Muito tem sido dito e escrito a respeito do
Projeto de Lei (PL) 4330, conhecido agora como a Lei da Terceirização.
Lendo os artigos compartilhados por meus amigos nas redes sociais, parece certo
que se trata de uma lei que irá prejudicar o trabalhador e favorecer apenas os
ricos empresários. Safatle, Sakamoto e outros tratam a lei
como um quase retorno à escravidão, adjetivam-na de “medieval”, dizem que será
“a pior derrota para o trabalhador brasileiro desde o Golpe de 64”. O que dizem
que acontecerá a partir da lei é mesmo muito alarmante e trazem alguns dados
para sustentar estas afirmações.
Como desconfio de coisas muito milagrosas ou
muito infernais (“afirmações extraordinárias requerem evidências
extraordinárias”), resolvi ir atrás das fontes utilizadas por estes autores, de
artigos que se posicionavam a favor da lei, e analisei também o próprio PL e
seu debate na Câmara. Parecia muito improvável que empresários malignos se
reunissem para comprar a maioria dos deputados e senadores para fazer passar
uma lei tão hedionda quanto seus detratores propagavam. De fato, a realidade é
bem mais simples e foi decepcionante constatar a facilidade com que dados
distorcidos são espalhados, sem que ninguém vá atrás das fontes.
Decidi redigir este texto em forma de
tópicos, com perguntas que parecem ser as mais frequentes e pertinentes a
respeito do PL4330. Espero que isso facilite a leitura.
O que é o Projeto de Lei 4330,
conhecido como Lei da Terceirização?
É um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos
Deputados desde 2004 e visa regular “os contratos de terceirização e as
relações de trabalho dele decorrentes” (PL4330/2004, p.13). Isso quer dizer que
o Projeto visa regulamentar a terceirização, hoje permitida apenas quando se
terceirizam atividades-meio, usualmente serviços de segurança, limpeza e
alimentação. Todas as outras formas de terceirização estão sob insegurança
jurídica e, mesmo as terceirizações permitidas, hoje carecem de um
marco legal, utilizando apenas a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
O que é “terceirização”?
É quando eu pago uma outra empresa para que
ela preste um serviço à minha empresa. É o que ocorre nas cantinas das escolas,
que muitas vezes são de alguma empresa de alimentação (lanches), ou com a
maioria dos seguranças de hospitais particulares, que são funcionários de uma
empresa especializada em segurança. Estes são exemplos de terceirizações que já
acontecem com frequência.
Mas se tenho uma empresa de internet que
vende aparelhos e redes de internet e quero deixar a manutenção por conta de
uma empresa de TI (técnicos de informática), eu não posso. Se tenho um
restaurante e quero deixar as entregas a domicílio por conta de uma empresa
especializada nisso, não posso. Se sou um agricultor e tenho minha plantação de
milho, mas não tenho dinheiro para as caríssimas máquinas de colher e tratores,
eu também não posso contratar uma empresa especializada nesse serviço para
realizá-lo para mim. A lista é interminável, mas o padrão é o mesmo: a terceirização
é quando uma empresa contrata os serviços de outra empresa para executar parte
de sua atividade para ela.
E aquele negócio de atividade-fim e
atividade-meio?
Atividade-fim é o serviço que aquela empresa
fornece, por exemplo, as universidades oferecem ensino de nível superior,
lanchonetes oferecem lanches, construtoras constroem. Atividades-meio são
aquelas atividades complementares, que podem ser necessárias ou não para
oferecer as atividades-fim, mas que não são o serviço que a empresa se propõe a
prestar. A construtora pode vir a querer terceirizar pintores para pintar suas
construções, por exemplo, ou uma empresa de consultoria ambiental para avaliar
as preocupações com o meio ambiente que ela tem de ter com uma obra específica.
Há uma ilusão em parte dos comentadores
políticos de que basta estar regulamentado o uso da terceirização para
atividades-meio, que permitir a regulamentação de atividades-fim seria o caos
na Terra. Isso não faz sentido.
