quinta-feira, 20 de junho de 2013

Você é a favor do Ato Médico e nem sabia

Recentemente o senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 7703/2006, também conhecido como Ato Médico. O projeto tramita há algum tempo e visa regulamentar o ofício do médico que, embora seja milenar, não tem em nossa legislação nenhuma enumeração de suas atribuições. O Projeto vem recebendo feroz oposição desde sua proposição e agora que foi aprovado no senado os ataques parecem ter crescido ainda mais, especialmente por parte de estudantes e profissionais da área da saúde que não são médicos. 

Quando ainda era um estudante de Psicologia, ouvia quase diariamente o mesmo que agora voltou à pauta: que o Ato Médico diminui as profissões não médicas da área da saúde; que o Ato Médico faz com que uma pessoa só possa procurar os serviços de profissionais não médicos se antes passar por um médico – dependeria que o médico prescrevesse o tratamento (com um psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista, etc.); que tira dos outros profissionais da saúde a autonomia de dar diagnósticos; dentre outros. Fui e ainda sou convidado para passeatas, abaixo-assinados e outras manifestações contra o Projeto e estas são sempre as preocupações dos meus colegas, especialmente a de ninguém poder mais procurá-los sem antes passar por um médico.

Pois eis a novidade para quase todos: nada disso é verdade.




Basta que leiam o PL vocês mesmos. É sério, podem ler, é curtinho. É só clicar aqui: 

Como pouca gente procurou ler o Projeto, essas incompreensões foram tomando proporções gigantescas, ao ponto de até médicos desinformados acreditarem nelas e serem contra o ato – tudo isso apesar dos esforços de muitos médicos, juristas e outros para esclarecerem a confusão.

A parte polêmica do PL foi o artigo 4º, que lista as atividades privativas do médico. Nada para nenhum profissional de outras áreas da saúde se preocupar, mas, para ficar ainda mais claro, colocam lá:

§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional,  psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades  mental, sensorial e perceptocognitiva.

E pouco depois:

§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Na verdade, o que o Ato Médico procura tornar lei é apenas o fato de que não é qualquer um que pode sair se propondo a curar doenças médicas, prescrevendo fármacos e dando diagnóstico e prognóstico de patologia médica. Isso é muito importante por dois motivos: 1- delimitar o trabalho do médico e ter documento de valor legal sobre o que é seu ofício; e 2- porque há uma grande quantidade de charlatões e proponentes de “curas alternativas” por aí que acabam não apenas não curando como piorando a situação de muitas pessoas (inclusive suspeito que sejam estes quem tenham começado a disseminar as desinformações sobre o PL).

Sem o Ato Médico, continuaremos dando margem para que charlatões deem diagnósticos, prognósticos e indiquem tratamentos “alternativos” para pessoas ingênuas – um problema sério que causa a morte de muita gente em nosso país, como inclusive mostrou recente série do médico Dráuzio Varella no Fantástico. Daí alguns acusam o Projeto de “arrogância” e excluir a “medicina alternativa”. Mas, como disse Tim Minchin, vocês sabem o nome que se dá à medicina alternativa que temos evidência que funciona? Medicina.  

Então relaxem, colegas psicólogos e das demais áreas da saúde. Nosso peixe está garantido. Nossos pacientes poderão continuar sendo tratados por nós, ainda poderemos dar os diagnósticos que nos competem, realizar o tratamento devido, assim como continuaremos recebendo pacientes que nos procuram sem terem passado por médico nenhum. Só tem que se preocupar aquele que gosta de achar que pode curar da febre ao câncer, que acredita poder dar diagnóstico médico e que para melhorar basta o paciente fazer aquela massagem espiritual com seu colega. Em suma, estes prepotentes que acreditam deterem mais poderes e saberes que um super-herói e são mais arrogantes do que um deus. Ou pior: do que um médico.


274 comentários:

  1. Boa, Pedro! Ontem li o projeto e fiquei com uma sensação de "uéee.. cade o problema?" Kkkk

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    1. O único problema que eu vi no projeto é
      "Senador Renan Calheiros
      Presidente do Senado Federal"
      Tirando isso me parece ok xD

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  2. O que vc tem a dizer sobre a carta do cfp?

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    1. O CFP está, como muitas vezes, "pagando mico". Baseia-se na desinformação e na sua intensa vontade de oposição e lutas, mas parece nem terem lido o PL.

      Não seria a primeira ou segunda vez que o CFP emite notas que são um tiro no próprio pé.

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    2. Vamos ver... o que será que está certo: Você, um psicólogo formado, ou uma reunião de conselheiros, mestres e doutores de psicologia que representam a psicologia do Brasil? Realmente você acha que o CFP ta errado, ou é você que está com medo de arcar com a realidade?

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    3. Pagando mico??? Este é o seu argumento???

      § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

      ISTO SIGNIFICA QUE APESAR DE NÃO SER PRIVATIVO DO MÉDICO, ELE PODE FAZER!!! Ou seja, o texto afirma que o médico pode fazer diagnóstico psicológico, nutricional, etc.!!!!

      Outro e o maior problema ao meu ver do Ato Médico: tem um artigo que atribui ao médico a função do diagnóstico nosológico e da prescrição terapêutica, áreas nas quais não possui habilitação.

      Veja a argumentação de MÉDICOS DE UMA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA QUE É REFERÊNCIA MUNDIAL - REDE SARAH: http://www.facebook.com/notes/conselho-federal-de-psicologia/rede-sarah-protesta-e-exige-rejei%C3%A7%C3%A3o-do-pl-do-ato-m%C3%A9dico/367567363275128

      Estes profissionaos lutam pela SAÚDE e não por uma "intensa vontade de oposição e lutas".

      Desculpe-me mas acho os seus argumentos muito fracos, sem nenhuma reflexão verdadeiramente crítica.

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    4. Mas é claro que o médico pode fazer esses diagnósticos, como já acontece!!! O médico é preparado para isso também, mas a lei informa que NÃO É exclusividade médica! Se um paciente com hipertensão for ao consultório, o médico juntamente com o medicamento vai falar sobre a dieta! É absurdo pensar que só o nutricionista deve ser responsável por isso. Se o paciente é obeso e cardiopata, com certeza o médico vai dizer: procure um nutricionista para seguir uma dieta correta para emagrecimento, como acontece normalmente! Mas o paciente tbm pode procurar diretamente um nutricionista para fazer uma dieta para diminuir seu peso, o ato médico não interfere nisso! Essa luta está sem sentido! O enfermeiro pode fazer algumas prescrições, mas não de todos os tipos, e o que a lei visa é a proteção ao paciente, para procurar o profissional certo para as suas injúrias.

      Acho muito difícil dar diagnóstico, que medo de errar! Acho que acima de tudo cada um deve fazer a seguinte reflexão: eu tenho o conhecimento necessário para não trazer malefícios ao paciente?

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    5. Sou estudante de medicina do 6º ano. Durante nosso curso estudamos psicologia,suas doutrinas, comorbidades e várias outras coisas. Jamais serei tão capacitado para aplicar uma terapia cognitivo comportamental em um paciente como um psicólogo o faz. Mas tenho plena certeza de que sei dar diagnósticos sindrômicos e amplos referentes à esta área. Agora você, psicólogo, é capz de dar um diagnóstico de febre reumática? De Síndrome de Reye? De púrpura de henoch-schönlein? Tenho quase certeza que não. Então pra que você quer o direito de dar estes diagnósticos? Quer dizer que eu não posso dizer que um paciente tem traços depressivos só porque não sou psicólogo? Vai caçar serviço por favor.

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    6. Sou grata pela sua resposta "estudante de Medicina" acho justo e claro, mas também em contraponto espero que entenda nossa preocupação como outras classes, seja elas psi ou nutri. É lógico que não nos compete a medicar, mas creio que isso também deveria ser revisto. Em nossas áreas de entendimento e estudo fazemos com graduação e pós, que na maior parte das vezes são mais que uma, qualificação necessária para tal, como também defendo os farmacêuticos serem autorizados a medicar, eles entendem muito mais de dosagens que nós (mas claro, aqueles com qualificação para tal) pois eu mesma já sofri erro em medicação, diagnóstico como também indicação em trocar meu sal por "ajisal" o que é totalmente ultrapassado. Parabéns pela sua formação e espero que seja um médico dedicado e não pare no tempo como muitos de seus colegas de profissão. Na minha, os defasados o mercado se encarrega deles. Serviço tem para todos, e concordo que cada um venha buscar seu lugar ao sol, pois uma coisa é clara, todos estamos buscando o melhor para saúde física e mental do ser humano.

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    7. Os que reclamam aqui esquecem que há uma especialidade na medicina que se chama Psiquiatria , até mais antiga que a atuação dos psicólogos e que tem sim toda a capacidade e formação de dar diagnósticos psicológicos se quiser. Acho que vcs erram por desconhecer a medicina e falar muito do que não sabe.

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    8. Querido estudante de medicina... Dúvido que você estude psicologia o suficiente para dar um diagnóstico psicológico, assim como você é acadêmico de medicina eu sou de psicologia e não estudo durante 5 anos com aulas de segunda a sábado e matérias semi-presenciais para alguém que mal conhece da psicologia, mal a estudou vir querer dar pitaco no que precisei de no minimo 5 anos para estar apta a exercer e que ainda assim necessita de contínuas atualizações e especializações. Assim como você estuda algo de psicologia em medicina eu estudo ao longo da grade curricular algo de medicina em psicologia mas tenho a ciência, ciência que você também deveria ter que este conhecimento não é o suficiente para influenciar a vida de alguém ou diagnostica-la, seja este um diagnóstico médico ou psicológico. Faça o que aprendemos que também devemos fazer, se perceber que o "problema" é psicológico encaminhe a um psicologo. Pois se percebemos que o problema é físico você pode ter certeza que um bom profissional da psicologia não fara a loucura de diagnosticar e muito menos de querer tratar. Cabe a nós profissionais agirmos com consciência e preferencialmente unidos, afinal o objetivo é o mesmo, o bem estar e o tratamento do paciente.

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    9. O médico recém-saído da faculdade é clinico-geral. Ele de fato não tem tanta competencia quanto um psicologo experiente em diagnosticar males (ainda que consiga enquadrar a sintomatologia em linhas gerais e dar o beneficio da duvida entre 2 condições).
      Entretanto, aqueles médicos que se especializam e tornam-se psiquiatras, esses sim estão aptos e podem dar tais diagnosticos. E negar tal fato, é ufanismo demais

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    10. Neste aspecto, discordo de você, Anônimo. Primeiramente, o médico recém-formado não é clínico geral, mas sim médico generalista. Médico que na maior parte das situações, assume o atendimento da rede básica e está apto sim a realizar um diagnóstico de sindromes depressiva, psicótica, fóbico-ansiosa e etc. Aliás, de acordo com a diretriz do Ministério da Saúde sobre o atendimento primário do paciente com algum comprometimento de suas funções mentais, fica definido que será feito pelo médico generalista, com apoio do médico psiquiatra dos NASF e sua respectiva equipe multidisciplinar e, caso seja necessário, a partir daí, será feito o encaminhamento para algum serviço secundário ou terciário de saúde mental. O médico generalista, estimulado à constante atualização, tem condições sim de fazer diagnósticos psiquiátricos, e deverá solicitar serviço especializado quando observar que não está conseguindo definir o diagnóstico ou quando a terapêutica definida não apresenta resolutibilidade. Pode parecer que o atendimento médico sempre se dá cada parte com seu respectivo especialista, contudo, não é esse tipo de atendimento que, segundo o próprio MS e OMS, deve ser preconizado.

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    11. É realmente muito difícil dialogar com os estudantes de mediCIMA. Eles explicitam tanto a sua superioridade, são tão inalcançáveis, que fica difícil identificar o caráter construtivo de suas falas... Mas, ainda bem que existem no mercado outros profissionais (de MediciNa com n) com os quais, muitas vezes, temos a sorte e o prazer de trabalhar - juntos e pela saúde!
      Pedro, seu ponto de vista é bem interessante, principalmente pq trata-se (entendo eu) de uma tentativa de esclarecimento a respeito de um tema muito importante e atual. No entanto, deve-se sempre tomar cuidado para não se tornar mais um arrogante de plantão. Deixemos esta prática apenas para a "medicima", cuja atuação é assim por excelência!
      Seu texto é muito útil, pois nos convoca a refletir sobre os perigos de um posicionamento equivocado, fruto de pouco conhecimento de causa.
      Apesar da qualidade de sua escrita (clara, segura e coerente) a real discussão sobre a relevância do projeto do ato médico ainda me parece ser um pouco mais profunda do que as questões que vc aponta.

      Em relação ao PL, me parecem mais interessantes (do ponto de vista prático, construtivo e político) os argumentos de quem citou a Rede Sarah.
      Por fim, um lembrete útil para todos que pretendem aprofundar na discussão e compreensão das questões relativas à aprovação do ato médico:
      Ao contrário do que muitos pensam, para compreender o momento atual é necessário não só fazer uma boa leitura deste projeto de lei, como também buscar uma compreensão mais ampliada sobre o sistema de saúde e seu funcionamento. Dessa forma, algumas questões ficam mais evidentes e torna-se possível articular o PL com as DIVERSAS práticas de saúde. Quem se resumir à leitura do PL para compreender o movimento de oposição que foi criado em relação ao ato médico corre o risco de desmerecê-lo.
      Todo cuidado é pouco para os profissionais que querem fugir dos equívocos de uma análise superficial. Boa sorte a todos!

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    12. Não entendo por que a medicina não pode ser uma profissão regulamentada como todas as outras. Os médicos não estão de jeito algum tentando tirar os outros profissionais do campo, estão apenas estabelecendo o que já é seu direito. Tudo que foi atribuído ao médico são suas competências adquiridas durante a faculdade (competências que outras áreas também tem, por isso a função NÃO É EXCLUSIVA DO MÉDICO, como claramente diz o ato médico). Se estudamos psicologia por um ano, estudamos ainda também a psiquiatria, porque não teriamos a capacidade de estabelecer o diagnóstico??
      O problema ao meu ver é que todo mundo presume que os médicos são profissionais ruins, que "odeiam" os outros profissionais da saúde. Se é pra ser pessimista em relação aos médicos, dizer que eles vão fazer todos os diagnósticos e não vão encaminhar para os profissionais mais capacitados, vamos ser pessimistas também em relação aos psicólogos, que muitas vezes, por não ter conhecimentos para isso, subdiagnostificam um problema fisiológico, como hipotireoidismo que pode parecer clinicamente com depressão, ou um tumor cerebral que pode causar alterações comportamentais. Vamos ser pessimistas em relação aos enfermeiros, que por vezes erram ao administrar os medicamentos. Vamos ser pessimistas também com os fisioterapeutas, nutricionistas, porque existem profissionais ruins em TODAS as áreas.
      E ninguém pensa também que no final das contas a culpa sempre cai em cima do médico. TODOS os problêmas com a terapêutica sempre vão ser de responsabilidade do médico, tem N processos ativos que comprovam isso! Então porque outra pessoa deveria fazer isso?? Pra depois colocar a culpa no médico??
      Em relação aos farmaceuticos, não sei se eles tem todo o conhecimentos necessário para a prescrição.

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    13. A desinformação é mais prejudicial que a ignorância.

      Parece que a maioria nem leu o projeto de lei. Vamos a alguns pontos altos:
      "-Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem."
      Mas não subordinava todo mundo ao médico?

