta com nossa restrição à terceirização. A terceirização está longe de ser o único fator a pesar nesta diferença (a diferença de escolarização, por exemplo, é um dos muitos outros), mas colocar o brasileiro e o estadunidense para competirem em produtividade é o mesmo que colocar o agricultor que não pode terceirizar a colheita para competir com o agricultor que pode, ou a fábrica de lápis que tem de realizar várias etapas da produção do lápis com a fábrica que apenas o monta. As tentativas ingênuas de proteger o trabalhador, como as limitações à terceirização, têm sido um tiro no próprio pé, levando o país a ter leis retrógradas em relação ao moderno cenário econômico internacional e a prejudicar o trabalhador, especialmente os mais pobres. Como categoricamente demonstrou Leandro Narloch em seu artigo, quem ataca a regulamentação da terceirização tem de conseguir explicar por que os trabalhadores fogem de países com estas leis que “protegem" o trabalhador (como Bolívia, Venezuela e Guiné Equatorial) e migram para países onde isso não ocorre (como Estados Unidos, Canadá e Austrália).

O Projeto de Lei 4330 tramita desde 2004, passou por muitos e muitos debates na Câmara, teve trechos retirados, reescritos, e muita coisa acrescentada. Você pode conferir um resumo de toda a tramitação no próprio site da Câmara e ver como as intensas críticas, fruto de preocupações justas e injustas, fizeram com que ele fosse cada vez mais detalhista na proteção ao trabalhador. Não implica em nenhuma perda para o empregado, mas implica em maior capacitação, em maior produtividade para a empresa e produtos mais baratos, o que quer dizer que o dinheiro do trabalhador poderá comprar mais coisas. É bom lembrar que o aumento da produtividade é a forma através da qual determinados países conseguem fazer com que seu dinheiro valha mais, com que sua população tenha maior poder de compra.

A “Lei da Terceirização” é uma lei necessária para melhorar a condição de quem já é terceirizado hoje, para aumentar a produtividade do país, e pode ser um fôlego novo no mercado para aguentarmos e sairmos mais fortes do momento complicado que passamos hoje. Ela não vai resolver os problemas do país, mas vai ajudar. Não vamos atacá-la apenas porque vemos um monte de pessoas bem-intencionadas atacando-a: é algo importante demais e temos o dever, tanto para conosco quanto para com os outros, de ir atrás das fontes e analisar da forma mais imparcial possível antes de opinarmos a respeito. Não sejamos papagaios intelectuais ou ovelhas, que simplesmente seguem o fluxo do rebanho.

Post-scriptum: então, se as acusações não são pertinentes e a lei traz tantos benefícios, por que existe todo esse movimento contrário a ela?

Bem, para começar, o fato de muitas pessoas acreditarem em algo não quer dizer que elas estejam certas (como nos mostrou o geocentrismo) ou que a causa seja justa (como mostrou a escravidão). Isso é uma falácia lógica conhecida como ad populum.

Mas há quem vá ser prejudicado pela lei sim: os mais poderosos sindicatos.

Os sindicatos mais poderosos são, é claro, aqueles que recebem mais dinheiro e têm maior articulação política. E são os mais ricos porque são os setores que mais empregam pessoas, já que na execução das atividades destas áreas se concentram muitos trabalhadores, e quanto mais trabalhadores, mais dinheiro para os sindicatos, que recebem parte do salário de cada um deles.

O PL4330 não vai retirar os valores destinados a sindicatos, sequer reduzi-los, mas, na dúvida se estes valores serão passados ao sindicato correspondente da contratante ou da contratada, eles serão passados ao sindicato representante da categoria profissional correspondente à atividade exercida pelo trabalhador na empresa contratante (Artigo 15). Isso quer dizer que, se no momento, por exemplo, o Sindicato da Indústria da Construção Civil recebe a contribuição dos biólogos, psicólogos e pintores que trabalham nas construtoras, se a lei for aprovada e a construtora decidir terceirizar o serviço de consultoria ambiental, de RH ou a pintura para empresas que oferecem este serviço, esse dinheiro vai para o sindicato dos biólogos, dos psicólogos e dos pintores. Isso se aplica a todos os setores e, acreditem, é muita grana.
  