Primeiro porque não existe uma linha
divisória clara entre atividades-meio e atividades-fim. Assim, o poder de
decidir a quem aplicar as pesadas multas é dado aos fiscais e basta um fiscal
mal-intencionado (ou corrupto, que exige propina para não dar a multa) para
decidir que o agricultor que contrata a empresa que tem as máquinas para
realizar a colheita está terceirizando uma atividade-fim (a colheita), e adeus
agricultor; basta um fiscal decidir que a pintura do imóvel também faz parte da
atividade-fim da empresa (construção), para fazer o mesmo com ela; ou decidir
que a entrega a domicílio também é atividade-fim do restaurante (alimentação) e
pesar a mão no estabelecimento. É bem difícil para um empresário hoje traçar
esta linha e saber se está ilegal ou não em sua terceirização e, por isso
mesmo, frequentemente opta-se por terceirizar apenas aquelas atividades com
maior segurança jurídica para terceirização (limpeza, segurança e alimentação).
Segundo, porque terceirizar atividades-fim
seria um problema para a empresa e não para o funcionário. Ora, se a empresa 1
está contratando a empresa 2 para fazer o serviço que a empresa 1 oferece,
significa que a empresa 2 consegue fazer o mesmo serviço e mais barato. Afinal,
no custo do serviço x da empresa 1 estará o que ela pagou pelo serviço x da empresa
2 (que já fez o serviço e pegou seu lucro), mais o seu próprio lucro. Ou a
empresa 1 está fatalmente destinada a quebrar, porque tem uma concorrente
oferecendo o mesmo serviço mais barato (que é a empresa 2), ou ela está
oferecendo algo que a empresa 2 não é capaz de oferecer e, neste caso, o
serviço da empresa 2 simplesmente não foi a atividade-fim da empresa 1. Em
outras palavras: é impossível terceirizar as atividades-fim. E, se um
empresário um dia resolver fazer isso, ele será o maior prejudicado; afinal, os
funcionários tanto da empresa 1 quanto da empresa 2 terão direito a seus
salários, com todos seus direitos trabalhistas resguardados, enquanto o dono da
empresa 1 é que deixará de receber.
Toda essa confusão em cima de
“atividade-meio” e “atividade-fim” ocorre porque estes são conceitos
econômicos, úteis para estudos e teorizações de natureza econômica, mas
obscuros demais para servirem como delimitações legais - ou seja, não foram
feitos para o Direito. O economista Samuel Pessôa tentou sintetizar isso em seu artigo na Folha:
"Há muito tempo sabemos que a distinção
entre atividade-meio e atividade-fim, além de difícil de ser feita, não é a
distinção relevante para sabermos quais atividades devem ser internalizadas em
uma mesma firma e quais devem ser adquiridas no mercado. A linha deve ser
traçada levando em conta o custo da geração no interior da firma e o custo de
aquisição no mercado.”
“É esse o objetivo do projeto de lei 4.330,
em votação na Câmara. Por exemplo, é possível que uma montadora de automóvel
considere que é mais eficiente terceirizar a atividade de pintura dos carros.
Se esse for o caso – não tenho a menor ideia se é – , o PL permitirá que
seja contratada uma empresa especializada de pintura automotiva que operará nas
instalações da montadora."
A terceirização leva à redução dos
salários?
Se você está minimamente interessado no
debate a respeito das terceirizações, já deve ter lido que uma pesquisa mostra
que o trabalhador terceirizado, além de trabalhar mais, recebe em média 25%
menos que os não-terceirizados. Isso está no texto do Vladimir Safatle,
do Sakamoto, na Carta Capital, no Estadão, no UOL e
em praticamente qualquer texto contra o projeto de lei. Não é em vão: o
trabalhador teria mesmo todos os motivos do mundo para se preocupar com um PL
que ampliasse um procedimento que fosse levá-los a receber 25% menos. Ciente da
pertinência deste ponto, resolvi ir atrás da pesquisa.
A pesquisa em questão foi realizada pela
DIEESE/CUT e vocês mesmos podem conferi-la na íntegra aqui. Estou certo
de que, se estivéssemos tratando de um PL que prejudicasse bancários e
falássemos de uma pesquisa realizada por instituições bancárias, as pessoas
imediatamente desconfiariam dos dados apresentados (e, no caso da PL4330, o
sindicalismo pelego é o único prejudicado, como argumentarei mais à
frente). Mas não precisamos entrar neste ponto: irei supor que os números
colhidos pela pesquisa estão corretos. Afinal, o problema está na maneira
deliberadamente enganosa com que foram apresentados.
Pois vejamos: os tão alardeados 25% de
diferença salarial aparecem na Tabela 2, na página 14 do documento, reproduzido
abaixo.