      "Art. 4º São atividades privativas do médico:
      I – formulação do diagnóstico nosológico [o q tah no CID] e respectiva prescrição terapêutica;"
      Eu sou estudante do 4º ano de Medicina e sinceramente não sei como é a formação dos estudantes de psicologia, farmácia, nutrição (etc), mas já sei dar diagnóstico nutricional (e quando tratar ou encaminhar), já sei fazer exame do estado mental (e sei quando abordar como distúrbio psiquiátrico ou pedir avaliação com psicólogo) e já sei, dentro de minhas limitações de estudantes, quando prescrever ou não determinado medicamento. E isso a gente aprende a partir do segundo ano de curso. Vale ressaltar que o curso de Medicina no Brasil tem uma carga horária média de 10.000 horas, mais que o dobro da maioria das outras profissões de saúde (com variação entre instituições).

      Outra polêmica foi a levantada de que médico recém-formado não pode tratar paciente psiquiátrico (ou coisa parecida). Retrato da desinformação, confundiu generalista com clínico-médico (uma especialidade médica). Se não sabe, busque informações e deixe o achismo de fora, ou então vai parecer que estamos discutindo como leigos. Só pra sedimentar, todo médico (recém-formado ou o com 40 anos de profissão) está capacitado para a realização de atos médicos (desde uma sutura a uma cirurgia), entretanto ele deve responder por sua perícia (ou imperícia). Um exemplo: todo médico pode tratar um paciente com hipertensão ou insuficiência cardíaca, porém não pode se apresentar-se/denominar-se/carimbar como cardiologista. Quando o médico percebe que o quadro do paciente necessita de atenção especializada o que não possui perícia para o caso, ele então deve encaminhá-lo.

      Sem querer fugir do foco do assunto eu deixo algumas dúvidas que podem me ajudar a compreender a grande polêmica do ato médico. Como disse anteriormente, é melhor buscar informação antes de sair dizendo que um profissional é ou não capacitado para tal ato:

      -O psicólogo tem perícia para diagnosticar e tratar TDAH? Diferenciar demência de pseudo-demência? Diferenciar hipotiroidismo de depressão? (exemplos de DD)

      -O enfermeiro é capacitado na graduação a realizar sutura de tecidos? A realizar entubação endotraqueal? Realizar drenagem de abcesso? Realizar prognóstico?

      -O farmacêutico é capacitado na graduação para diagnosticar doenças? Realizar anamnese e exame físico? Interpretar exames complementares de diagnóstico?

      -O fisioterapeuta é capacitado na graduação para realizar entubação endotraqueal (sempre tive dúvida, não só pq vejo fazendo, mas pq fazem bem)? É capacitado no diagnóstico diferencial de lombalgias, cervicalgias, dor torácica, artralgia?

      -O biomédico é capacitado na graduação para realizar diagnóstico cito- anatomopatológico? Para solicitar exames complementares de diagnóstico?

      Tenho outras dúvidas, mas essas eu procuro depois.
      Marco Túlio Braga
      Estudante do 4º ano de Medicina

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    14. Acho muito engraçado quando alegam que nós medicos somos arrogantes...e generalizam...como se nas outras áreas fossem como anjos...a perfeição do caráter. É no mínimo enjoativo.

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    15. eu como estudante de enfermagem (4° período) posso te responder algumas coisas. Nós somos ensinados a fazer sutura pélvica, como também a realizar partos normais.Somos ensinados a passar sonda naso,oro e urinaria- direito tirado. Somos ensinados a colher sinais e sintomas do paciente e a pedir exames específicos ( no caso de endemias como tuberculose, dengue, VDRL, e em outros casos- que não cheguei a ver ainda)para agilizar diagnóstico ao encaminhar para o médico (enfermeiro não realiza diagnostico, apesar de prescrever tratamento-casos simples como dengue-quando houver suspeita). Essa são algumas coisas que sei e que acabaram sendo proibidas ao enfermeiro de ser realizadas, não só diminuindo sua profissão como também dificultando a agilidade no atendimento nos serviços de saúde.

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    16. Concordo plenamente com o texto... sou médica e digo que paciente não nos falta para tratar. Achamos otimo quando profissionais de outras areas podem nos ajudar no tratamento desses pacientes. A última coisa que queremos é tirar emprego de fisioterapeuta, nutricionista e afins... agora, se a questão do desemprego e subemprego entre estas profissões é alarmante, não culpem os médicos por isso!!!!

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    17. Ao estudante de enfermagem, na verdade essas coisas não foram proibidas. O q eu vejo repetidas vezes é q as pessoas não são contra o PL, são contra os médicos. Acreditem, temos mto trabalho, não queremos roubar o de ninguém, apenas resguardar o q é nosso DE FATO, antes mesmo de ser DE DIREITO. Ou algum de vcs, quando está de fato doente, vai alguma vez na vida deixar de procurar um MÉDICO?

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    18. Gostaria de saber da estudante de enfermagem , caso ocorra uma complicacao num parto normal ou numa sutura pelvica, vc estara capacitada pra tratar essa complicacao? O profissional nao medico tem capacidade pra tratar eventuais consequencias de seus atos?
      Se for assim vamos acabar com a medicina, pra que, estudar medicina para ser Dermatologista, psiquiatra?

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    19. - O farmacêutico é capacitado na graduação para diagnosticar doenças? Realizar anamnese e exame físico? Interpretar exames complementares de diagnóstico?
      - Não. A função do farmacêutico é a de prescrever medicamentos após toda essa esta concluída, Braga, porém essa não é a realidade. Por quê?
      Dr. Cláudio. Especialista em Farmacologia e Terapêutica.

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    20. Tenhos amigas enfermeiras que sabem dar o diagnostico de dengue. Não posso dizer o mesmo se aquele caso que parecia dengue era na verdade meningite, febre maculosa. Tem medico que não sabe tambem. Pelo menos em disciplinas e carga horaria o medico é mais habilitado. Isso não quer dizer que ele é melhor que o enfermeiro pode ter mais conhecimento e experiencia. Mas em niveis comparativos é fato. Tem residencia em infecto e enfermagem trabalha para ganhar experiencia em diagnostco e tratamento de doencas infeciosa, algumas raras?

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    21. Ao estudante de medicina que comentou que estuda todas as especialidade e tem plena certeza de que sabe o que um psicólogo faz: Quem sabe após o sexto ano, quando você iniciar a residência e descobrir que a assistência ao paciente vai muito além desse seu mundinho universitário aprenda a valorizar uma equipe multiprofissional como os médicos do serviço onde trabalho (muito mais experientes e humildes que você) valorizam.

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    22. Ao amigo anônimo que postou ali pra cima falando dos procedimentos excluidos das outras áreas de atuação: você é o TÍPICO exemplo de uma pessoa que nem se deu ao trabalho de ler direito o projeto de lei e está criticando e sendo contra o projeto.Vou facilitar pra você e colar a parte que interessa:

      § 5º Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
      I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e
      intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
      II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal,
      vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
      III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
      IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
      V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido
      subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
      VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

      Está claro nesse trecho que não é obrigatório ser médico para aspirar.Em relação ao outro trecho cabe ao médico somente INDICAR a órtese ou prótese, mas é óbvio que você não precisará falar com o médico toda vez que precisar ajustar.Você melhor do que ninguém sabe que indicação inadequada de prótese pode ser desastrosa, inclusive com complicações cirurgicas que são do escopo do médico.Obviamente isso não exclui a experiência do fisioterapeuta e tendo-se um dialogo entre os profissionais é óbvio que a indicação da prótese e ortese será feita e os demais cuidados continuarão responsabilidade do fisioterapeuta.Não indicar a prótese ou órtese num caso que havia indicação também passa a ser culpa do médico, ou seja, com um "direito" vem uma responsabilidade.E da primeira coisa que você falou e mais absurda é óbvio que não é somente o médico que fará CONDUTA terapêutica.Conduta diz respeito a qualquer coisa, inclusive perda de peso, alimentação, higiene do sono, coisas que qualquer um de nós deve e é capaz de fazer.Mas o texto diz PRESCRIÇÃO TERAPÊUTICA.E não é qualquer prescrição terapêutica é prescrição dos diagnósticos nosologicos por ele realizados.Sério, sugiro releitura do ato médico sem vistas grossas dessa vez, porque o texto está bem claro.Sem preconceitos vai galera...se tem médico arrogante?Tem, eu convivo e já sofri com vários ao longo da minha vida.Assim como já sofri com profissionais de diversas áreas que foram arrogantes e desrespeitosos comigo, enfermeiras, assistentes sociais, funcionários públicos.Gente arrogante tem em todo lugar, desqualificar uma classe inteira e ser PRECONCEITUOSO sem nem ler o texto é fogo...parabenizo os que leram e tem opiniões embasadas e concretas, mesmo que sejam CONTRA esse projeto, mas pra ser CONTRA tem que saber exatamente o que é.Abraços!

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    23. Obrigado pela resposta Dr. Claudio. Entretanto, quando o dr. falou que é função do farmacêutico prescrever medicamentos, confesso que fiquei intrigado com a informação e fui atrás da regulamentação e decretos sobre a profissão do colega. Ao dar uma lida (superficial, admito) no DECRETO Nº 20.377, que regulamenta a profissão farmacêutica e a Resolução nº 328, de 22 de julho de 1999, do CFF, não observei entre as atribuições do farmacêutico a de prescrever medicamentos. Além disso achei alguns pontos interessantes:

      http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1931/20377.htm
      "-Art. 35. O farmaceutico que fornecer medicamentos alterados, falsificados ou sofisticados, suprimir ou substituir os medicamentos prescritos nas receitas medicas, alterar formulas ou fizer produtos oficinais de modo diferente do prescrito na Farmacopéa Brasileira, será multado em 500$000 e o dobro na reincidencia, podendo ser determinado o fechamento da farmacia, a juizo do inspetor ou da autoridade estadual competente."

      "-Art. 49. O farmacêutico, tendo motivo para julgar a prescrição medica perigosa ao doente pela alta dose de substancias ativas ou incompatibilidade dos ingredientes respectivos, exigirá sua confirmação por escrito pelo profissional."

      "-Art. 66. Os medicamentos licenciados para serem vendidos somente sob prescrição médica e as drogas constantes da tabela organizada pelo Departamento Nacional de Saúde Pública só poderão ser vendidos pelas drogarias a outras drogarias, a farmácias e a profissionais ou industriais autorizados mediante pedidos formulados por escrito e assinados pelos responsáveis, ficando arquivados esses pedidos ou requisições."

      http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucao_sanitaria/328.pdf
      "3.6.Todos os medicamentos sujeitos a controle especial somente serão dispensados mediante
      prescrição médica segundo legislação vigente."

      "6.4.Todos os procedimentos referentes a aplicação de injetáveis devem ser realizados mediantes rotinas pré-estabelecidas, bem como, obedecer à prescrição médica."

      "4.15.Receita:- prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado."

      "6.2.São inerentes ao profissional farmacêutico as seguintes atribuições:[...]
      c)avaliar a prescrição médica;" (não consta a prescrição de medicamentos).

      Admito que não fiz uma pesquisa mais extensa sobre o tópico, pois acredito que as duas fontes citadas são legítimas o suficiente. Caso o Dr. possua alguma fonte onde comprove que é função do farmacêutico a prescrição médica, gostaria que mostrasse aqui no blog. Até agora, a redação do ato médico, pela minha leitura, não feriu de forma alguma as atribuições das outras profissões da área de saúde, vindo apenas a ratificar o que já estava há estabelecido nas regulamentações específicas de cada profissão.

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    24. Também sou estudante de Medicina e com isso só posso falar que ainda sei mto pouco dessa vida.
      Mas o que eu sei e que os meus 5 anos e meio de faculdade me ensinaram mto bem é que todos os profissionais de saúde exercem uma ação fundamental no tratamento do paciente. Que os médicos/estudantes de medicina que julgam ser "suficientes" para o paciente só estão sendo ignorantes e cometendo grandes iatrogenias. Eles não possuem a menor ideia da função de cada profissional de saúde para achar que podem substitui-los. O melhor tratamento para o paciente é o multiprofissional que engloba o conhecimento e as habilidades de todos. Achar que um só pode dar conta de tudo é a maior ignorância que pode existir no nosso meio.

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    25. Só reclamam e reclamam.
      Se diz que um diagnóstico nutricional ou psicológico não é exclusividade do médico é por que sim, ele também pode fazer. Darei dois exemplos:
      - querem me convencer que um psiquiatra não pode dar diagnóstico psicológico tanto quanto um psicólogo?
      - querem me convencer que um nutrólogo não pode dar diagnóstico nutricional tanto quanto um nutricionista????
      Qual o problema desses médicos o fazerem? Vocês que defendem que eles não devem estariam com isso cometendo o mesmo erro no qual nós somos indevidamente acusados.

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    26. Ao colega do 5º ano, acho que precisa ler mais antes de enfiar os pés pelas mãos. Até agora nenhum dos médicos/estudantes de medicina falou que eram "suficientes", independentes dos outros profissionais.
      Além do mais, se você não tem a menor ideia da função de cada profissional de saúde, acho melhor rever sua formação, afinal, como que vai saber quando encaminhar um paciente ao psicologo ou quando a doença é clínica? Quando vai encaminhar ao fisio ou vai aprofundar o diagnóstico? Dentre outros exemplos. Você não precisa saber o tratamento de cada área, mas deve estar preparado para realizar o diagnóstico diferencial com distúrbios "não-nosológicos", se não existe essa expressão, perdoe-me o neologismo.
      Nós não nos preparamos profissionalmente para substituir os outros profissionais, mas nos preparamos sim para a realização racional de encaminhamentos, tanto para outros profissionais de saúde quanto para outros médicos.
      Quando fala que o melhor tratamento é o multiprofissional, te corrijo, pois a ideia de equipe multiprofissional já foi há muito corrigida e atualmente a melhor estratégia é a de equipes interdisciplinares, que não são sinônimos. Há um vasto conteúdo na literatura sobre o tema, procure se informar. Ainda sobre esse tópico, o que você tentou falar sobre o trabalho interdisciplinar já está previsto no ato médico, no SUS, na Estratégia de Saúde da Família etc. Se o médico não cumpre, seu problema de formação ou caráter.

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    27. É isso!
      Muita desinformação!
      O colega Marco Tulio esclareceu muito bem.
      Inclusive confrontou dois regulamentadoras: as dos médicos e a dos farmaceuticos.
      Foi a regulamentação da profissão farmacêutica que "tirou" o direito deles de prescrever!
      Isso ninguém escancara! Não impede ninguém de repetir calúnias contra os médicos.
      PACIENCIA!

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    28. É bem verdade o MÉDICO tudo pode fazer, o problema é que faz pouco ou quase nada. Seu saber de fato só é apresentado a quem pode pagar.
      Belo juramento feito ao final do curso, e ainda se julga com direitos de interferir nas demais profissões. Parabéns senhores MÉDICOS, vamos trabalhar, vamos melhorar, afinal de contas vocês são os donos da verdade e do poder.
      Já que vocês detém tanto conhecimento, ou melhor, todo conhecimento, quando ficarem doentes procure se alto curar, lembrando sempre que vocês são profissionais completos não necessitam de ninguém.

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    29. Ao Comentário acima...
      Alguém falou isso aqui? Alguém desmereceu as outras profissões da saúde?
      Seu recalque bate no meu estetoscópio e volta.

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  3. Por que então os Conselhos de Psicologia, Nutrição, Fonoaudiologia e muitos outros repudiam o Ato Médico?

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    1. Porque entraram no furor da desinformação. O fato dos conselhos emitirem notas de repúdio não quer dizer que estejam certos. E não precisa confiar em mim, basta ler o texto você mesmo e averiguar.