Sabem quem mais vai perder com isso?

Imagem dos protestos contra a Lei da Terceirização

A CUT tem muita influência política e ideológica. É um dos principais aliados do PT e, no atual momento de fragilidade para o partido, é crucial ser leal a seus aliados. Por essa razão, apesar da maioria dos deputados ter votado a favor da lei, nenhum deputado do PT votou a favor. O PT ajuda a CUT, a CUT ajuda o PT:

Imagem das manifestações do 11/03/15, em defesa da presidenta Dilma e da Petrobras.

Então a CUT e o PT fazem um estardalhaço em cima do Projeto de Lei, alimentam o catastrofismo com os dados enganosos da pesquisa da CUT, escrevem artigos contra a lei, incentivam seus aliados a fazerem o mesmo, e utilizam as expressões mágicas: “derrota para o trabalhador”, “favorece os empresários”, “retrocesso nas leis trabalhistas”, “precarização”, "exploração" e “precisamos proteger o trabalhador”. Estas são iscas facilmente mordidas por comentadores políticos apaixonados, por vezes bem-intencionados, mas pouco preocupados em averiguar os fatos (respondem mais à ideologia, à comoção e à estética da causa do que à razão). Estes títeres avançam com todas as forças contra o projeto de lei, têm seus textos muito lidos e compartilhados pelo público geral, que também capta a aparência de boa causa, de luta contra a exploração, e também toma sua posição. Pronto, temos o cenário atual.

Depois que as pessoas já se manifestaram publicamente contra a lei, é bem mais difícil convencê-las do contrário. Somos seres orgulhosos e não queremos parecer precipitados, ingênuos, que fomos aberta e publicamente apaixonados a respeito de algo que não conseguimos fundamentar bem. Não queremos parecer tolos para nossos amigos nas redes sociais; então, se alguém traz argumentos contrários à nossa posição que nem havíamos ainda considerado, ou mesmo dados relevantes para a discussão que nem conhecíamos, iremos fazer malabarismos para salvar a posição que tomamos anteriormente, seja isso feito deliberadamente ou não. Este comportamento só agrava nossa miopia da situação, tornando-nos implacavelmente resistentes com os argumentos contrários e demasiado complacentes com os argumentos a favor da nossa posição.

Escrevo isso na primeira pessoa do plural porque também se aplica a mim. Tendo consciência disso, o que posso pedir a vocês é apenas que façam um esforço, consciente e deliberado, para se vigiarem e evitarem cair nisso. Para que leiam este texto com intenção de não se enganarem e de não distorcerem as coisas apenas para justificar as posições que já adotaram, para talvez enfrentarem o compreensível incômodo de dizerem publicamente que mudaram de opinião, ainda que tenham sido tão incisivos anteriormente. Em troca, ofereço o mesmo cuidado com o argumento de vocês. Sejamos mais cuidadosos com os fatos, com os dados e com os argumentos, e menos confiantes naqueles que têm propagado tão displicentemente dados elaborados para enganá-los e que se mostram dispostos a escrever textos contrários a uma lei que sequer dão mostras de ter lido (nenhum dos textos contrários ao PL sequer menciona algum de seus artigos, demonstrando qual seria o problema deles).

Se a causa fosse justa, não haveria necessidade de lançar mão destas apresentações enganosas da lei e dos dados. A quem serve essa manipulação tendenciosa dos fatos, a desinformação estatística, a ignorância (talvez omissão proposital) do texto da lei, as falácias lógicas? Com certeza não àqueles, pobres e ricos, que podem se beneficiar de um país mais próspero.