A diferença salarial só é preocupante até nos
darmos conta de que não foi feita uma pesquisa comparando as mesmas
ocupações, mas tão somente “terceirizados x não-terceirizados". Isso quer
dizer que a diferença salarial não é “porteiro terceirizado x porteiro
não-terceirado” ou “técnico de informática terceirizado x técnico de
informática não-terceirizado”, mas da média de "setores tipicamente terceirizados" e de "setores tipicamente contratantes". Como a maioria dos terceirizados são de serviços de limpeza,
alimentação ou segurança, e como nossa legislação atual não permite a
terceirização de atividades-fim, estamos tratando aqui de uma comparação
grosseira, e a única surpresa é que essa diferença não seja maior. Estamos
comparando o salário de uma faxineira no hospital (atividade-meio) com o
salário do médico (atividade-fim), o salário da funcionária da cantina da
universidade (atividade-meio) com o salário do professor universitário
(atividade-fim), do técnico de informática de uma empresa (atividade-meio) com
seus executivos (atividade-fim). Isso é confirmado por outro dado da pesquisa,
demonstrado na Tabela 7, página 19, que mostra que o número de pessoas com
Ensino Superior Completo entre os não-terceirizados é quase três vezes maior
do que entre os terceirizados. Isso explica bastante bem a diferença salarial.
Todo o dossiê da DIEESE/CUT é repleto de
falácias similares e acho improvável que a divulgação de que “terceirizados
recebem em média 25% menos” não tenha sido propositadamente dúbia e enganosa.
Não dá para fazer uma pesquisa sobre isto sem utilizar controles estatísticos
que possam restringir a comparação aos trabalhadores que desempenham a mesma
função. Felizmente, não fui o único a ir atrás das pesquisas e, para mais
detalhes, recomendo a análise do professor Roberto Ellery, disponível aqui.
A Lei da Terceirização irá implicar na
perda de direitos trabalhistas?
Basta ler o próprio PL, que resguarda o
trabalhador de diversas formas ao longo do projeto e é bem direto no Artigo 15:
"Art. 15. A responsabilidade da
contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas
pela contratada é subsidiária se ela comprovar a efetiva fiscalização de seu
cumprimento, nos termos desta lei, e solidária, se não comprovada a
fiscalização”. (PL4330/04, p.20)
Isso quer dizer que a empresa contratante do
serviço terceirizado tem a obrigação de fiscalizar se a empresa que está
contratando está cumprindo todas suas obrigações trabalhistas para com seus
funcionários e é ela mesma co-responsável por garantir isso. O Artigo 16 ainda
irá especificar todas as muitas obrigações trabalhistas e previdenciárias que
devem estar sempre em dia, enquanto o Artigo 22 específica as penalidades
previstas para a empresa que não garantir os direitos trabalhistas a seus funcionários
terceirizados.
É até difícil entender como alguém pode
seriamente sugerir que o trabalhador perderia seus direitos e benefícios porque
a empresa em que trabalha está oferecendo um serviço para outra empresa. Mesmo
se houvesse algo neste sentido no Projeto de Lei (e não há), seria simplesmente
um artigo nulo, sem qualquer valor legal, já que o PL não pode contrariar a
Constituição, que garante a todos os trabalhadores o acesso aos direitos da
CLT. Essas acusações são sem sentido e sem embasamento.
A maioria dos autores que toca neste ponto em
suas críticas à terceirização simplesmente joga a acusação, sem embasamento,
sem referências, sem argumentação. Alguns tentam articular uma linha de
raciocínio. Em um dos textos contra a terceirização que mais vejo
circular, Sakamoto tenta justificar essa perspectiva:
"Com a nova lei, ficará mais difícil
responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos trabalhistas porque a
relação entre a empresa principal e o funcionário terceirizado fica mais
distante e difícil de ser comprovada. Em dezembro do último ano, o Tribunal
Superior do Trabalho tinha 15.082 processos sobre terceirização na fila para
serem julgados e a perspectiva dos juízes é que esse número aumente. Isso
porque é mais difícil provar a responsabilidade dos empregadores sobre lesões a
terceirizados.”