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    2. Pelo simples fato de que o "jeitinho" que eles colocam no texto dá a entender que não estarão prejudicando nenhuma area. mas retiraram dos biomedicos o direito de dar lado, colocaram que somente eles poderao prescrever uma conduta terapeutica (e eu me pergunto, eles aprenderam na faculdade TODAS as condutas terapeuticos de TODAS essas profissoes citadas que eles nao vao influenciar?)... Dos fisioterapeutas eles retiraram o direito de aspiração, manuseio de ventilador mecânico, o direito de prescrição de proteses e orteses (sendo que quem acompanha semanalmente o paciente dependente deste é o fisioterapeuta, quem vai treinar e adaptar o pacientes as estes é o fisioterapeuta, agora o fisioterapeuta nao vai poder solicitar a mudança de uma ortese ou protese que não se encaixou direito? que ele viu que machuca o paciente? vai ter que esperar para encaminhar a um medico, o paciente vai esperar pra que seja atendimento pelo medico pra entao prescrever uma outra ortese, sendo que ele NEM ESTA VENDO A ADAPTAÇÃO DO PACIENTE?)

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    3. Confesso que muita gente é contra sem motivo, mas já tentou ouvir os motivos de quem realmente sabe o PORQUE de ser contra?

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    4. Este comentário foi removido pelo autor.

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    5. Ao estudante de medicina que comentou que estuda todas as especialidade e tem plena certeza de que sabe o que um psicólogo faz nossas sinceras desculpas por esquecermos que vocês são Deus, tudo sabem e nunca erram. Nem sei porque nós, demais profissionais da saúde existimos. Quem sabe após o sexto ano, quando você iniciar a residência e descobrir que a assistência ao paciente vai muito além desse seu mundinho universitário aprenda a valorizar uma equipe multiprofissional como os médicos do serviço onde trabalho (muito mais experientes e humildes que você) valorizam.

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    6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Mesmo na versão recente do ato médico continuo a identificar 3 problemas:
    1. "Equipes médicas" é usado indiscriminadamente como sinônimo de "equipes de saúde", e o documento atribui exclusividade ao médico a chefia dessas equipes. Vai dar problema...
    2. A definição do objeto de trabalho da medicina tal como posto no documento (saúde do ser humano e das coletividades) abrange muitas dimensões sobre as quais os médicos não tem qualificação alguma. Dizer "§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva", é como dizer que o médico pode fazer todas essas coisas, e não posso concordar com isso. Abrirá brechas para que medicos invadam outras profissões da saúde.
    3. A falta de clareza e especificidade no que constitui exercício exclusivo, mesmo apresentando clausulas de isenção de problemas para profissões correlatas, com alta probabilidade criará problemas como hoje ocorre entre psicologia organizacional e administração, na qual o conselho de administração está processando psicólogos por fazerem trabalhos de PSICOLOGOS ORGANIZACIONAIS, como se fosse exercício exclusivo do administrador.

    Não creio que a discussão possa ser reduzida a mera retirada de charlatões e poções mágicas do mercado. Tem mais coisas em jogo que precisam ficar claras na descrição da lei para que isso não decorre em disputas de espaço e vagas de emprego. Regulamentar profissão é necessário. Mass termos precisam ficar claros.

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    1. Complementando: A briga que os conselhos das demais profissões assumiram foi muito importante para a mudança da primeira versão do ato médico para a versão atual. Se hoje temos um projeto de lei masi tênue, devemos agradecer a luta desses conselhos de classe e profissionais que se engajaram nas mudanças que já foram produzidas.

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    2. Eu acabei lendo com um viés pessoal forte, que é o de um clínico analista do comportamento. Dessa forma,
      1. Realmente não sou capaz de entender as implicações práticas disso.
      2. O diagnóstico psicológico (pelo menos o diagnóstico de transtornos psicológicos) sempre foi feito por médicos, e continuará sendo. Se ele também pode ser feito por psicólogos, não vejo em que isso implicará numa mudança. E realmente, de um ponto de vista nosológico (DSM/CID), não acho que o médico esteja necessariamente menos habilitado para fazer um diagnóstico do que o psicólogo. E na verdade o diagnóstico é mais proveitoso para o médico do que para o psicólogo.
      3. Essas brigas sempre existirão, mas eu não consegui ler nada que desse a entender que algo típico do Psicólogo passa a ser especificidade médica, até porque a maioria dos procedimentos privativos são invasivos.

      Pensando agora, acho que seria hora de um "Ato Psicológico", porque a verdade é que, aquilo que o psicólogo faz, todo mundo está fazendo. Não é que nossas áreas de atuação estão sendo tomadas: elas nunca foram realmente nossas.

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    3. Perfeito, Helder. O problema está em dar margem a determinadas interpretações, que em ultimo caso sempre favorecerão os médicos, uma vez que são uma classe que reune mais poder.

      Outro problema: essa questão de não ser privativo do médico o diagnóstico psicológico. O que é um diagnóstico psicológico? O que é um diagnóstico médico? Onde estão essas definições? A não especificação disto é um problema!

      Depressão é diagnóstico médico ou psicológico?

      Partindo do pressuposto que seja um diagnóstico médico, se eu estiver atendendo um deprimido que não passou por avaliação e encaminhamento médico, posso ser acusado de exercício ilegal de profissão?

      Esse é o meu medo.

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    4. Leandro, o paciente não precisa passar por encaminhamento médico para você exercer a sua profissão. As pessoas estão colocando isso como argumento e nesse próprio texto do blog o cidadão tá mostrando que isso não é verdade!!!

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    5. Outra coisa: o médico também é habilitado para tratar de uma depressão (e dar o seu diagnóstico sobre isso), há formação no curso regular e tbm tem especialização (psiquiatria). Mas no dia a dia o que se vê nesses casos é medico encaminhando para o psicólogo, não é? É isso que vejo no dia a dia do posto de saúde. Não entendo esse argumento.

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    6. Depressão então é diagnóstico médico e também do psicólogo, como sempre foi. Por isso não é exclusividade do médico.

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    7. 1. ""Equipes médicas" é usado indiscriminadamente como sinônimo de "equipes de saúde", e o documento atribui exclusividade ao médico a chefia dessas equipes. Vai dar problema... " Mas, não está escrito equipe médica, está escrito serviço médico. Art. 5º São privativos de médico:
      I – direção e chefia de serviços médicos;

      E depois sobre o médico enquanto integrante de equipe multidisciplinar (não chefe): Art. 3º- O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou
      a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais
      de saúde que a compõem. Fonte: http://www.portalmedico.org.br/atomedico/arquivos/Cartilha_%20Ato_Medico.pdf

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    8. Concordo com Nicolau que parte do problema na verdade está nas leis que delimitam a atuação privativa de OUTRAS profissões (e.g., psicologia). O "Ato Psicológico" já existe: é a lei n. 4.119, de 27-08-1962 (http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/lei_1962_4119.pdf). O problema é que ele é velho, vago e restrito. Além disso, coisas como a resolução que permite a psicólogos empregar acupuntura ajudam a tornar a atuação do psicólogo algo ainda mais nebuloso. Isso permite que "aquilo que o psicólogo faz, todo mundo está fazendo"

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    9. "é como dizer que o médico pode fazer todas essas coisas, e não posso concordar com isso. Abrirá brechas para que médicos invadam outras profissões da saúde."

      Isto foi dito pelo Hélder Lima Gusso. E pensar que entre os motivos apresentados nas manifestações CONTRA o Ato Médico estava que o direito de escolha dos pacientes seria desrespeitado...

      Parece que tem gente querendo reserva de mercado para si...

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    10. Vocês só mostram não conhecer as leis que regulamentam as suas próprias profissões. Dizer que o médico estaria livre pra invadir outras profissões é o mesmo que dizer: EU NÃO LI A LEI QUE REGULAMENTA A MINHA PROFISSÃO E SOU UM TOLO POR SABER QUE NA MINHA LEI JÁ ESTÃO CITADOS OS ATOS QUE SÃO PRIVATIVOS A MINHA PROFISSÃO. Portanto, médico nenhum quer invadir profissão de ninguém. São vocês que estão fazendo isso com a medicina: fisioterapeutas aplicando botox (coisa que desde o início sempre era uma atribuição do dermatologista), farmaceuticos querendo exigir uma discussão de que deveriam ser eles a prescreverem remédios (uma década atrás isso estava fora de cogitação) e por aí vai... O que se briga no Não ao Ato Médico e pra que a medicina continue sendo uma área de ninguém!! Isso é MUITO feio, pessoal. Enquanto continua assim, vocês podem invadir e a lei ficará eternamente com necessidade de rediscussão pelas invasões que foram feitas nos anos anteriores justamente porque não existia uma lei. Simples!

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    11. UM TOLO POR NÃO SABER*

      Corrigindo um erro do texto anterior.

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    12. Filipe, vou expor nossos motivos:
      1º ponto:
      ATO MÉDICO - Projeto de Lei (PL) 7703/2006
      Art. 4º São atividades privativas do médico:
      I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica.
      § 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios:
      I – agente etiológico reconhecido;
      II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
      III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
      Nutricionista não identifica enfermidades, apenas o estado nutricional, certo? ERRADO!
      ANVISA-O que é estado nutricional?
      No plano individual ou biológico, estado nutricional é o resultado do equilíbrio entre o consumo de nutrientes e o gasto energético do organismo para suprir as necessidades nutricionais. O estado nutricional pode ter três tipos de manifestação orgânica:
      - Adequação Nutricional (Eutrofia): manifestação produzida pelo equilíbrio entre o consumo em relação às necessidades nutricionais.
      - Carência Nutricional: manifestações produzidas pela insuficiência quantitativa e/ou qualitativa do consumo de nutrientes em relação às necessidades nutricionais.
      - Distúrbio Nutricional: manifestações produzidas pelo excesso e/ou desequilíbrio de consumo de nutrientes em relação às necessidades nutricionais.
      Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde: obesidade, desnutrição, doenças causadas por carências nutricionais - escoburto, anemia, mancha de Bitot, pelagra, anemia por carência de B12 ou ácido fólico e várias outras.
      RESOLUÇÃO CFN N° 380/2005
      LV. Prescrição Dietética – atividade privativa do nutricionista que compõe a assistência prestada ao cliente ou paciente em ambiente hospitalar, ambulatorial, consultório ou em domicílio, que envolve o planejamento dietético, devendo ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional, procedimento este que deve ser acompanhado de assinatura e número da inscrição no CRN do nutricionista responsável pela prescrição.
      2º ponto:
      ATO MÉDICO - Projeto de Lei (PL) 7703/2006
      § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.


      RESOLUÇÃO CFN N° 380/2005 - DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E SUAS ATRIBUIÇÕES

      XX. Diagnóstico Nutricional – identificação e determinação do estado nutricional do cliente ou paciente, elaborado com base em dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, obtidos quando da avaliação nutricional e durante o acompanhamento individualizado.

      Lei 8.234/91 - Regulamenta a profissão de nutricionista

      Art. 3º. São Atividades privativas dos nutricionistas:

      VII - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;

      VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

      ATO MÉDICO - Projeto de Lei (PL) 7703/2006

      § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
      Será mesmo?

      Regulamentação da medicina sim, mas com o texto atual: NÃO!

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    13. Por favor, se tiver alum médico aí com dor de cotovelo por não poder fazer atendimento psicológico, fisioterápico, de enfermagem ou afins, por favor, se manifeste.

      Eu, por minha parte, posso passar o resto da minha vida profissional sem isso. Se não precisar encaminhar para psicologia, ficarei feliz, não sei calcular a quantidade de sódio ou proteína da dieta de um hipertenso, e graças à Deus e aos nutricionistas, não preciso fazê-lo. Não oriento nem um alongamentozinho, quem dirá uma terapia de reabilitação. Agora, diferenciar depressão de hipotireoidismo, diagnosticar HAS e trombolizar com AVC é função minha e não deixará de ser!

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    14. Thaís, não entendi seu ponto. Você só veio a corroborar com o que o blog fala. Tanto médico quanto nutricionista podem fazer o diagnóstico nutricional. A terapia dietética fica por conta do nutricionista, a farmacológica por conta do médico e a comportamental por ambos.

      Agora eu acho complicado é o nutricionista querer diagnosticar e tratar os variados estados anêmicos, que vão desde manifestações da ferropenia até síndrome da caquexia-anorexia do câncer. O nutricionista tem a formação para isso? O nutricionista tem a capacitação para realizar o diagnostico diferencial entre anemia da doença crônica e anemia ferropriva; para diagnosticar doença celíaca, doença de Crohn, retocolite, fístula traqueobrônquica, hipotireoidismo, síndrome de Cushing (...)?

      Gostaria de ouvir sua opinião, Thaís.

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    15. E não se esqueçam que existe um médico chamado nutrólogo.

      Sobre chefiar servições médicos... Por que cargar d´água outros profissionais querem chefiar o serviço de ortopedia de um hospital, por exemplo?

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  5. Olá!
    Gostei muito da publicação, é muito esclarecedora, explica vários pontos que acho que a população realmente está distorcendo.
    Existem diversos pontos dessa lei que demoraram até para serem aprovados, porque eram mais do que necessários.
    A classe da Psicologia, por exemplo (da qual faço parte), mal será mexida.
    Entretanto, classes como a Fisioterapia estão realmente alarmadas, e até onde entendi, elas têm razão, pois você teria que passar por um médico antes de usar o serviço delas. Ou isso é boato?
    E as equipes multidisciplinares do SUS? Ficarão sujeitas ao médico? Ou isso também é boato? O PL diz que o médico atuará como equipe, mas sendo somente dele o papel de diagnóstico e intervenção, não ficará com ele também a última palavra?

    Obrigada!

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    1. Não precisa passar por um médico antes, mas assim, na fisioterapia é questão de lógica: se eu machuco o meu joelho em um acidente, eu vou procurar um médico primeiro para ele ver o que aconteceu, se precisa de cirurgia e tal. Depois esse médico vai dizer: você precisa fazer sessões de fisioterapia.
      Se esse mesmo paciente aparecer num consultório de fisioterapia, o que o fisioterapeuta vai dizer? Procure um médico para analisar a necessidade de uma intervenção cirúrgica. É isso gente, a questão não é o que os profissionais acham ou não acham bom, a questão é a saúde do paciente!!!

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    2. VOCÊS VEEM A FISIOTERAPIA APENAS NO ÂMBITO ORTOPEDICO, né? o ato médico influenciará outras areas como a respiratória, porque os fisioterapeutas podem aspirar, manusear o ventilador mecânico (e está bem claro no artigo 4 do ato médico que isso passará a ser restrito aos médicos) agora como vocês querem falar que não influenciam em outras profissões? se estão retirando o direito de realizar tais condutas dos fisioterapeutas?

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    3. O problema não é só "cirurgia no joelho". Hoje mesmo falei com dois fisioterapeutas e eles falaram que temem ficar sem clientes caso as pessoas sejam obrigadas a irem no médico antes, num caso de por exemplo dor nas costas.
      O temor deles é porque os médicos vão acabar indicando somente fisioterapeutas amigos ou então, segundo eles, "mandar as pessoas pra natação"

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    4. "...na fisioterapia é questão de lógica: se eu machuco o meu joelho em um acidente, eu vou procurar um médico primeiro para ele ver o que aconteceu, se precisa de cirurgia e tal. Depois esse médico vai dizer: você precisa fazer sessões de fisioterapia."
      Vai no médico se quiser e achar que precisa, tem que ter a opção de ir direto ao fisioterapeuta, isso é reserva de mercado, nada tem de saúde do pcte. Se o fisioterapeuta detectar que existe algo além obviamente vai encaminhar.
      O médico vai julgar se precisa ir para o fisioterapeuta, assim como o fisioterapeuta vai julgar se precisa ir ao médico.

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    5. No caso da lombalgia, quem vai dar o diagnóstico se a dor é mecânica, por degenaração discal, neoplasia ou é uma cólica nefrética etc etc é o MÉDICO... ele é treinado e capacitado para isso, não o fisioterapeuta, nem o bancário, nem o presidente. Se for um caso onde o tratamento é fisioterápico quem vai guiar o tratamento é o FISIOTERAPEUTA, pq ele é o capacitado para isso. A questão é essa, cada um na sua.