19 comentários:

  1. 1) “Parecia muito improvável que empresários malignos se reunissem para comprar a maioria dos deputados e senadores para fazer passar uma lei tão hedionda quanto seus detratores propagavam “ - o financiamento de campanhas é isso, os empresários financiam as campanhas de determinados politicos para que estes aprovem licitações, projetos e leis que são do interesse dos empresários. O “escandalo” (claro que não foi amplamente divulgado pela mídia) do financiamento, por exemplo da andade guitierrez que fez depositos estrondosos para campanha do Aécio. Talvez não sejam “malignos”, mas para beneficio próprio/ particular, desconsiderano as necessidade sociais, aquela história de luta de classes que o Marx falava! E também não somos tão inocentes de achar que esse financiamento não requer um “pagamento” posterior...

    2) “Há uma ilusão em parte dos comentadores políticos de que basta estar regulamentado o uso da terceirização para atividades-meio, que permitir a regulamentação de atividades-fim seria o caos na Terra. Isso não faz sentido.” – Acredito que grande parte dos estudiosos do assunto são contra a terceirização, pois é sabido que ela carrega em seu âmago a precarização das condições de trabalho, o ideal seria que não houvesse terceirização, contudo a terceirização das atividades-meio já são uma (triste) realidade. Por isso os esforços nesse momento são para que não seja aprovada a amapliação da terceirização.

    3) “Em outras palavras: é impossível terceirizar as atividades-fim. E, se um empresário um dia resolver fazer isso, ele será o maior prejudicado; afinal, os funcionários tanto da empresa 1 quanto da empresa 2 terão direito a seus salários, com todos seus direitos trabalhistas resguardados, enquanto o dono da empresa 1 é que deixará de receber.” – A atividade –fim é um produto complexo que depende de muitas atividade/profissionais de diferentes areas, portanto podem ser fragmentadas em atividades específicas. Como por exemplo as construtoras, é necessário: engenheiro civil, pedreiro para estrutura e acabamentos, engenheiro eletrico, arquiteto, segurança do trabalho, dentre outros, só para fazer a atividade-fim, além das outras condições que são necessárias para manter essa atividade, como alimentação e transporte. Você já viu empresário deixar de receber seu lucro?Eu nunca! O que eles fazem são estratégias para pagar menores salários e diminuir “benefícios” oferecidos e manter sempre seu lucro. Atualmente uma estratégia bastante usada é de contratar engenheiros com cargo de analista ou auxiliar, pois assim não é necessário pagar o salario base de engenheiro, pagando assim um salário menor e sempre garantindo o lucro da empresa! Como a legislação para contratação de terceirizadas não é como a CLT, esse direitos trabalhista são sucateados.

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  2. 4) O economista Samuel Pessôa tentou sintetizar isso em seu artigo na Folha: "Há muito tempo sabemos que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, além de difícil de ser feita, não é a distinção relevante para sabermos quais atividades devem ser internalizadas em uma mesma firma e quais devem ser adquiridas no mercado. A linha deve ser traçada levando em conta o custo da geração no interior da firma e o custo de aquisição no mercado.” – A realização real do trabalho não é concebida apenas pela lógica do mercado, existe o real da atividade na realização do trabalho concreto. Possivelmente estes termos sejam mais apropriados para a distinção da atividade-meio e atividade-fim.

    5) “Como a maioria dos terceirizados são de serviços de limpeza, alimentação ou segurança, e como nossa legislação atual não permite a terceirização de atividades-fim, estamos tratando aqui de uma comparação grosseira, e a única surpresa é que essa diferença não seja maior.” – Concordo é uma fragilidade da pesquisa não fazer comparação por cargos, contudo os salarios de trabalhadores destes segmentos (limpeza, alimentação e segurança) não são lá tão diferentes assim. Portanto, a meu ver, não inviabiliza o resultado apresentado.

    6) “Isso quer dizer que a empresa contratante do serviço terceirizado tem a obrigação de fiscalizar se a empresa que está contratando está cumprindo todas suas obrigações trabalhistas para com seus funcionários e é ela mesma co-responsável por garantir isso.” – Contudo isso não acontece na prática, as empresas contratantes fazem vista grossa quanto a isso, até porque é do seu interesse! São inumeros os casos de condições de trabalho analogos ao trabalho escrevado por terceirizadas, recentemente foi denunciado e condenado em Itabirito (bem proximo de BH) a terceirizada da Vale! Alé disso o Art 4 diz: Não se formando vínculo de empregado entre a contratante e os empregados da contratada. Logo, reforça que não há essa responsabilidade da empresa! É óbvio que o que a empresa quer é reduzir a minimo suas responsabilidade com os trabalhadores. Afinal se não trouxer esse “benefício” para empresa, lembrando que o ponto fundamental é o lucro, qual seria o interesse de tercerizer e não manter o contrato como é designado pela CLT?