O blogueiro está certíssimo. Algo de que ele
pareceu não se dar conta é que isso acontece justamente devido à ausência de
um marco legal sobre a terceirização. Como argumentei mais acima, a
ausência de um Projeto de Lei que deixe claros os termos da terceirização tem
tornado obscuras as possibilidades e responsabilidades de contratados e
contratantes. A PL 4330 explicita essa relação, colocando na letra da lei a
responsabilidade do empregador e os direitos do empregado. Não será nada
difícil "responsabilizar empregadores que desrespeitam os direitos
trabalhistas": a relação tem de ser legal, por escrito, com todos os
termos explicitados e o empregador é responsável por garantir todos os direitos
ao trabalhador, como supracitado. Tampouco "a relação entre a empresa
principal e o funcionário terceirizado fica mais distante e difícil de ser
comprovada” ou fica "mais difícil provar a responsabilidade dos
empregadores sobre lesões a terceirizados”, já que está explícita a
responsabilidade da empresa contratante, tanto nos artigos já mencionados como
em outros:
"Art. 13. A contratante deverá garantir
as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada,
enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela
designado.”. (PL4330/04, p.19)
Tem como ser mais claro? Por favor, leiam o projeto. É tragicômico que seus críticos estejam listando
problemas atuais que o PL vem justamente solucionar.
A terceirização gera precarização?
Existem várias acepções para precarização,
até mesmo para “precarização das relações de trabalho”. Irei trabalhar com os
dois aspectos que mais frequentemente vi aparecerem nos textos críticos ao PL:
precarização enquanto declínio dos cuidados de segurança no trabalho, levando
ao aumento dos acidentes; e precarização das relações de trabalho no sentido de
exigir de funcionários que realizem serviços que fogem da função para a qual
foram contratados.
Sobre o trabalhador terceirizado sofrer mais
acidentes no trabalho – por, supostamente, não ser alvo de preocupação dos
empregadores, os quais o deixariam em condições precárias de segurança –, os
dados que suportariam esta afirmação também vêm do dossiê da DIEESE/CUT (já fechou
o link da pesquisa? Tudo bem, clique aqui para abrir de novo). A
estatística mais usada e também mais impactante diz que "na Petrobras, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados”. Esta informação que os críticos do Projeto de Lei trazem está na página
25 do documento.
Parece mesmo um dado assustador, até olharmos
com atenção e constatarmos, novamente, que não foi feita uma comparação entre
trabalhadores que desempenham a mesma função. A má-fé é gritante: estamos
comparando o percentual de acidentes de trabalho dos operários das construções
da estatal (terceirizados), com o percentual de acidentes de trabalho dos
funcionários de escritório da empresa, concursados (não-terceirizados). A bem
da verdade, o documento da DIEESE/CUT tem toda uma seção dedicada ao tema,
intitulada “Saúde, Segurança e Mortes no Trabalho” (que vai da página 23 à
página 26), onde podemos conferir que todos os dados trazidos ali sofrem do
mesmo problema: quando não são relatos anedóticos, são simplesmente
estatísticas que não comparam trabalhadores terceirizados e não-terceirizados
com a mesma função.
Não obstante, é de se espantar que, ainda que
os dados fossem acurados, este tipo de pesquisa seja usado como argumento contra
o PL e não a favor. Afinal, um dos objetivos da lei da terceirização é
ter uma lei que explicita a responsabilidade da empresa contratante sobre os
funcionários terceirizados que realizam serviços a ela. No que diz respeito à
segurança no trabalho, vale a pena citar novamente o artigo 13:
"Art. 13. A contratante deverá garantir
as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada,
enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela
designado.”. (PL4330/04, p.19)
Novamente: não vejo como argumentos dessa
natureza, relativos a uma suposta irresponsabilidade atual dos empregadores sobre
os terceirizados, não seriam, na verdade, argumentos a favor da lei, que
finalmente vem explicitar as responsabilidades e salvaguardar o trabalhador
terceirizado.
Por fim, a segunda forma de precarização diz
respeito a desvios de funções a que estaria submetido o trabalhador
terceirizado. Matheus Pichonelli conta a história de um porteiro que era
frequentemente solicitado a fazer coisas que não eram sua função, como trocar
lâmpadas e regar plantas, e, por receio de desagradar os moradores e acabar
sendo demitido, passou a fazer tudo isso. E conclui o seu texto dizendo:
"A nova lei, dizem seus apoiadores, tem
como objetivo regulamentar a terceirização das atividades-fim. O risco, no
emaranhado de funções e atribuições do trabalho imaterial, é a atividade-meio
virar obrigação pela camaradagem. O nome é proatividade. Depois ninguém reclame
quando o precariado diplomado for acionado para trocar a lâmpada. Ou para
servir o café.”