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    6. Primeiro: Fisioterapia para dor nas costas? Por favor....tem um milhao de causas de dor nas costas e que não devem ser tratadas com fisioterapia.

      Segundo: diagnostico psicologico? Toda e qualquer doença mental ou que seja, so pode ser dada após exclusão de causa organica

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    7. E como um post acima disse "tem que ter a opção de ir direto ao fisioterapeuta" então o paciente tem que ter a opção de fazer fisioterapia com o psicólogo, com o médico, com quem ele quiser...mas não, pq a profissão de fisioterapeuta é regulamentada. Assim como o médico não pode realizar fisioterapia o fst não pode realizar diagnóstico nosológico.

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    8. "VOCÊS VEEM A FISIOTERAPIA APENAS NO ÂMBITO ORTOPEDICO, né? o ato médico influenciará outras areas como a respiratória, porque os fisioterapeutas podem aspirar, manusear o ventilador mecânico (e está bem claro no artigo 4 do ato médico que isso passará a ser restrito aos médicos) agora como vocês querem falar que não influenciam em outras profissões? se estão retirando o direito de realizar tais condutas dos fisioterapeutas?"

      Você leu a resolução antiga. Procure e leia o PL modificado que varé que o que vc diz não passa de MITO

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    9. Não sou fisioterapeuta, mas como estudante de Medicina sou capacitado a identificar quando é necessário o tratamento/acompanhamento fisioterápico.
      Agora me respondam: fisioterapeuta é capacitado para identificar quando é necessário o tratamento médico, ou seja é capacitado/habilitado para fazer diagnósticos diferenciais? Sinceramente eu não sei, gostaria que alguém ai me respondesse.

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    10. CRIATURAS: EXISTE A OPÇÃO DE IR DIRETO AO FISIOTERAPEUTA OU ONDE QUER QUE SEJA...

      Se lerem o texto final (coisa que ninguém faz e só opina sem saber) verão que não fala que deve passar no médico antes de ir ao fisioterapeuta ou nutricionista.
      Conheçam antes de falar.
      Agora, planos de saúde por vezes exigem isso... aí a briga é outra, não com médicos.
      E a população faz isso... hábito.
      Agora quero ver gente com cólica renal e diagnóstico errado, quero só ver.

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  6. Nicolau.. Ja existe o ato psicologico.. Todas as profissões ja tem sua regulamentação exceto a medicina.

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  7. Parabéns pelo esclarecimento!
    Concordo com vc: a maior parte das pessoas que são contra é porque não leram! Os que leram e apontam as questões, no texto atual, que podem ser ambíguas, eu tiro meu chapéu e tenho o prazer de ouvir a opinião e discutir de forma respeitosa. Infelizmente, repito, muita gente não leu e repassa informações falsas e desencontradas...

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    1. Eu li o PL na íntegra muitas vezes, e continuo encontrando os trechos que são prejudiciais. Vocês leram??? Não perceberam que só o médico poderá dirigir e chefiar serviços médicos (artigo 5°)? Não perceberam que, quando o PL diz que "não é privativo do médico" o diagnóstico psicológico, significa que ele o fará por nós, psicólogos, porque o PL o autirizará (atigo 4°, parágrafos 1° e 2°)? Sim, o ato médico é prejudicial. E eu era contra o Ato Médico e eu sabia.

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    2. Muitos médicos já fazem "diagnóstico psicológico" - o que quer que isso signifique exatamente. Foi em parte por isso que o CFP nunca conseguiu regulamentar a psicoterapia - porque muitos médicos são também psicoterapeutas (o que inclui realizar "diagnóstico psicológico")

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    3. Não, o médico não atua como psicoterapêuta.. Atua fazendo o diagnóstico, realizando a prescrição medicamentosa e indicando uma psicoterapia quando avalia necessário. Nada impede desse paciente procurar a psicoterapia por conta. Acredito que o psicólogo deveria estar muito mais preocupado com profissionais de diversos campos que realizam uma pós de 1 ano e já pode se intitular psicoterapêutas. Isso sim pode ser bem destrutivo para o paciente...

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    4. Cirurgia geral = serviço médico. Só o médico pode chefiar o serviço de cirurgia geral de um hospital. Equipe de uma unidade básica de saúde = equipe de saúde. Qualquer profissional da área pode chefiar..
      Deu pra entender ou quer que eu desenhe?

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    5. Este comentário foi removido pelo autor.

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    6. Como explicitado anteriormente, há uma diferença entre serviço médico e equipe de saúde.
      E para ficar mais claro, a determinação de que o diretor/chefe técnico deve ser um médico já vem de muito antes do Ato Médico. Para informação:

      LEI Nº 3.999 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 - DOU DE 21/12/61
      -Art. 15. Os cargos ou funções de chefia de serviços médicos somente poderão ser exercidos por médicos, devidamente habilitados na forma da lei.

      Decreto No. 20.931 de 11 de dezembro de 1932 (D.O.U. de 15/01/1932)
      "Art. 28 - Nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica público ou privado, poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário federal."

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    7. Sobre chefiar servições médicos... Por que cargar d´água outros profissionais querem chefiar o serviço de ortopedia de um hospital, por exemplo?

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  8. ao meu entender temos dois pontos, um deles é regulamentar a medicina, a função de ser médico e isso até acho importante, mas é necessário se ver e definir o que é medicina e saúde, o que é medicina tradicional, medicina alternativa e charlatonismo e o pior, quem ira fiscalizar isso depois? Considerei que talvez a medicina não precisasse de tal regulamentação, pois teria já o seu Conselho lidando com essas questões. Outra coisa, são parágrafos que abrem margem a situações duvidosas, como de até onde vai a competência de cada área de saúde. O ser humano enfermo é um só até onde vai a psicologia, até onde vai a medicina, a enfermagem sem se trombarem? E como fica a situação em áreas próximas ou áreas conjuntas? digamos assim, algumas das áreas teria a prioridade? e o quanto dividir áreas e de certa forma o individuo também, é bom para a saúde dele? deixamos de ver alguém como um ser integral e só vemos cada um nossa especialidade? como fica a Multidisciplinaridade nesse meio? nos unimos como equipe de saúde ou nos dividimos por nossas áreas de competência? E por fim, para mim fica confuso nessa situação pensar como se dará a saúde preventiva que vem com ações anteriores a vacinação, exames, diagnosticos, terapias e tratamentos. Por exemplo: ações educativas preventivas de doenças, saneamento básico. Pois o projeto me pareceu apenas focar no tratamento e não em prevenção. A questão maior é pensar na saúde como todo não apenas se o "nosso" da psicologia está garantido. pois também somos pessoas que precisaremos de auxilio em saude.

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  9. "Nossos pacientes poderão continuar sendo tratados por nós, ainda poderemos dar os diagnósticos que nos competem, realizar o tratamento devido, assim como continuaremos recebendo pacientes que nos procuram sem terem passado por médico nenhum."

    Isso não é verdade, Pedro. A não ser que você considere que o diagnóstico psicológico exclua o diagnóstico da depressão, dos transtornos de ansiedade, etc. Acontece que a regulamentação da Psicologia não define o que é o diagnóstico psicológico. Entretanto, desde a regulamentação da Psicologia esses diagnósticos que eu citei vêm sendo considerados como psicológicos. Agora, no entanto, o ato médico define que TODO diagnóstico de doença é médico. E como o ato médico é posterior à regulamentação da Psicologia, essa definição agora é a que vale. Ao definir o que é o diagnóstico médico, o diagnóstico psicológico está automaticamente redefinido. Dessa forma, o ato médico, formalmente, não está invadindo a competência dos psicólogos. "O diagnóstico psicológico está preservado", dizem eles. Sim, mas ele agora acabou de ser redefinido. Já vi outros psicólogos como você defenderem o ato médico fundamentando-se nessa cláusula que preserva a competência dos demais profissionais de saúde. Essa cláusula é uma pegadinha. Ou melhor, é uma pegadinha se você concorda que o diagnóstico psicológico inclui o diagnóstico da depressão e de outras categorias que sempre foram diagnosticadas por nós. Agora, se você é partidário da tese de que psicólogo não pode diagnostica depressão, então está tudo certo.

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    1. Mas me explica então (eu quero saber pq realmente não sei). Depressão é um diagnóstico de psicólogo não é? Se lá diz que o diagnóstico do psicólogo está preservado, porque ele não vai poder diagnosticar depressão??? Ali fala de "determinação da doença que acomete o ser humano,
      aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão,
      caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
      I–agente etiológico reconhecido; II–grupo identificável de sinais ou sintomas;III–alterações anatômicas ou psicopatológicas. Nessa relação do psicopatológica é em relação ao item acima: interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, o que necessitaria de intervenção medicamentosa. No diagnóstico do psicólogo, a depressão e seu tratamento não é no nível de intervenção medicamentosa, e sim na reabilitação, certo? Acho que a gente tem que pensar assim: o paciente depressivo está em crise ao ponte de se ferir: nesse caso o paciente precisa ser internado. Se ele não está nessa situação, ele precisa de sessões e acompanhamento psicológico. E isso que interpreto do texto, e ainda afirmo, acho a psicologia uma profissão maravilhosa e que deve andar junto com a medicina. Esse ato não a afastará das suas próprias atividades, pq não teria sentid para o BEM ESTAR DO PACIENTE. Abraço.

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    2. Episódio depressivo não é diagnóstico psicológico!!! É nosológico!

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Também tomei essa atitude de ir ler a lei final como ele foi aprovada e tive pensamentos parecidos. Aparentemente, para quem trabalha autonomamente com consultórios particulares de psicologia, pouquíssima coisa muda. Uma pessoa ainda tem a liberdade de procurar um psicólogo, seja porque não se sente bem, ou porque acredita no parente que diz que "isso é TOC" ou que ele é "muito pra baixo", ou porque um fisioterapeuta diz que "às vezes faz bem", ou por qualquer outro motivo. E o profissional ainda tem a liberdade de sugerir que o cliente busque tipos diversos serviços. Já para qualquer um que trabalhe em equipes multiprofissionais, dentro e fora do SUS, a minha impressão é que vão sentir mudanças fortes sim, ou pelo menos ver legitimados abusos que já ocorrem por parte dos médicos no cotidiano. Para que se avalie as consequências dessa lei, é preciso pensá-la em contextos como hospitais, postos de saúde, CAPS, clínicas de reabilitação, entre outros. O que mudará nestes ambientes com uma lei que legitima que apenas o médico pode dizer quem está "doente", como será "curado" e quando está saudável?

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  12. Não concordo com o seu texto, o problema desse PL é o artigo que fala que o diagnóstico nosológico é exclusivo do médico. Mas também existe diagnóstico nosológico em outras profissões de saúde. Não custava nada mudar a redação do PL para "diagnóstico nosológico MÉDICO".

    Conceito de Nosologia: Refere-se ao estudo das manifestações que caracterizam as
    doenças que acometem o ser humano, permitindo classificá-las através do conhecimento
    de sua etiopatogenia, isto é, da causalidade e do mecanismo formado dos sintomas da
    enfermidade. Nosos = Enfermidade; Logos = Razão, princípio que permite explicar algo.

    Para que um diagnóstico seja classificado como nosológico, é preciso atender pelo menos
    DOIS dos seguintes critérios: (este item consta no Projeto de Lei “Ato Médico” Art 4º § 1º )
    1. Agente etiológico reconhecido;
    2. Grupo identificável de sinais e sintomas;
    3. Alterações anatômicas ou psicopatológicas.

    As profissões de graduação superior da Área da Saúde têm capacidade e competência técnica afirmada em suas grades curriculares para identificar sinais e sintomas e identificar alterações anatômicas e/ou psicopatológicas. Concluímos que estes 2 (dois) critérios são comuns a todas profissões da Área da Saúde.

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    1. Juliana, me diz então! Me diz mais a respeito de purpura de henich-scholein, feocromicitoma, artrite reumatoide.... Vai lá! Mas sem colar do Google!!!

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    2. Que mania de querer julgar as profissões por este tipo de questões, quer dizer que se a Juliana soubesse sobre purpura de henich-scholein, feocromicitoma, artrite reumatoide então o ato médico teria que ser revisto? Se trata de limites profissionais. O medico tem q dar diagnóstico nosológico MÉDICO, prescrever uma conduta terapeutica MÉDICA, são interpretações duvidosas. A única coisa que queremos é que cada macaco fique no seu galho.

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    3. Seguindo a linha do que a Juliana escreveu: http://i9nutricao.blogspot.com.br/2013/01/entenda-o-ato-medico-prejudica-os.html

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    4. Dessa forma, seguindo a linha da alteração do texto, vejam isso: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/20/senadores-reincorporam-dispositivo-rejeitado-na-votacao-do-projeto-do-ato-medico?fb_action_ids=10152895501780184&fb_action_types=og.likes&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582
      Acredito sim e luto para a alteração do texto incluindo a palavra MÉDICO depois de nosológico.
      Torço pela regulamentação da medicina para proteger os pacientes, mas ainda não concordo com: § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva, em que infelizmente poderá dificultar a atuação dos outros profissionais dando direito também ao médico do que já é regulamentado ser de outras áreas.

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    5. Justamente querido (a), cada um no seu quadrado! Juliana, não sendo médica, não tem capacidade e competência técnica para identificar sinais e sintomas e identificar alterações anatômicas e/ou psicopatológicas de todos os problemas de saúde!

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  13. Pedro, nunca vi um texto ruim seu. Este é o primeiro. Seus argumentos são fracos e parece padecer do mesmo mal de quem acusa: não leu o texto do Ato Médico. Por favor, repense seu posicionamento levando em conta as opiniões aqui expressas, principalmente as preocupações do Hélder Lima Gusso e, quem sabe, nos presentei com outro texto.

    Abraços!

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  14. Você é parente do autor do projeto, Benício Sampaio? Aguardo resposta para continuarmos conversando. Abç

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  15. o autor não se da conta da visao arrogante e pseudocientifica que tem da medicina. Nao se da conta que medicos esquecem instrumentos cirurgicos dentro do abdomem de pacientes operados, de que medicos erram, e de a "medicina" (leia-se medicina alopatica ocidental) não é dona da verdade. A visao que propoe é dogmatica, e não se da conta de que se trata de um ato capitalista que visa concentrar a burocracia da saude farmaceutica-industrializada na mao de poucos . Acorda!!!

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    1. Quando tiver cancer pode tratar com cirurgia espiritual

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    2. OU UM MONGE CHINES OU UM PAJE DE UMA TRIBO AMAZONICA

      RSRSRSRS

      MTO BOA

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    3. Tem que ser um imbecil para escrever um post desses, e mais imbecil ainda para assinar embaixo. O fato de médicos errarem não tem nada a ver com o Ato Médico.

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    4. Comentário extremamente infeliz.

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    5. Acho que você precisa buscar um tratamento. Escrever isso com certeza é doença... mental.

      E as outras áreas não erram?Só os médicos estão fadados ao erro?
      Médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, professores, arquitetos, engenheiros, todos cometem error, e todos podem ser prejudiciais a saúde humana.
      Acorda.... antes de falar pense um pouco...

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    6. "Nao se da conta que medicos esquecem instrumentos cirurgicos dentro do abdomem de pacientes operados, de que medicos erram"

      E o que uma coisa tem a ver com a outra????Por favor, sem foco perde a razão.