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  3. 7) “Parece mesmo um dado assustador, até olharmos com atenção e constatarmos, novamente, que não foi feita uma comparação entre trabalhadores que desempenham a mesma função. A má-fé é gritante: estamos comparando o percentual de acidentes de trabalho dos operários das construções da estatal (terceirizados), com o percentual de acidentes de trabalho dos funcionários de escritório da empresa, concursados (não-terceirizados).” – Isso invalida o altíssimo número de acidentes, adoecimento e mortes nos trabalhos terceirizados?? Se perdermos de vista a relação com todo, perde o sentido a análise da conjuntura que postula essa lei, é exatamente a precarização das condições de trabalho como um todo que é péssima! E com a terceirização é pior ainda!

    8) ” Novamente: não vejo como argumentos dessa natureza, relativos a uma suposta irresponsabilidade atual dos empregadores sobre os terceirizados, não seriam, na verdade, argumentos a favor da lei, que finalmente vem explicitar as responsabilidades e salvaguardar o trabalhador terceirizado.” – Por que será que os trabalhadores e pesquisadores da área estão todos contra?! Eles não sabem o que dizem? Eles são um bando de vagabundos que só querem responsabilizar a empresa? Em nenhum momento você cita o Art 4, que vem exatamente na contramão desse, para servir de brecha na lei!

    9) “Foi apenas a colaboração mútua, a co-dependência e a especialização que permitiram um aumento da produtividade até então inédito na história da humanidade.” – Colaboração mutua? A opção aceitar ser explorado no trabalho para ganhar uma miséria no fim do mês ou morrer de fome é colaboração mútua?! A custas de escravidão, muitas chibatadas, muita persuação para que os trabalhadores vistam a camisa da empresa e não percebam o quanto são explorados.

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  4. 1) “Não implica em nenhuma perda para o empregado, mas implica em maior capacitação, em maior produtividade para a empresa e produtos mais baratos, o que quer dizer que o dinheiro do trabalhador poderá comprar mais coisas.” – Não somos ingenuos a ponto de acreditar que a empresa repassa suas riquezas para os trabalhadores, quem realmente produz a tal riqueza! E nem que o anseio humano é de comprar mais coisas! O texto desconsidera as condições de trabalho que são impostas aos trabalhadores, o modo de produção que é fundamentado no roupo da riqueza produzida pelo trabalhador pelo contratante.

    2) Reflexões: Se é que as empresas ainda se preocupam em defender que sua função é de Responsabilidade social, ao produzir bens materias para melhorar a vida das pessoas, é importante ressaltar que as ações de responsabilidade das empresas incluem: reponsabilidades com meio ambiente, produção cultural e artistica, projetos sociais, inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais. Essa contribuição das empresas se estabelecem de acordo com o número de trabalhadores e movimentação financeira, ao fragmentar suas atividades, também acarretará em perda de investimentos nessas áreas fundamentais para o desenvolvimento da sociedade.

    3) Outra forma de precarização dos contratos de trabalho, que está em alta no mercado é a Pessoa juridica (PJ – aparece no projeto de lei). O que aocntece? A empresa não mantem vinculo empregaticio com o trabalhador, este cria seu próprio PJ e presta serviço (terceirizado) para a empresa. Assim a empresa reduz seus gastos (le,brando que o foco é sempre o lucro) e o trabalhador fica instável.