Já fui funcionário terceirizado e
não-terceirizado (só nunca fui é patrão nessa vida), e já passei por isso
muitas vezes. Acontecia com maior intensidade nas ocasiões em que trabalhei
como vendedor (não-terceirizado) e tanto eu quanto meus colegas éramos
compelidos, dessa maneira indireta descrita pelo autor, a fazer um pouco de
tudo: de limpar a loja a carregar materiais. Acho que a maioria das pessoas já
deve ter passado por isso. Agora, como o autor relaciona isso com a
terceirização, eu não faço ideia. Penso ser provável que isso aconteça com
maior freqüência em cargos de remunerações mais baixas, geralmente ocupados por
pessoas mais pobres, menos escolarizadas e, por isso, mais dependentes do
emprego – o que as torna mais fragilizadas (socialmente e economicamente) e
susceptíveis a estes abusos. Existem leis trabalhistas que visam impedir isso,
mas é mesmo possível que o terceirizado, no atual cenário da atividade, onde
falta um marco legal, esteja mais exposto a este abuso - ainda que não exista
nenhum dado neste sentido. Sabem qual Projeto de Lei visa resolver essa
pendência?
"Art. 11. É vedada à contratante a
utilização dos empregados da contratada em atividades distintas daquelas que
são objeto do contrato”. (PL4330/04, p.18)
TCHARAM! |
É impressionante. Então não apenas há uma
fragilidade notável no argumento de quem tenta relacionar o acúmulo de funções
com a terceirização, como, novamente, o Projeto de Lei que seria o alvo da
crítica vem justamente - e de forma direta e explícita - resolver o problema
levantado (se ele existir) ou preveni-lo.
Além disso, o Projeto de Lei cobre muitos
outros pontos que visam garantir que o trabalhador terceirizado não tenha
condições, em qualquer esfera, inferiores às do contratado. O Artigo 4, por
exemplo, impede a chamada “pejotização”. Já o Artigo 12 versa que os
empregados têm direito, seja trabalhando nas dependências da contratante ou em
lugar designado por ela, à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de
transporte; a atendimento médico ou ambulatorial; treinamento adequado
(fornecido pela contratada!); a condições sanitárias, de medidas de proteção à
saúde e segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do
serviço; e, caso ele tenha de desempenhar um serviço fora das dependências da
empresa, que a contratante tem de oferecer os serviços de alimentação e
atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de
atendimento. Dentre muitos e muitos outros pontos cobertos pelo PL.
Novamente: leiam o Projeto.
E quais os benefícios da terceirização?
Sei que este é um texto muito longo para os
padrões da internet, mas já que chegou até aqui, peço que assista a este vídeo,
de apenas dois minutos, importante para o que vou tentar explicar a seguir.
O que o economista Milton Friedman está
explicando tem tudo a ver com a terceirização. Foi apenas a colaboração mútua,
a co-dependência e a especialização que permitiram um aumento da produtividade
até então inédito na história da humanidade. Imagine como seria se uma empresa
de lápis tivesse de fabricar sozinha um lápis: comprar o terreno, plantar as
arvores, cortar a madeira, dar forma ao lápis, produzir grafite, tinta, plantar
seringueira, extrair e refinar a borracha e mais incontáveis processos até
produzir um lápis. Com certeza o lápis seria imensamente mais caro, mais
escasso, e podem apostar que os trabalhadores desta empresa de lápis também não
receberiam mais do que os trabalhadores das atuais. O que faz com que o lápis
seja tão abundante e barato é justamente o fato de cada etapa deste processo
ser feita por uma empresa especializada, tornando-a mais eficiente na tarefa,
vendendo mais de seu serviço e por um preço menor, enquanto a fábrica de lápis
provavelmente apenas junta tudo isso em um lápis. Porque é isso que ela sabe
fazer, investindo na tecnologia mais moderna para juntar os materiais em um
lápis, no treinamento dos funcionários, em n formas de reduzir o custo
de montar um lápis.