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  16. Pedro, bastante lúcido o texto. Entretanto, gostaria de mencionar alguns aspectos ainda não contemplados: não seria importante realizar um percurso histórico da tramitação deste projeto de lei, no sentido de compreender se são absolutamente sem fundamento a luta dos diferentes conselhos de classe contra o Ato Médico? Menciono isso porque, em bem verdade, esta lei, antes de adquirir sua conformação final, deve ter sofrido diversas modificações, graças às pressões dos conselhos de classe e da sociedade civil, como ocorre com os demais Projetos de Lei. Será que as primeiras conformações do Ato Médico não justificariam o contra-controle destes conselhos, antes de afirmarmos que o velho alarde dos conselhos nunca foi justificável?

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  17. Primeiro gostaria de dizer que sou estudante de fisioterapia e escrevo esse comentario junto com meu namorado que está no quarto ano de medicina
    Gostariamos de acrescentar algumas informações:
    1: o médico tem sim capacitação para diagnósticos psiquiatricos, como a depressao, que está no DSM IV e que está presente no currículo da graduação médica. Porém, a maioria dos médicos encaminha esses pacientes para um acompanhamento por psicólogos. Perguntem pra qualquer psicólogo de onde a maioria dos seus pacientes sao encaminhados? É necessário um trabalho conjunto entre essas profissões. já conheci diversos psicólogos e médicos que trabalham em conjunto para melhor atender seus pacientes.
    2: tenho amigas nutricionistas que fazem cursos de peeling e me pergunto, qual estudo a graduação proporcionou a ela neste ambito? por outro lado, na minha opiniao, sabem melhor do que qualquer médico como realizar uma dieta balanceada e que traga beneficios para um paciente que queira emagrecer ou cuidar da sua diabetes por exemplo
    3: até que ponto nós, fisioterapeutas, aprendemos a diagnosticar rotura de LCA, por exemplo, usando as manobras de Pivot Shift, Lachman, gaveta anterior (que acabei de entender)e o quanto aprendemos na faculdade a verificar a instabilidade, procurar por outras comorbidades que justifiquem ou nao cirurgia? Ou se por, exemplo, quisermos fazer um gesso. e se o paciente tiver síndrome compartimental, saberemos fazer sua fasciotomia (eu nao aprendi isso na faculdade)
    4:até que ponto qualquer pessoa pode prescrever paracetamol desconhecendo suas interaçoes e complicações? quantos aqui sabem como administral N-acetilcisteína no caso de uma intoxicação? quantos sabem reconhecer que este paciente está intoxicado e que deve ser internado?
    5: minha tia perdeu a visao de um olho pois quando percebeu que estava enxergando menos procurou um dono de otica e nao um oftalmologista (que se fosse um medico ruim tb poderia ter deixado escapar o dx). o dono da otica "prescreveu" um óculos pra ela e nao fez uma fundoscopia, pela qual poderia detectar sua toxoplasmose e impedir a progressao da doença.
    6: existem sim muitos médicos charlatoes, ruins e tals, mas esse tipo de profissional nao existe só na medicina.
    ...
    resumindo,acho válido regulamentar como a Juliana disse: "não custava nada mudar a redação do PL para "diagnóstico nosológico MÉDICO"... mas devemos analisar o que aprendemos na faculdade e o que estamos realmente aptos a fazer

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    1. Você é uma estudante de fisioterapia que não passou pela materia de respiratória ainda né? Porque se já tivesse passado saberia que o ATO MÉDICO proibi os fisioterapeutas de grande parte da sua atuação na fisioterapia respiratória! E ME DÁ VERGONHA VC DEFENDER UMA COISA QUE VAI PREJUDICAR BASTANTE SUA PROPRIA PROFISSAO!

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    2. E PELO VISTO NEM PELA NEUROLOGIA ela passou, porque retiraram também dos fisioterapeutas o direito de prescrever uma ortese e uma protese: o fisioterapeuta que é quem acompanha pelo menos semanalmente um paciente neurologico ou amputado que necessite de uma ortese ou protese, o fisioterapeuta que é quem vai treinar com o paciente para que ele consiga se adaptar a ortese ou protese e acompanhar o desenvolvimento, ver se ela se encaixou bem, se esta apertada, se esta larga, porque não são os médicos que acompanham os pacientes sempre, pra saber se a ortese ou protese se encaixou bem ou nao. e vc vem me dizer umas coisas dessa. VOCE É UMA VERGONHA PROS FISIOTERAPEUTAS

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    3. "...até que ponto nós, fisioterapeutas, aprendemos a diagnosticar rotura de LCA, por exemplo, usando as manobras de Pivot Shift, Lachman, gaveta anterior (que acabei de entender)e o quanto aprendemos na faculdade a verificar a instabilidade"
      Se vc não aprendeu a verificar instabilidade é pq vc não estudou ou não tem prática clínica o suficiente, pq mtos fisioterapeutas sabem. E é ÓBVIO que se houver suspeita de qualquer complicação será encaminhado ao médico pelo fisioterapeuta, assim como em vários momentos durante o tto fisioterapêutico pedimos ao pcte que vá ao médico.

      "e se o paciente tiver síndrome compartimental, saberemos fazer sua fasciotomia" tá de sacanagem né, não pode ser fisioterapeuta que falou isso.

      "até que ponto qualquer pessoa pode prescrever paracetamol desconhecendo suas interaçoes e complicações?"
      como assim qlqr pessoa, quem que quer prescrever medicamentos??

      Incluo aqui a parte de fisioterapia dermatofuncional que será prejudicada e não foi mencionada acima.

      Ninguém é contra o ate médico, mas sim a forma com está.

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    4. 4:até que ponto qualquer pessoa pode prescrever paracetamol desconhecendo suas interaçoes e complicações?
      Esse artigo se refere aos farmacêuticos?
      Sou estudante de farmácia e digo que o farmacêutico entende muito mais que qualquer médico sobre medicamentos, não seria qualquer pessoa prescrevendo seria uma pessoa que estudo 5 anos especificamente sobre medicamentos e suas interações no organismo humano.

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    5. Deixa de ser ridiculo

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    6. Para se prescrever não basta saber de farmacologia. E as caracteristicas clínicas que um medicamento causa? e as interações com outras comorbidades do paciente? se bastasse saber farmacologia, poderia-se excluir parte da clínica médica inteira da grade médica, que incluiu anamnese,exame físico, patologia e por ai vai..

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    7. Quantos ataques e ironias desnecessários. Um curso de Farmácia não se restringe apenas à Farmacologia, meu caro. Mas a partir do diagnóstico, história clínica (que a medicina tem ótima formação para isso) e de características pessoais é que se prescreve. E prescrição (correta!) é outra história. Com certeza vai além da Farmacologia. Para criticar devemos ter base. Apesar da distorção da profissão e curriculos farmacêuticos no país (que não vem ao caso) é o farmacêutico o profissional do medicamento, da produção à terapêutica. Temos uma grade que nos permite avaliar suas interações físico-químicas, orgânicas e clínicas no organismo, para compreender não só o melhor medicamento para cada caso, mas dose, frequência, interações, entre muitos outros itens, podendo auxiliar o médico nessa escolha. Prescrever não é fácil, e profissional ruim tem em todas as áreas. E sabemos que médicos cometem também, erros. Porém, não é nos atacando que vamos dizer quem é melhor ou pior, devemos agir em conjunto para o melhor ao paciente, não para o nosso ego...

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    8. Caro Anônimo:
      De fato, os farmacêuticos conhecem profundamente as substâncias químicas, sua composição, interação, efeitos colaterias, contra-indicações, indicações, etc. A questão é o Diagnóstico clínico, que só o médico está capacitado a fazê-lo. Os farmacêuticos querem ter o direito de prescrever, mas são esses profissionais que farão o diagnóstico, através da anamnese (identificação do paciente, queixa principal, história da doença atual, antecedentes patológicos e familiares, exame físico, diagnóstico clínico, solicitação de exames laboratoriais e não laboratoriais se necessário e a partir daí prescrever o tratamento adequado se for necessário? Que eu saiba, isso é função do médico. Não é possível fazer uma prescrição com segurança, a não ser em casos de emergência, qdo o diag. e conduta tem que ser imediatas,sem passar por essas etapas. O farmacêutico não poderá prejudicar o paciente, se prescrever o medicamento de forma equivocada? Conheço histórias de farmacêuticos que examinam o paciente e prescrevem medicamentos. O farmacêutico sabe por exemplo fazer uma ausculta cardíaca ? Como pode prescrever medicamentos só com o relato dos sintomas pelo paciente que chega ao balcão da farmácia? Sou médica pediatra formada há 24 anos e respeito todas as profissões, precisamos trabalhar em conjunto sempre resguardando a vida e a integridade do paciente, objetivando o seu bem-estar. Não concordo qdo dizem que "os médicos querem invadir outras áreas," muito pelo contrário, outras profissões querem invadir a nossa. Ex: Odontólogos fazendo botox (conheço casos), técnicos de radiologia querem fazer ultrassom (já pensou se erram no diagnóstico e prejudicam o paciente?). Toda profissão tem sua regulamentação, menos a medicina. E exixtem maus profissionais em todas as áreas, nem todos os médicos são arrogantes e temos, sim, muita responsabilidade nas costas, pois qdo alguma coisa dá errado, quem vão processar? O médico!

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    9. Entao nao precisamos mais de medicos!!!!Vamos ser todos farmaceuticos, os mais habilitados a prescrever remedios....e a semiologia, vcs tem aula disso na faculdade? Se o paciente vai na farmacia e diz que ta com Dor de Garganta 'e so prescrever antibiotico e boa.....
      No caso das Fisoterapeutas Dermato-Funcionais, estao habilitadas a tratar as complicacoes de uma terapia com laser?Se houver uma queimadura, saberam tratar?
      Mexer em respirador e facil, mas e se o paciente tiver um Barotrauma, alcalose Respiratoria? Vc saberam tratar?

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    10. " Se o grande problema é "prescrever", por favor, preciso que me prescrevam um tratamento fisioterapêutico para um paciente de 45 anos com uma tendinopatia crônica do tendão do músculo supra-espinhoso, apresentando calcificação no tendão. Ele apresenta história ocupacional de trabalho com elevação dos membros superiores acima do nível da cabeça (é vendedor de loja de roupas). Como é ex-jogador de voleibol, desenvolveu lesão do nervo supra-escapular, que culminou numa atrofia do músculo infra-espinhoso. Devido a distúrbios hormonais, desenvolveu osteoporose. Na avaliação, apresentou restrição da
      mobilidade da cápsula posterior do ombro, fraqueza dos músculos rotadores internos do úmero (grau 3), além de fraqueza de serrátil anterior e trapézio fibras inferiores (graus 4 para os dois músculos). A articulação esterno-clavicular também tem sua mobilidade diminuída.
      O que devo fazer, Dr.? Como posso fazer para restaurar a mobilidade da
      articulação? O que é mais indicado: mobilização articular ou alongamento? No caso de ser mobilização, que grau devo utilizar? No caso de ser alongamento, é preferível o alongamento ser estático ou balístico? Ou seria melhor utilizar de contração-relaxamento? Qual o tempo adequado de manutenção do alongamento? Ou será que é tudo contra-inidcado, devido à osteoporose? Com relação ao fortalecimento dos rotadores internos do úmero, qual exercício seria mais indicado para fortalecer o músculo sub-escapular, importante na estabilização dinâmica da articulação gleno-umeral? Devo usar thera-band, halteres, resistência manual ou simplesmente realizar exercícios ativos livres? Com relação ao serrátil anterior qual exercício seria mais indicado? Push-ups? Protração resistida? Exercícios ativos apenas, simulando atividades funcionais e procurando evitar movimentos escapulares anormais? Tudo isso? Nada disso? E se ele utilizar de compensações para a realização dos exercícios, como devo proceder? Com relação ao trapézio inferior, é melhor fazer o exercício contra ou a favor da gravidade? Devo ou não utilizar de movimentos ativo-assistidos? Qual o melhor exercício? Existe tal exercício? No caso da restrição da articulação esterno-clavicular, é necessário corrigir essa alteração de mobilidade? Se for, é possível corrigí-la? Como proceder. Tem contra-indicações ou precauções? Não podemos esquecer de tratar também o tecido lesado (tendão do supra-espinhoso). Ele apresenta dor moderada ao elevar o membro superior D acima de 90 graus, que diminui a praticamente zero ao abaixar o braço. É necessára analgesia? Se for, que forma TENS? Qual a modulação (frequência, comprimento de onda, duração e intensidade)? Ou será que crioterapia é melhor? Em qual forma de aplicação? Por quanto tempo? Ou será que nenhuma analgesia é necessária? O que posso fazer para estimular o reparo do tendão? US (quantos MHz? Quantos W/cm2? por quanto tempo? Onde aplicar?), Laser (qual a intensidade? duração? tem contra-indicações?), exercícios (excêntricos, concêntricos, isométricos, resisitidos, livres? quantas séries e repetições? Qual o intervalo entre séries? Quantos RM? Devo fazer todos os dias ou não? É contra-indicado exercício?). Como posso fazer um exercício para supra-espinhoso?
      Por favor, repassem essa mensagem com urgência para todos os médicos com competência para me ajudar, pois estou com o paciente afastado do trabalho por invalidez e continuo aguardando a "prescrição médica da fisioterapia", já que sem a "prescrição médica", segundo o ato médico, não posso fazer nada e nós todos os brasileiros, inclusive os médicos estamos pagando para ele não trabalhar. Não deixemos esse afastamento virar aposentadoria!"

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    11. Pare com a prepotência, ninguém quer roubar seu trabalho.Por acaso hoje em dia ocorre diferente?Quantos dos seus pacientes foram direto a você sem passar por qualquer médico antes?Seja honesto/a.O médico não tem a capacidade de suprir o seu trabalho, todas as profissões na saúde são fundamentais e é impossível saber tudo de todas as áreas, apesar de haver certo interesse em comum em diversas áreas.Indicar fisioterapia é simplesmente fazer o seguinte"oi senhor fulano, o senhor tem esse problema, e vai precisar fazer fisioterapia.Os detalhes são de responsabilidade dele".O médico não vai orientar o seu trabalho.O médico não quer fazer o seu trabalho, nossa formação é voltada para um tipo de atividade completamente diferente da que vocês fazem.Quero que realmente me diga, quantos % dos seus pacientes vão a você DIRETO sem passar em nenhum médico antes e o que de fato você espera que vai mudar com o ato médico.Acha que o médico vai parar de prescrever fisioterapia?Acha que a pessoa que quer fazer fisioterapia espontaneamente não irá mais atras de suas vontades porque passou pelo médico?é óbvio que não.Isso nada muda, pense nisso.Pense no que você acha que vai acontecer de verdade

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  18. Cade o artigo 4, pedro? o que mais influencia em outras profissoes? ele vc esqueceu estrategicamente de colocar no seu texto!
    Algumas coisinhas q vc nao trouxe!
    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=616897425002020&set=a.541681705856926.128599.541671369191293&type=1&theater

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  19. E outra, você um médico estudou TODOS AS MANOBRAS e INTERVENÇÕES TERAPEUTICAS??? para que estas sejam apenas indicadas por eles???

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  20. Nossa, finalmente! Estive esperando por um texto assim!

    Já vi o ódio que ele causou, mas é a reação esperada de um choque de realidade.

    Parabéns pela briga que comprou em prol da honestidade, Pedro.

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    1. Choque de realidade, quer dizer então que o mundo todo está errado, que os médicos não vão interferir em nada. Só sendo mto alienado pra acreditar. Uma coisa é saber que vai afetar as demais profissões e mesmo assim insistir em tentar aprovar, outra é ser um completo ignorante e achar que está bom assim como está.
      "Parabéns pela briga que comprou em prol da honestidade" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é piada né? Ser honesto agora é fazer reserva de mercado!!

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    2. Acho que quem quer fazer reserva de mercado é o pessoal todo que tá de chororô porque acha que os médicos vão invadir sua área de atuação...

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    3. realmente, quanta alienação, colega. Deve ser mesmo piada...kkkk...."chororô"? Vc tá falando sério?? ...