    4) Sim, o PT (Partido dos TRABALHADORES) deveria (pois há controversias) apoiar e contar com o apoio dos sindicatos. Sabemos que há tempos os sindicatos vêm perdendo força, tanto na mobilização quanto em poder político, tanto que esta lei da terceirização está ai! Os sindicatos são fundamentais para a organização dos trabalhadores, pois um trabalhador reclamando gera demissão, todos reclamando gera transformação. A organização da população é a única maneira possível para que as demandas populares sejam atendidas, a terceirização gera uma fragmentação dentro da empresa entre contratados e terceirizados. Acarretando na não-identificação dos trabalhadores como uma única luta, o que enfraquece os sindicatos, movientos sociais e a possibilidade da construção de uma sociedade que se fundamente na realização dos anseios humanos e não na lógica do capital.

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    1. Muito bom Pedro você conhece a filosofia libertária? Rothbard? Você é bem desapegado ao obvil o que me faz achar que você se daria bem com essa teoria amo a didática simples e ao mesmo tempo complexa dela o que me remete a análise do comportamento da uma olhada aí depois quem sabe escreve algo... Abraço

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  5. Ok, relendo o texto aqui vi que tinha mais links do que os específicados com (aqui), vou lê-los pra ter uma melhor compreensão do cenário.

    Mas acho que você poderia ter ressaltado eles antes! :P

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    1. Fora isso, vou recomendar pras pessoas que querem ter uma boa visão "do outro lado" hehehehe

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  9. Esse texto é bem escrito e articulado, mas só isso não é suficiente para analisar a questão. Faltam exemplos concretos. Os exemplos fornecidos são hipotéticos, muito otimistas e talvez ingênuos (ou propositais). Sem base na realidade.

    Ex: Agricultor que vai contratar empresa especializada em colheita.

    O que ocorre não é a terceirização da colheita e sim o arrendamento da terra.
    O agricultor sem dinheiro é que vai terceirizar a sua terra para a grande empresa de maquinário de colheitas

    Os liberais tendem a apresentar uma perspectiva em que todos vão colaborar para prosperarem, porém não existem muitos exemplos (ou exemplos completos) que possam embasar esse argumento.

    Também interessante a abordagem da questão Fim-meio.
    Lógico que isso depende de interpretação, mas na maioria dos casos a distinção é clara.
    E então usa uma exceção (fiscal corrupto que fiscaliza área nebulosa) para justificar uma ideia (não existe distinção entre atividade meio e fim).

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  10. Também usa outro exemplo falho, para ilustrar:

    Montadora de veículo contrata firma terceirizada especializada para pintar carros.

    Pintar carros em uma fábrica não é nenhum segredo. Isso é feito desde que existem carros. As montadoras são completamente experts no assunto.
    Elas são as especialistas em pintura automotiva.

    Só vai haver motivo de contratar empresa terceirizada não pelo "expertise", mas sim pelo valor da mão de obra (mais barata), sendo que o "expertise" é da montadora e não da firma terceirizada

    Foxcom e Apple - a empresa 2 que faz o que a empresa 1 faz, mais barato (muito, mas muito mais barato mesmo)


    Estudo do Dieese:

    Também interessante que se tenta refutar um estudo com base em um suposto erro metodológico. Pinçando uma tabela e a partir disso construindo uma argumentação que não apresenta nenhum dado melhor do que o estudo do dieese.

    Refutar o estudo, apenas, não quer dizer nada.
    Inclusive levando em conta que a maioria dos relatos diretos (de quem trabalhou ou trabalha terceirizado) vai de encontro aos resultados desse levantamento.

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  11. Lei da terceirização: liberais sendo a favor

    Outra coisa muito interessantes, liberais pedindo regulamentação estatal.
    O que geralmente é um sacrilégio se torna algo desejável.

    Atualmente é um território livre, sem lei e que disputas são julgadas pela justiça

    O argumento liberal diz que com a lei será mais fácil julgar e vai beneficiar os trabalhadores

    A realidade mostra outra coisa: a fila de processos ocorre pois embora não exista lei específica, é uma área que produz muitos problemas que geram processos. Mas o resultado dos processos já é o que prevê parte da lei: responsabilidade da contratada

    Não é esse o desafio! O desafio é a quantidade de processos e os mecanismos legais que as partes tem para alongar e recorrer

    Com a lei isso não muda, pois mesmo em contratação direta tem processo trabalhista.
    O que muda é abrir a possibilidade de terceirização de atividade FIM e Pejotização

    Os processos de pejotização deixarão de existir (por exemplo). Quem perde é o trabalhador PJ

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  12. CUT e o ataque ao espantalho

    Os liberais quase sempre se referem ao estado com ataques ao espantalho.
    O fiscal é corrupto
    O sindicato é político ideológico (e também corrupto)

    Para se abordar uma questão, se for atacar espantalho não dá.
    Mesmo se a CUT faz ataque ao espantalho com empresários, isso não é motivo para devolver o ataque (ou não deveria ser)

    A CUT é uma central sindical. Grupos sindicais são filiados a CUT. Isso é algo voluntário e legal. Existe outra central sindical "força sindical"

    O fato de estar alinhado com o governo ou em posição ao governo ou um partido, não deveria ser motivo para ser favorável ou contra o projeto.

    O governo muda, a lei não vai mudar junto.


    "O trabalhador brasileiro é, em média, cinco vezes menos produtivo que o trabalhador estadunidense (e, por consequência, recebe cinco vezes menos também) e isso tem uma relação direta com nossa restrição à terceirização."

    Poderia explicar melhor isso? quais exemplos concretos?
    Onde está a limitação da terceirização atualmente?

    Todas empresas terceirizam. O lápis brasileiro não é 100% feito por uma empresa. Ela já compra material de diferentes fornecedores.

    Onde está o problema? Ou, de que forma (concreta) que essa terceirização de atividade fim, poderia melhorar?

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  13. Por fim, acho que vale a pena acrescentar um outro contexto na discussão.

    http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/05/01/na-internet-dilma-volta-a-criticar-terceirizacao-nas-atividades-fim.htm

    Observe o pronunciamento da Dilma.

    Ela fala da previdência.

    Um dos interessados nesse projeto de lei é o próprio estado. Pois alguns tipos de terceirização, vão produzir menor recolhimento de tributos

    Quem está no governo (situação) tende a ser contrário a isso. Algumas oposições tendem a ser favoráveis.

    Os liberais são sempre favoráveis a tudo o que possa prejudicar o estado ou enfraquece-lo

    Nesse caso os interesses do trabalhador são indiretos.

    O estado se beneficia primariamente do recolhimento de tributos e os trabalhadores podem se beneficiar indiretamente através do retorno deste tributo através de políticas públicas

    O fato de que o estado falha nesse processo ou que nem todo dinheiro retorna ao trabalhador, não valida o argumento de enfraquecer o estado, e sim aponta para a direção de que o estado precisa ser mais eficiente.

    Mas também isso depende de um princípio político e o liberal adere ao princípio de estado fraco (mas garantindo direito de propriedade)

    Sobre isso não cabe debate e sim explicitação de posição.

    Se é isso, então o texto também é panfleto ideológico. Não que esteja errado, mas precisa assumir

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  14. Ótimo texto.
    Importante para entender uma questão tão essencial e trará tantos benefícios. Porém devemos ficar atentos para não cairmos nos argumentos falsos interesse de sindicatos milionários que tentam apenas manter seu controle sobre os trabalhadores.

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  15. usar Milton Friedman para defender uma teoria não é muito pragmático, uma vez que ele mesmo é um ideólogo dogmático
    (a mão invisível vem aí bla bla bla, parece até cristianismo...).

    mas gostei no geral

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  16. Safatle e Sakamoto sabem tanto sobre o assunto quanto Friedman e o senhor.
    A literatura é ampla e inexiste a confusão entre atividade e meio, basta ver as reiteradas decisões do TST assim como a súmula 331.
    Achar que o debate se dará sem hiperboles por quaisquer das partes é desconhecer o que é relações públicas.
    A literatura é ampla, basta ver Maurício Godinho Delgado, Ricardo Antunes e Marcelo Souto Maior, contraponha a estes, não as falas mas os escritos, aí sim você me convencerá.

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  17. Vou facilitar
    https://www.youtube.com/watch?v=5UdBSJ-YfNQ

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