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    4. Alienação? Só porque não concordo contigo? Faça o favor de argumentar, porque sair me chamando de alienado não é argumento. Piadista...

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  21. Ha ainda muita coisa para se discutir a respeito dessa lei. Porém o argumento que o autor usou ao dizer que vai "diminuir" o charlatanismo pela medicina alternativa é pífio, pois isso ainda vai continuar com ato médico ou nao.

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  22. Ha ainda muita coisa para se discutir a respeito dessa lei. Porém o argumento que o autor usou ao dizer que vai "diminuir" o charlatanismo pela medicina alternativa é pífio, pois isso ainda vai continuar com ato médico ou nao.

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  23. Sou médico e tenho uma atuação entrelaçada, com muito respeito e admiração, com inúmeros profissionais de diversas áreas. Os pacientes são extremamente fiéis a seus psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, dentistas e demais profissionais principalmente quando estes conhecem seus limites. Conflito? Nenhum! Reserva de mercado? Nenhuma! Pois é impossível tratar adequadamente praticamente todas as nosologias sem o multiprofissionalismo. Acredito que no âmbito privado nada mudará, e sim nas instituições públicas. Na realidade, na prática, não vejo motivo para ansiedade da parte dos de profissionais comprometidos e diferenciados, já para os que não primam pela atuação centrada no paciente... Pergunto: Alguém acha viável se arbitrarem limites claros e absolutos em se tratando de ciências biológicas? É possível fazer corretamente um diagnóstico qualquer sem uma lista de diagnósticos diferenciais? É possível fazer uma lista de diagnósticos diferenciais sem noções de todas as ciências? O que pensa a sociedade não profissional? Somente eu percebo uma tendenciosidade explícita nas opiniões expressas acima? Alguma das profissões de saúde se tornará desnecessária na história de cada um de nós e de nossos entes quando ocorrer sofrimento? Existe paz em qualquer um que vá além dos limites de sua consciência quando no seu exercício profissional? Confesso que em mim não, porque antes do dinheiro está minha profissão, que tem bases científicas, humanas, éticas, históricas e somente agora jurídicas para assistir aos pacientes.

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    1. Tá tão mal escrito e fora de contexto isso q nem me animo a comentar!

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    2. Não achei mal escrito. O problema é a tua capacidade de compreensão, mesmo.

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    3. Mal escrito? Fora do contexto?
      Trata-se de um equívoco, evidentemente.

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    4. Fui eu quem escreveu o texto e, obviamente, reescreveria. Talvez evitando uma cacofonia aqui outra ali. Mas é o que penso! Gostaria de saber o que pensam os outros profissionais que estão participando desta discussão.

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    5. PS: Trata-se de um equívoco do ser que argumenta, para se eximir de uma réplica, da seguinte maneira: "Tá tão mal escrito e fora de contexto isso q nem me animo a comentar!"
      Isso trata-se de um equívoco. O texto, do blog, está brilhantemente escrito.

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  24. Sou fonoaudióloga e já estava começando a achar que eu era a única que tinha lido o projeto.

    Texto muito bom, direto e bem escrito. E muito pertinente!

    Parabéns e, como disse um colega acima, prepare-se para ser execrado pelos ignorantes (maioria) do seu meio!

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    1. Sou médico e estou louco para te conhecer. Adoro pessoas inteligentes

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  25. o texto é massa, mas legal mesmo são os comentários! hahahahaha

    pessoal não tem a menor noção de argumentação nem nada. hahahaha
    isso que dá deixar os comentários públicos, gente que não leu nem o pl nem o texto já chegam posando de autoridade do assunto. rsrs

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  26. Tem que ser um babaca mesmo para escrever esse tipo de texto. Então você quer abaixar a cabecinha pro senhor médico, porque ele é detentor do saber e vai decidir quem você deve atender ou não? Depois nossa profissão é extinta e não sabe porquê.

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    1. Profissões nunca serão extintas enquanto se provarem úteis.

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  27. Admito que esse texto me fez rever algumas coisas... Realmente tem havido uma grande confusão, mas ainda não sei se justifica de todo o ato... Estou digerindo ainda...

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  28. Atendendo a pedidos.....Li sua defesa....seus esclarecimentos muito bem fundamentados. Assim, declaro : " EU me rendo/" revogo minhas análises crîticas e
    SOU A FAVOR! Abçs

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  29. Realmente o texto no site do Conselho Federal de Psicologia é bastante fraco, são apenas palavras de ordem, que só podem ter saído de alguém que (1) não leu a Lei, ou (2) carece de inteligência.

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  30. Se tem auxiliar de enfermagem colocando sopa/vaselina em veia de paciente, imagina sem o ato médico... o mundo estaria perdido...

    Se já existem faculdades de medicina particulares RIDICULAS (vide UNOESTE, UNINOVE, UNICASTELO, e qualquer UNI que para passar é só pagar), nas quais o aluno nem sequer sabe realizar uma entubacao orotraqueal, imagina as faculdades particulares de enfermagem, psicologia, farmacia etc...

    Obviamente todos que postam contra o ato médico sao de faculdades boas e tem a condicao de dar diagnosticos, etc. Mas imaginem na saude publica o tanto de iatrogenias que seriam realizadas se todos os profissionais da sua area pudessem fazer atos medicos?!?

    Vi aí em cima um comentario dizendo que farmaceutico sabe mais dose que medico. Um aburdo. Primeiro que prescricao nao é apenas dose. Vai muito alem do que esta na bula. Tem indicacao, contra-indicacao, interacoes farmacologicas, alergias, antecedentes pessoais. Até uma mera dipirona pode causar Sd. de Steven Johnson ou aplasia de medula (foi por esse motivo q ela eh proibida nos EUA).

    Para finalizar, vamos a um exemplo prático. Imaginemos que uma enfermeira queira poder realizar partos com episiotomia.
    Começando pela anestesia. Voce saberia como lidar com uma hipertermia maligna? ou com uma toxicidade pela anestesia?
    Tudo bem, vc saiu lisa pela anestesia. Agora vamos ao procedimento. Voce saberia quais planos atravesssar, de que lado fazer a incisao? E se voce lesionar o esfincter do anus? Quem cuidará da incontinencia fecal da paciente??
    Tranquilo, voce fez a episiotomia perfeita! mas o bebe nao sai!! Distocia bisacromial? o que fazer? Quais as manobras?
    Agora o bebe teve hipoxia neonatal e por sua culpa e intromissão nos atos médicos, essa linda crianca vai ser sequelada pro resto da vida.

    Ainda quer realizar atos médicos? Posso dar mais um milhão de exemplos que vc se daria mal...

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  31. Gente... não entendo esse tal de "diagnóstico psicológico"....NÓS MÉDICOS sempre fizemos!!!e vamos continuar fazendo! Se for desse modo o profissional PSIQUIATRA deve fazer PSICOLOGIA!!! durante a faculdade a "PSICOLOGIA " faz parte da nossa grade curricular. E me desculpa os psicólogos, acho que estão muito mal informados, pois sou médica de ESF e nas questões onde não me sinto habilitada todos os pacientes são encaminhados ao psicólogo ou psiquiatra!

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  32. Não são privativos do médico os DIAGNÓSTICOS...
    todo mundo sabe que diagnósticos não passam de nomes que poderemos dar ao problema do nosso paciente.
    Já no tratamento fica privado ao médico achar melhor o que podemos ou não fazer.

    NÃOAOATOMÉDICO!!!

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    Respostas
    1. OS MÉDICO DAQUI DO RIO GRANDE DO NORTE PRINCIPALMENTE RECEM FORMADOS SÃO TODOS BURROSSSSSSSSSSSSSSSS

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    2. E você é um gênio(a)...

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    3. Diagnosticar alguém não simplesmente dar nome ao que o paciente apresenta. Como profissional da saúde, você deve saber que diagnosticar envolve uma profunda pesquisa, sendo necessária a realização de uma boa anamnese, uma série de exames físicos, laboratoriais e de imagem. Fica restrito ao médico dar o diagnóstico NOSOLÓGICO, que é eminente da profissão médica. Dessa forma, os demais diagnósticos permanecem podendo ser realizados por outras áreas da saúde. O médico não deve e não também não está capacitado para exercer o que um nutricionista exerce, por exemplo. Assim como, um nutricionista também não pode exercer o que um médico exerce,

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    4. Beatriz, me perdoe, mas de onde você tirou que "Fica restrito ao médico dar o diagnóstico NOSOLÓGICO, que é eminente da profissão médica"? Por favor, leia mais e respeite as outras profissões que TAMBÉM fazem diagnóstico e já possuem regulamentação.

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  33. Perfeito, Pedro! Parabéns pelo esclarecimento!

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  34. Na hora de realizar procedimentos (seja qual for) todos se sentem aptos. Na hora de complicações sérias, de vida ou morte, a bomba é jogada nas mãos dos médicos que devem lidar com as consequencias de um tratamento equivocado! Reserva de mercado? poupem-se! Nenhum PROFISSIONAL médico em sã consciencia irá segurar pacientes dos nutricionistas, psicologos ou fisoterapeutas, pra isso existe o encaminhamento, até porque a quantidade de medicos existentes nao seriam nem de perto suficiente! E mesmo dentro de uma área, aquele que não consegue chegar a um diagnostico preciso pede ajuda aos seus companheiros de profissão! A saúde é uma só, não dá pra limitar uma ciência, a ação deve ser conjunta entre todos os profissionais da saúde! Esse complexo de inferioridade que muitos possuem é no minimo mesquinho!

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  35. Pedro, pontuarei aqui os meus pontos:
    1º ponto:
    ATO MÉDICO - Projeto de Lei (PL) 7703/2006
    Art. 4º São atividades privativas do médico:
    I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
    Nutricionista não identifica enfermidades, apenas o estado nutricional, certo? ERRADO!
    ANVISA-O que é estado nutricional?
    No plano individual ou biológico, estado nutricional é o resultado do equilíbrio entre o consumo de nutrientes e o gasto energético do organismo para suprir as necessidades nutricionais. O estado nutricional pode ter três tipos de manifestação orgânica:
    - Adequação Nutricional (Eutrofia): manifestação produzida pelo equilíbrio entre o consumo em relação às necessidades nutricionais.
    - Carência Nutricional: manifestações produzidas pela insuficiência quantitativa e/ou qualitativa do consumo de nutrientes em relação às necessidades nutricionais.
    - Distúrbio Nutricional: manifestações produzidas pelo excesso e/ou desequilíbrio de consumo de nutrientes em relação às necessidades nutricionais.
    Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde: obesidade, desnutrição, doenças causadas por carências nutricionais - escoburto, anemia, mancha de Bitot, pelagra, anemia por carência de B12 ou ácido fólico e várias outras.
    RESOLUÇÃO CFN N° 380/2005
    LV. Prescrição Dietética – atividade privativa do nutricionista que compõe a assistência prestada ao cliente ou paciente em ambiente hospitalar, ambulatorial, consultório ou em domicílio, que envolve o planejamento dietético, devendo ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional, procedimento este que deve ser acompanhado de assinatura e número da inscrição no CRN do nutricionista responsável pela prescrição.


    2º ponto:
    ATO MÉDICO - Projeto de Lei (PL) 7703/2006
    § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.


    RESOLUÇÃO CFN N° 380/2005 - DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E SUAS ATRIBUIÇÕES

    XX. Diagnóstico Nutricional – identificação e determinação do estado nutricional do cliente ou paciente, elaborado com base em dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, obtidos quando da avaliação nutricional e durante o acompanhamento individualizado.

    Lei 8.234/91 - Regulamenta a profissão de nutricionista

    Art. 3º. São Atividades privativas dos nutricionistas:

    VII - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;

    VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

    ATO MÉDICO - Projeto de Lei (PL) 7703/2006

    § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
    Será mesmo?
    Regulamentação da medicina sim, mas com o texto atual: NÃO!

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  36. Cara, existe algo que não entendo... O artigo dispõe sobre não ser exclusivo do médico e compartilha algumas ações com outras profissões. Alguns reclamam do médico poder realizar certas prescrições... Mas se esquecem de que existem médicos PSIQUIATRAS, NUTRÓLOGOS, ORTOPEDISTAS, MÉDICOS DO ESPORTE... O texto precisa resguardar esses profissionais que podem realizar certas prescrições em áreas correspondentes de outras formações. Simples assim!

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    1. Marcelo, você focou bem no problema. O texto em alguns pontos entra em regulamentações já existentes em que se afirmam atribuições privativas a outros profissionais. Não posso concordar com o texto que dá esse direito ao médico e deixa espaço pros outros profissionais fazerem também.
      Conheço diversos nutrólogos que NÃO prescrevem dietas orais ou enterais, e sim, parenterais porque a prescrição é dele e só. O perigo do texto mal escito ou com interpretação não tão clara pode fazer com que alguns médicos (infelizmente) atuem com atribuições já bem estabelecidas de outros profissionais.
      Apesar de saber, não podemos diganosticar algumas doenças como diabetes, hipertensão e faço questão de que ele venha encaminhado pelo médico. Mas amarrar prescrição terapêutica depois do diagnóstico nosológico como privativa do médico é abrir espaço para que alguns médicos o façam por si só como já acontece.
      E, como assim: compartilha algumas ações? Onde você não entendeu que existe JÁ uma regulamenteção que afirma ser privativo algumas atribuições de profissionais? Como vc escreveu, pareceu até que vão ser bonzinho e vão deixar um pouquinho pros outros. Eu que não entendo.
      Ah, o nutrólogo é o profissional que estudou medicina na graduação e fez alguma pós graduação ou residência na área de nutrição. Por ser médico pode prescrever medicamentos e dar diagnósticos. Não achei nenhuma lei que regulamentasse a prescrição dietoterápica.

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  37. O projeto Ato Médico, entra em conflito com o direito já adquirido pela Biomedicina Estética na Resoluçao número 197, de 21 de fevereiro de 2011 onde diz que os procedimento invasivos não cirúrgicos na área da estética são de competência do profissional Biomédico. No entanto, o ato médico diz que procedimentos invasivos até os de fins estético são de competência RESTRITA aos médicos! Portanto se trata sim, de uma reserva de mercado..

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    1. Prezado Anônimo

      Qual foi o treinamento que você recebeu para TRATAR AS COMPLICAÇÕES dos procedimentos que você propõe? O que você de fato faz quando a porcaria do cianoacrilato (e similares) dá problema? Informe-se que em países sérios, não se aceita o uso dessa e outras porcarias para procedimentos que tentar iludir as pessoas. No próprio Brasil, as autoridades e recentemente a propria opiniao publica tem repudiado essas práticas. O Conselho Federal de Medicina não reconhece a Medicina Estetica isoladamente como uma especialidade porque... Bom, voce sabe o porquê.

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    2. Pela sua resposta, verifica-se o total "respeito" a uma profissão exercida por profissional habilitado para tal.Espero que sua humildade em reconhecer que a Medicina não reconhece a Medicina Estética indique que os médicos não considerem este "ramo" como sendo privativo aos médicos. Por favor, informe-se sobre a competência de outros profissionais de saúde antes de conhecê-las a fundo. Sou farmacêutica industrial e responsável técnica de uma indústria de produtos cosméticos. Vários produtos que os dermatologistas prescrevem aos seus pacientes são formulados por farmacêuticos e são indicados para proporcionar a prevenção à doença. Portanto, não chame de "porcaria"(sic) aquilo que , inclusive,possui registro na ANVISA.

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    3. me desculpe, não fui eu que respondi acima, mas vou ser obrigado a me intrometer.Cianoacrilato é uma bosta sim e cheia de complicações, proibido em diversos lugares.Respeito todos vocês profissionais de saúde, mas se tem um órgão que não respeito é a ANVISA, que facilita registro de produtos nacionais sem ao menos avaliar sua eficácia e segurança, mas bloqueia produtos de interesse de saúde, como novas medicações por interesses financeiros e outros interesses escusos.Então, não, ter registro da Anvisa não é garantia de ser coisa boa.Passou recentemente inclusive uma reportagem mostrando que formulas de emagrecimento contendo efedrina e anfepramona, porém rotuladas como emagrecedores naturais, com chá verde e etc, tinham sido liberados pela anvisa sem ao menos análise do produto.Tenho amigos de dentro da ANVISA que falam que o órgão não tem competência para tais análises e somente libera o produto pq foi fabricado em solo nacional e estes tem mais facilidade.Outro fato interessante, vejam o valor do salário de funcionario da ANVISA(líquido 15000 para nivel superior).E ano passado teve greve que dificultou e muito o atendimento aos pacientes por falta de insumos.Lembrando que são 40 horas semanais.Não, não é um órgão sério, me desculpe.

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  38. Pedro, sou estudante de medicina e gostaria de te parabenizar pelo texto. Muito tem sido falado a respeito do Ato Médico e o que realmente falta é informação, muitos tem protestado contra a aprovação do Projeto sem tê-lo sequer lido. Como feito por você, é dever de todos os profissionais da saúde, lerem o Projeto e argumentar com conhecimento de causa. O Ato Médico não desvaloriza nenhuma área da saúde, apenas regulamentariza a Medicina, tal como são regulamentadas as demais área. A psicologia, tal como a enfermagem, fisioterapia e outras, são todas ESSENCIAIS para saúde e benefício dos pacientes.

    Beatriz.

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Beatriz, você ainda é estudante. Quando você tiver na prática vai entender como as coisas realmente funcionam.
      Os médicos exigem a leitura. Já li, reli, li novamente assim como vários amigos o fizeram. Da mesma forma, vários médicos não leram as leis que regulamentam as outras profissões da saúde (perdoem-me os que se deram o trabalho de ler).
      Escrevi um pouco mais acima os pontos que EU(texto escrito por mim baseado nas regulamentações já existentes) acredito que nos prejudicará se esse texto que está escrito no ato médico for regulamentado.
      Quando escrever e argumentar, não generalize afirmando que as pessoas não leram. Muitos já leram e sei que muitos não leram.
      O problema todo não é O ato médico, são alguns trechos do texto que podem interferir nas outras profissões.
      Se tiver um tempinho dá uma lida no que pontuei, ok?

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    3. O texto até já foi modificado, leia:
      http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/20/senadores-reincorporam-dispositivo-rejeitado-na-votacao-do-projeto-do-ato-medico?fb_action_ids=10152895501780184&fb_action_types=og.likes&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582

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  39. Pessoal, pelo amor de Deus, o objetivo deste Ato médico não é limitar funções nem roubar mercado de outros profissionais da saúde!Só queremos delimitar que atos que possam ter implicações médicas sejam feitos por aqueles que arcarão com as consequências ou tratarão o paciente no caso de complicação.Ao meu ver isso é a parte mais polêmica e que pode gerar dúvida, mas já é o que ocorre na maior parte das vezes.Raramente por exemplo vejo um fisioterapeuta realizando uma intubação orotraqueal(salvo em caso de emergência e ausência medica no local).Isso não significa que no meu papel de médico vou me por acima do fisioterapeuta e remover sua participação na decisão dos parametros ventilatórios, os quais tenho certeza que serão MUITO melhor decididos pelo fisioterapeuta especializado nisso.Da mesma forma que mencionaram aqui, é óbvio que um médico´generalista tem capacidade de dar diagnósticos psiquiatricos simples, mas a maior parte não vai se atrever a descrever grandes complexidades, tipo um transtorno conversivo.Mas não é possível que um médico deixe passar um caso de depressão sem tratamento.Não vou ser eu que vou fazer analise do paciente, esmiuçar os porquês da sua depressão, aconselhá-lo o que fazer ou não fazer com sua vida, e acreditem-me a maior parte dos médicos NÃO quer ficar ouvindo coisas sobre as quais terá pouca ou nenhuma influência, como uma mulher que está deprimida por causa do seu relacionamento.O psicológo por outro lado tem muito mais traquejo, capacidade e vontade de tratar isso.O ato médico não quer excluir e não exclui outras profissões, LEIAM todos o ato médico e indiquem que os seus colegas de outras áreas da saúde leiam também antes de propagandear uma manifestação contra algo que na verdade diz respeito À nossa profissão.O ato medico quer excluir quem não é profissional da saúde e tenta atuar como médico, o que desvaloriza a nossa profissão ainda mais e faz muito mal a alguns pacientes.Na minha formação trabalhando em um hospital terciário já vi DESASTRES ocorrerem porque pacientes com patologias graves foram subtratados ou mal tratados ou não tratados por curandeiros, padres e etc e chegavam ao hospital com neoplasia avançada, sem chance alguma de tratamento se não paliativo.Isto é uma desgraça para o nosso país, acreditem, em outros países um paciente que esta com uma "bolinha" no pescoço vai no médico em 1 semana com medo de ser cancer, aqui já vi e revi histórias de anos de pacientes com cancer que foram negligenciados por não terem ido a um médico desde o princípio.Exponham suas críticas, mas também tentem entender o lado do médico como uma profissão até hoje não regulamentada, as implicações disso e o que realmente a regulamentação vai alterar nas suas vidas na PRÁTICA.Sou graduado recentemente mas não se enganem com a visão do médico prepotente que acha que sabe tudo, uma das maiores queixas de médicos hoje em dia é o tamanho do conhecimento das diversas áreas e incapacidade de ssaber mesmo infima parcela desse conhecimento.O médico QUER delegar poder e conhecimento aos outros para não prejudicar o paciente e não se prejudicar legalmente.O médico precisa da fono, da fisio, da TO, da nutricionista, da enfermeira.Deixem de lado experiências pessoais ruins que tiveram com médicos e pensem em uma classe toda que quer defender os seus direitos.Desculpem se me alonguei muito.Abraço a todos, por favor, pensem bem no que isto afetará aos outros profissionais de saúde e se informem

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  40. Caro colega profisisonal de saúde mental

    Divulguei seu texto na minha página:

    Caros, muita gente se posiciona contra projetos de lei que simplesmente NÃO LEU. Convido todos colegas profissionais de saúde a LER a lei que regulamenta o exercício da medicina, conhecida como ATO MÉDICO: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=85DF3FF95F3DD25CDBD40BF34E9EFA3B.node1?codteor=432204&filename=PL+7703%2F2006

    Você verá que a harmonia multiprofissional da assistência está plenamente respeitada.

    Encontrei um texto claro e honesto, escrito por um colega psicólogo: http://pedro-sampaio.blogspot.com.br/2013/06/voce-e-favor-do-ato-medico-e-nem-sabia.html

    No final, como sempre, ele tira um "casquinha" dos médicos. Mas foi tão bem humorado que eu nem ligo, gostei !!!

    https://www.facebook.com/fernando.fernandes.509

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  41. Ao anonimo que mencionou sobre a atuação do biomédico em estetica:
    O ato médico em alguns pontos limita atuações de profissionais,não vou ser hipocrita, porém é quase uma regra que isto é feito para procedimentos nos quais se houver complicação sera responsabilidade do médico identificar e tratar adequadamente o problema.Não existe um procedimento isento de risco, mesmo uma simples punção venosa pode ter seu risco.Classificamos as coisas em baixo, moderado e alto risco de complicações.Se um paciente realizar uma modelagem de nariz com metacrilato e tiver uma embolia ou uma necrose de cartilagem nasal, como já vi, quem vai identificar e tratar o problema é o biomédico?Se um paciente realizar uma simples infiltração com botox com esteticista e tiver insuficiência respiratória aguda, como já vi, quem vai identificar e tratar o paciente é o biomédico?Não se iluda, não é porque antes era permitido esse tipo de procedimento por outros profissionais, que a situação deve permanecer assim.O Brasil carece de legislação em muitas áreas e não é porque antes era permitido que deva permanecer assim.Se por um lado isso parece beneficiar o médico, lembre-se que vem junto com isso a grande responsabilidade de assumir o risco e a responsabilidade.Em todas as partes do ato médico que dizem que limita a atuação dos outros profissionais são aquelas nas quais as consequências da complicação ou mesmo do erro irão ser responsabilidade do médico posteriormente.Não é questão de duvidar da capacidade ou conhecimento.Tenho certeza que existem muitos profissionais que fazem um belo trabalho e quando dá certo é uma beleza.Mas no 1% dos casos que dá errado, muitas vezes é preciso um médico para o diagnóstico e tratamento adequado, infelizmente.Mas eu realmente acho que isso pode e DEVE ser revisado, não vejo por que limitar todas as atividades estéticas, porém existem MUITAS que deveriam sim ser supervisionadas por um médico.Não se enganem achando que estética é uma coisa inócua, vi uma mulher semana passada que foi realizar depilação a laser em uma clinica com esteticistas.No 1o dia depois teve febre...só veio no hospital no 3o dia, com fasciite necrotizante e perdeu toda a pele da região lateral e lombar, está quase morrendo na UTI de um grande hospital de SP.Se tivesse um médico que tivesse obrigação de vê-la no pós procedimento isso teria acontecido?Mas como disse, acho realmente que não há por que limitar todos procedimentos, mas creio que ao menos supervisão médica deva sim ser obrigatória para alguns.

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    1. O engraçado e' que ninguém argumenta quando e' falado em tratar complicações de atos praticados, no final se tiver um medico por perto a culpa vai se dele....

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    2. Essa é a grande diferença: A RESPONSABILIDADE LEGAL SEMPRE É DO MÉDICO, seja o trabalho em equipe ou não. Raramente você verá um fisioterapeuta ou um assistente social ser processado ou questionado na justiça. Acontece, mas é infrequente.
      Gostaria muito de saber se o dia que todos assinassem um atestado de óbito, ou questionamentos judiciais, se o discurso continuaria assim...

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  42. Caro autor, se você acha que o Ato Médico está aceitável no atual texto aprovado é porque ele foi moldado a ferro e fogo durante mais de 10 anos, felizmente (ao meu ver), tornou-se maleável para permitir a atuação de todos os profissionais da saúde. Não sei se você teve a possibilidade de ver o texto original, ou participou das discussões para sua mudança, mas fique tranquilo que tem gente cuidado do seu peixe.

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  43. O Ato Médico realmente pode eliminar absurdos cometidos pelas outras áreas da saúde. Mas vamos gostaria de discutir alguns pontos em relação à psicologia.

    O psicólogo estaria capacidade por formação a desenvolver diagnósticos relacionados aos chamados transtornos mentais. Entretanto, no Ato Médico afirma-se que o psicólogo ainda pode fazer avaliações comportamentais e psicológicas. De acordo com o "Manual de Orientações: Legislação e Recomendações para o Exercício Profissional do Psicólogo" avaliação psicológica e comportamental estão como basicamente a mesma coisa, consistindo nos métodos de entrevista e principalmente testagem no intuito de desenvolver um parecer e desenvolver um prognóstico relacionado ao resultado. Entretanto, com esse estabelecimento legal de que a nosologia esta sob o poder do médico, afirmar que o cliente tem Transtorno Depressivo Maior ou mesmo um Transtorno de Personalidade - algo que convenhamos, podemos fazer muito bem - são privativos do médico. O psicólogo teria que pisar em ovos para evitar o uso desses termos, embora pudesse dizer, dentro dos seus ainda pertencentes métodos de avaliação psicológica, que ele se encontra "profundamente triste", "com traços de anedonia", "demonstrando tendências suicidas", etc. A CID (Classificação Internacional de Doenças), no entanto, serve para aprimorar a comunicação entre profissionais e deveria relacionar-se com a multidisciplinaridade. Não me parece coerente o médico deter o veredito definitivo do diagnóstico baseado no manual.
    No Ato Médico me parece claro que avaliação psicológica e comportamental ainda de posse dos psicólogos não incluem a definição de quadros como esses (os transtornos mentais da CID-10). O prognóstico de transtornos mentais também seria privativo do médico, portanto, um psicólogo não pode definir dentro desses moldes o curso clínico desse conjunto de sinais e sintomas que caracterizam, por exemplo, um transtorno de personalidade. Só que psicólogos podem fazer isso, embora evidentemente, somente nos casos em que o transtorno não é fruto de uma condição médica geral (alteração comportamental devido ao uso de drogas, devido a lesões no sistema nervoso, etc.)

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    1. Ola Taimon, gostei da sua colocação, porém não a entendi plenamente.Segundo o artigo 2o do atual Ato Médico o diagnóstico psicológico ainda é função do psicologo!Na minha visão de médico um diagnóstico psicológico inclui os transtornos que você falou e não vejo porque haveria motivo de conflito se um médico recebesse um paciente encaminhado de um psicologo com o diagnóstico presumido, caberia ao médico psiquiatra somente adequar tratamento medicamentoso e excluir causas orgânicas.Não tem como um existir sem o outro.Acho que a psicologia é uma das áreas mais intrincadas com uma especialidade médica, mas os campos de atuação são muito diferentes!!Gostaria de entender melhor o que você disse, porque ainda acho que mesmo nessa parte de diagnósticos o psicologo ainda vai ter sua liberdade preservada e não vejo motivo para não ter.Se o projeto não estiver claro nesse sentido, acho que não deveria ser nenhum problema rever essa parte, mas acho que do jeito como está é entendido que o psicologo mantém esse dever e direito como profissional de saúde.O que não queremos é que a tia da esquina ou a vizinha dêem um benzodiazepinico para paciente com depressão ou saia por ai diagnosticando esquizofrenia.

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    2. Olá. Que bom que vc é médico. Assim me ajuda a esclarecer pontos que achei nebulosos. Eu me referia a como o Ato Médico não define bem o que se entende por psicopatológico (privativo do médico) e psicológico/comportamental - pra mim essas coisas não de distinguem como esta sendo proposto, até mesmo pq o "psicológico/comportamental" é um fenômeno material e orgânico e suas alterações podem ser chamadas de psicopatológicas. Muitas dessas alterações ocorrem em decorrência das circunstâncias de vida da pessoa e estariam sob o poder diagnóstico do psicólogo (ex.: quadros de depressão, ansiedade, etc), exceptuando-se é claro quando esses quadros são causados mais por uma condição médica geral do que por fatores contextuais da vida da pessoa. O Ato médico afirma que a nosologia esta sob o poder do médico. Sendo bastante direto, isso exclui que o psicólogo dê o veredito sobre um quadro de depressão, transtornos de personalidade, etc. ficando ao médico essa decisão final por assim dizer.

      Isso esta nesses trechos:

      § 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à
      determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação
      ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos
      seguintes critérios:
      I – agente etiológico reconhecido;
      II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
      III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

      § 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão
      da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde

      O problema tb é que por psicopatológico podemos entender as alterações do funcionamento normal em decorrência de fatores psicológicos, mas no Ato Médico isso tudo é privativo do médico pelo fato de se referir ao que esta dentro de um manual (nosologia).
      De acordo com essas definições, o psicólogo não pode dizer que um sujeito tem um transtorno de personalidade, algo que nossa formação em teoria nos subsidia, uma vez que transtornos de personalidade, de ansiedade, humor, etc. estão nos manuais (fundamentação nosológica que se propõe privativa do médico).
      Enfim, se puder me esclarecer isso eu agradeço. Concordo que o Ato Médico possa trazer muitos benefícios para os pacientes e é fundamental que os médicos tb tenham seus direitos profissionais garantidos. Além disso muitos profissionais imbecis prejudicam os pacientes prescrevendo medicação (algo que não podem). Só realmente espero que não fiquem problemas que possam prejudicar outras áreas.

      Grato pela atenção.

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    3. Só um outro detalhe. Diagnosticar esquizofrenia em minha opinião esta sob a minha competência, sob o meu meu conhecimento e formação enquanto psicólogo, embora o fato de eu ser apto a diagnosticar esquizofrenia evidentemente não me permita prescrever medicação (após efetuar um diagnóstico desse, que entendo como . Estando quadros como esses presentes em manuais (nosologia), ele seria privativo do médico? Isso me deixa confuso... O mesmo vale pra diagnóstico de deficiência mental, presente na CID e portanto privativo do médico segundo o Ato Médico. O manual de um teste de QI chamado WAIS inclusive discute sobre como estabelecer se há ou não deficiência concomitante com um QI abaixo da média. Enfim... o que no Ato Médico esta retratado como "psicopatológico" e privativo do médico e sobre o "psicológico" ser da esfera do psicólogo, na maioria dos casos constituem fundamentalmente o mesmo fenômeno. Ma perece haver problemas de linguagem e conceituais embutidos ali que podem ser explicado por um desconhecimento dos médicos sobre o que psicólogos fazem e como o fazem.

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    4. Taimon, ainda não tive tempo de ler todo seu texto, mas lerei em breve.Só li o ultimo post.Acredito que o psicólogo tem plena capacidade de realizar um diagnóstico de psicose aguda ou não, acontece que a esquizofrenia tem diversos diagnósticos diferenciais orgânicos como abuso de substâncias, uso de medicações, doenças como lupus e outros.Apesar de esta doença cursar com quadro psicológico exuberante, acho adequado que o primeiro profissional de saúde a vê-lo seja um médico.Não duvido que muitos tenham capacidade de diagnosticar isto, porém os diagnósticos diferenciais que não são tão raros precisam ser excluidos.Abraço

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    5. Pois é. Acontece que de acordo com ato médico não poderíamos se quer afirmar episódios como esse já que constam em manuais. Pra mim avaliação psicológica e diagnóstico de transtornos mentais são parte da mesma coisa, embora o Ato Médico não trate dessa forma.
      Acho que esse seu apontamento de que psicólogos não poderiam diagnosticar esquizofrenia demonstra um pouco como ele esta redigido de forma inclara e conceitualmente problemática.
      Outra coisa importante é que dado que manuais se apóiam basicamente em critérios descritivos, cabe ressaltar que para um psicólogo poder diagnosticar de acordo com critérios nosológicos requer-se fundamentalmente três coisas: 1. O profissional conhecer o manual, 2. O profissional ter boa capacidade de lógica. 3. E simplesmente entender a lógica de diferenciar causas predominantemente biológicas para os quadros observados - para isso o psicólogo só precisa solicitar exames médicos complementares que descartem tal causalidade.
      Bem... se o psicólogo tem bem estudado os manuais, não vejo pq ele não poderia diferenciar entre os subtipos de esquizofrênia, ao menos ele tem disciplinas de psicodiagnóstico para isso - e caso ele falhe grosseiramente e isso prejudique um paciente é legalmente que ele deve responder, pois ao menos do ponto de vista de formação ele seria apto a fazê-lo. Assim como psicólogos tem diagnosticado mal tb vi muitos diagnósticos inadequados dos "transtornos mentais" por parte de psiquiatras. Questionar a qualidade da formação ou critérios de admição de pessoas incapazes nas faculdades é válido, mas não se pode dizer que psicodiagnóstico não é "ensinado" e impedir uma classe como um todo de atuar nessa direção.

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    6. Taimon, o que quis dizer em relação à esquizofrenia é que a manifestação clínica mais exuberante dela são os sintomas positivos, no caso a psicose, certo?Não dúvido que um psicólogo saiba diferenciar os subtipos ou mesmo fazer um tratamento quando indicado para esta doença, mas ocorre que este é um caso TIPICO de uma doença que precisa ter diversas causas orgânicas excluidas antes de mais nada.Por isso acho que cabe ao médico, que vai investigar outras condições médicas gerais e dar o diagnóstico ou não de esquizofrenia.

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    7. Entendo seu questionamento e partilho dele, é comun que no caso das psicoses causas orgânicas sejam mais evidentes, embora condições estressoras tb o desencadeiem. Mas o que vc acha sobre o que falei sobre incoerência entre trechos do Ato?. Há partes contraditórias como eu disse, que o Ato Médico parece tornar realmente privativo do médico diagnósticos tão comuns aos psicólogos, como depressã, transtornos de personalidade, de ansiedade, etc. Isso não afetaria a autonomia de psicólogos e a comunicação multiprofiasional tendo a CID como base? Não privaria realmente o psicólogos de exercer algo para o qual estaria por formação capacitado?

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  44. Gostaria que o pessoal que é contra, com todo o respeito que tenho a todos os profissionais de saúde, por favor, apontem nos textos as partes que acham que estão mal redigidas ou que influem em suas áreas de atuação e mais importante COMO acham que isso vai afetar a sua área de atuação com exemplos concretos, para que eu possa separar estes trechos e expor as ideias que causam descontentamento.O que não podemos é deixar de aprovar uma regulamentação da nossa profissão e que reconheça nossos deveres e nossos direitos.Todas as profissões têm um, os medicos também terão.

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  45. Pessoal, hoje vocês entenderam o real motivo pelo qual a polemica em torno do "Ato Medico".
    Num pais sem leis, um governo porco traz quem quiser para fazer o que quiser. Assim que entrarem os médicos, a porta estará escancarada para enfermeiros, assistentes sociais, fisioterapeutas, tecnologos e demais. No final todos perdem.

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  46. A situação é simples. TODAS as outras profissões da área de saúde estão regulamentadas. Existe uma lei com suas implicações de cada uma dessas profissões. Se na sua lei seja você enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, biomédico, etc etc etc... Está dizendo claramente suas implicações, qual é o seu problema? Se a lei atual do ato médico contrapõe algum direito seu como profissional de saúde, ela não terá validade alguma, pois em caso de leis conflitantes, a lei mais antiga tem valor,e a nova perde sua eficácia em determinado artigo. Agora, se não está na lei de regulamentação da sua profissão que foi montada e regulamentada com apoio de suas entidades representativas e você faz alguma coisa fora daquilo, você está fazendo ilegalmente. Não estou falando de qualificação ou competência. Estou falando da lei. A solução, não é impedir que a nossa profissão seja regulamentada, e sim adaptar a lei que já existe da SUA profissão para englobar essas áreas de atuação. Antes de discutir, debater, brigar, xingar e se exaltar, leia o projeto de lei do ato médico e se pergunte: O que eu faço atualmente que não posso mais fazer? Depois procure a lei que regulamente sua profissão e procure nas suas atribuições. Se está lá, fique tranquilo, se não está, você está errado, e não é impedindo o ato médico de se concretizar que garantirá seus direitos.

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  47. Cada um na sua profissão...
    Cada um com seu conhecimento...
    Se foram estudadas 10.000 horas ou 5.000 horas, não interessa...
    O respeito é IGUAL e o objetivo é o mesmo: TRATAR DE QUEM NECESSITA.

    Obs: cabê a cada pessoa escolher por quem quer ser tratado, por isso, o ATO MÉDICO tira o direito de outros profissionais com seus meus métodos diferenciados, tratar alguém.

    LIBERDADE!!! Algo que falta HOJE!!! Tem profissionais ou quase profissionais que acham que isso é justo, parem de pensar em seus umbigos!!!

    Cansado dessa palhaçada, querem sempre o melhor salário, não deixam espaços para profissionais muitas vezes, mais capacitados, trabalhar. Como sei disso? Pois é uma realidade vivida atualmente no município onde me encontro.

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  48. Muitos comentários equivocados. Sou psiquiatra, trabalho em consultório, faço diagnóstico e tratamento e frequentemente trabalho em conjunto com psicólogos. Não raro escrevo para os psicólogos e solicito opiniões a respeito dos casos. Quando acho útil, peço uma avaliação neuropsicológica, pois há profissionais capacitados para isso e ter uma avaliação bem feita nas mãos ajuda no diagnóstico e manejo. O que faz um psicólogo que recebe um paciente, que não está em acompanhamento psiquiátrico e que está em seu primeiro quadro psicótico, independente da idade? Já recebi pacientes mega ansiosos, com quadro de pânico, que faziam acompanhamento com psicólogos que indicaram uso de florais e afirmavam não ter necessidade de encaminhar ao psiquiatra. Qual é a dificuldade de um lado e de outro em trabalhar de forma multidisciplinar, se todos estamos com o mesmo objetivo? Não é a saúde do paciente que importa? Essa babaquice de falar que médico se acha Deus é uma retórica velha. Há profissões e funções independentes e há funções em hierarquia. Um instrumentador está na cirurgia seguindo instruções do médico que opera. Um não faz algo sem o outro, mas o médico coordena. O auxiliar de enfermagem que cumpre ordens do enfermeiro segue a mesma hierarquia. Essa guerrinha de classes besta é inútil. Médico vai continuar sendo médico, psicólogo vai ser psicólogo e todos os demais permanecerão em suas funções. Querem fazer algo médico? Sejam médicos? Querem advogar? Cursem Direito. Eu até acharia interessante construir uma ponte, mas não cursei engenharia.

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    1. Gostei da sua educação e forma de se expressar. Infelizmente muita gente vem pra discussão só querendo se agredir e sem terem lido nada. Continue buscando essa linha de raciocínio aberto à discussões.
      Fiz uma pergunta mais acima no que acredito ter sido um comentário seu. Agradeceria se puder me esclarecer os pontos que discuti lá em cima sobre o Ato Médico. Gosto de ter a opinião desses profissionais. Meus pontos são sobre pontos que achei nebulosos no projeto.
      Obrigado.

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  49. Pelo amor de deus pessoal...vi muita gente por aí falando coisa sem ter lido de fato e vou mencionar algumas
    1)fisioterapeuta não podera mais aspirar: MENTIRA

    § 5º Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
    I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e
    intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
    II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal,
    vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
    III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
    IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
    V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido
    subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
    VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
    § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no
    âmbito de sua área de atuação.

    2)fisio não poderá regular ortese sem avaliação do médico: mentira

    O médico deverá INDICAR a ortese.Indicar significa simplesmente dizer esse paciente precisa ou não de uma órtese/prótese?Sim?É o fisioterapeuta que irá dizer todo o resto.O que muda dos fatos atuais?Quantos pacientes vão diretamente ao fisioterapeuta sem NUNCA ter passado num médico antes?O médico vai deixar de prescrever fisioterapia por acaso?Lógico que não, sabemos a importância das suas profissões e a nossa INCAPACIDADE de fazer o vosso trabalho.Se o médico não indicar a órtese ou a prótese num paciente que precisava a culpa vai ser de quem?Dele mesmo.
    De fato, o ato médico não vai mudar a situação atual, se o médico não fizer o tratamento adequada e prescrever fisioterapia quando o deveria ter feito a culpa vai ser de quem?Dele.Ea judicialização da medicina atualmente deixou os médicos cada vez mais defensivos e a transferência de responsabilidades é cada vez mais desejada.

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  50. A arrogância de um DEUS? Credo. Comparando médicos e deuses?? Que DEUS me proteja...
    Que os médicos sempre saibam das suas limitações...

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  51. Acredito que o empasse do Ato Médico não seja a sua existência e sim as possíveis interpretações, pois no Brasil o que vale não é o que está escrito na lei, sim como foi interpretado.
    Por isso, o CFP não tem o objetivo de vetar o Ato Médico, apenas os artigos que podem causar erros de interpretações. Pois ao se dizer que algumas atividades são privativas do médico, pode ser interpretado como exclusivo apenas ao médico (mesmo que posteriormente na lei diga que não seja privativo do médico diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental).

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    1. Para identificação, meu nome é Álan Roberto e sou psicólogo formado na UFU.

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  52. Nós só queremos uma lei bem redigida que não de brechas para problemas futuros para/com outras profissões da área da saúde. Todas as áreas são capacitadas dentro de sua especialidades. Visamos o bem do próximo, devemos trabalhar em conjunto, cada um sabendo delimitar seu espaço de atuação, e tendo em mente que agir sozinho não traz benefícios, traz apenas uma sobrecarga que acarreta nos erros absurdos que vemos por aí(em toda e qualquer área da saúde)!!! A profissão do médico deve sim ser regulamentada, sou terapeuta ocupacional, confio na minha profissão e sei que ela é muito importante ,portanto , sou sim a favor do ato médico, apenas acho que a lei deve ser revista como citei no começo, de modo que não de brecha a contradições com outras profissões da área da saúde!
    Ps. meu essa briga de quem estudou mais ou quem estudou menos, é muito ridícula. se foram 10000 horas ou 5000 horas, Não é isso que importa. Cada área é totalmente diferente de outra, tem a sua devida importância e o estudo/horas necessários para isso. :D

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  53. Pra mim o grande problema são procedimentos invasivos privativos aos médicos. Procedimentos invasivos não são somente cirurgias mas qualquer tipo de injeção, agulhas.. e eles querer limitar até tratamentos estéticos, que nem são de competência médica.

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    1. Vou repetir o que já disse.Qualquer procedimento, QUALQUER, mesmo uma punção venosa para coleta de exames, tem o seu risco.Se o paciente toma warfarina pode sangrar até morrer.A regra geral básica do ato médico é, se você não vai identificar ou tratar a possível complicação final de um procedimento, você NÃO vai fazer o procedimento e tem que ser assim.Não é reserva de mercado, é delimitação da função do médico e que diz respeito também à segurança do paciente.Já vi gente ter insuficiencia respiratória por aplicação de botox.Já vi gente ter embolia e morrer por injeção de ciano/metacrilato.Eu duvido que qualquer um aqui que levasse a mãe ou filho para realizar um destes procedimentos, caso tivesse complicação grave dessas, ia querer que o manejo fosse feito por outro profissional de saúde que não o médico.Por que então tem que ser o farmacêutico, o biomédico, a enfermeira que faz o procedimento inicial?Pra dar chance de ter uma complicação, atrasar o diagnóstico, a gravidade do caso?Estética invasiva não é brincadeira, não é piada, 99% dos casos vai bem, mas o 1% que vai mal não pode ser negligenciado.Não faço a menor questão de atender as madames que querem resolver as rugas, mas se o procedimento tem complicações médicas tem que ser feito por médico.

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  54. RESUMINDO: quem quer fazer atos de médico, faça MEDICINA! Quem quer fazer atos de farmacêutico, faça FARMÁCIA! Quem quer ser JUIZ, faz Direito e não Filosofia/História. Quem quer ser ENGENHEIRO, faz Engenharia e não MATEMÁTICA.

    Saibam escolher a profissão que querem seguir e deixem de mimimi... #recalque e #invejinha. FALO como ADVOGADO!

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    1. depois dessa conclusão, acho que não tem mais nada a ser discutido! kkkk

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  55. CONHECIMENTO É SOLUCIONADOR PARA PAZ.
    ... como o conhecimento técnico-científico e habilidades nas relações intra e interpessoais, reverenciando o cuidado em saúde como norteador das condutas ...

    Portanto Nossas opiniões podem mudar, se com base reconhecermos novas Amplitudes.


    RECONHECI MINHA IGNORÂNCIA, MUDEI MEU CONTEXTO IDEALIZADOR.

    Leandro Ramalho

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  56. recomendo essa leitura para quem é contra
    http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_369.html

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  57. PEDRO O OGRO E MAIS UMA DE SUAS PERIPÉCIAS PARA CHAMAR ATENÇÃO... ALGUÉM TEM UM DRAMIN AÍ PLEASE?

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    1. Isso mesmo, prescreva pq vc foi capacitado para isso.
      Tah serto!

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  58. Prezado Pedro Sampaio, sua desonestidade e desinformação são gritantes. A classe de psicólogos perde por tê-lo entre seus integrantes

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