A terceirização é bastante similar a tudo
isso e também é uma forma de aumentar a produtividade e reduzir custos. O
agricultor não precisa comprar as caríssimas máquinas de colheita, contratar
tratorista, pagar salários e manutenção e deixá-los ociosos quase o ano todo:
ele pode contratar uma empresa especializada nisso, com muitas máquinas,
prestando serviço a vários agricultores, com um setor de reparos das máquinas,
negociando com fabricantes para comprá-las mais baratas, reduzindo, e muito, os
custos de seus serviços, e, consequentemente, do agricultor. Como deve ser
óbvio, nada disso implica que os funcionários do agricultor ganharão menos com
isso, que o tratorista que ele teria de contratar ganhará menos na empresa
especializada em colheita, nem nada disso. Muito pelo contrário, parece mais
provável que, com ambas as empresas tendo mais condições de prosperar, os
trabalhadores ganharão mais, serão gerados mais empregos, etc. O agricultor
terá condições de não apenas produzir muito mais milho, como também de vendê-lo
bem mais barato. Isso também quer dizer que as pessoas vão ter mais milho
disponível e a um preço menor. E isso se aplica a todos os outros setores.
Se a pesquisa da DIEESE/CUT mostrou-se
particularmente desonesta e repleta de problemas metodológicos, pesquisas
bem-feitas, revisadas por pares e publicadas em importantes periódicos têm
comprovado o cenário que ilustrei no parágrafo anterior. Este e este estudo mostram que a terceirização tende a elevar o salário dos trabalhadores,
enquanto este demonstra que a terceirização não leva ao aumento do
desemprego, e todos os estudos (mas disso nem os detratores do PL discordam) -
como este e este - demonstram como a terceirização leva a aumento
da produtividade e da capacidade de inovação das empresas. Aumentar a
produtividade é a única forma de um país e sua população enriquecerem,
sobreviverem a crises, serem competitivos no mercado internacional. O momento
econômico do país torna ainda mais crucial que se busquem formas de aumentar
nossa produtividade.
O trabalhador brasileiro é, em média, cinco vezes menos produtivo que o trabalhador estadunidense (e, por consequência, recebe cinco vezes menos também) e isso tem uma relação direta com nossa restrição à terceirização. A terceirização está longe de ser o único
fator a pesar nesta diferença (a diferença de escolarização, por exemplo, é um
dos muitos outros), mas colocar o brasileiro e o estadunidense para competirem
em produtividade é o mesmo que colocar o agricultor que não pode terceirizar a
colheita para competir com o agricultor que pode, ou a fábrica de lápis que tem
de realizar várias etapas da produção do lápis com a fábrica que apenas o
monta. As tentativas ingênuas de proteger o trabalhador, como as limitações à
terceirização, têm sido um tiro no próprio pé, levando o país a ter leis
retrógradas em relação ao moderno cenário econômico internacional e a
prejudicar o trabalhador, especialmente os mais pobres. Como
categoricamente demonstrou Leandro Narloch em seu artigo, quem ataca a
regulamentação da terceirização tem de conseguir explicar por que os
trabalhadores fogem de países com estas leis que “protegem" o trabalhador
(como Bolívia, Venezuela e Guiné Equatorial) e migram para países onde isso não
ocorre (como Estados Unidos, Canadá e Austrália).
O Projeto de Lei 4330 tramita desde 2004,
passou por muitos e muitos debates na Câmara, teve trechos retirados, reescritos,
e muita coisa acrescentada. Você pode conferir um resumo de toda a tramitação
no próprio site da Câmara e ver como as intensas críticas, fruto de
preocupações justas e injustas, fizeram com que ele fosse cada vez mais
detalhista na proteção ao trabalhador. Não implica em nenhuma perda para o empregado, mas implica em maior capacitação, em maior produtividade para
a empresa e produtos mais baratos, o que quer dizer que o dinheiro do
trabalhador poderá comprar mais coisas. É bom lembrar que o aumento da
produtividade é a forma através da qual determinados países conseguem fazer com
que seu dinheiro valha mais, com que sua população tenha maior poder de compra.
A “Lei da Terceirização” é uma lei necessária
para melhorar a condição de quem já é terceirizado hoje, para aumentar a
produtividade do país, e pode ser um fôlego novo no mercado para aguentarmos e
sairmos mais fortes do momento complicado que passamos hoje. Ela não vai
resolver os problemas do país, mas vai ajudar. Não vamos atacá-la apenas porque
vemos um monte de pessoas bem-intencionadas atacando-a: é algo importante
demais e temos o dever, tanto para conosco quanto para com os outros, de ir
atrás das fontes e analisar da forma mais imparcial possível antes de opinarmos
a respeito. Não sejamos papagaios intelectuais ou ovelhas, que
simplesmente seguem o fluxo do rebanho.
Post-scriptum: então, se as acusações
não são pertinentes e a lei traz tantos benefícios, por que existe todo esse
movimento contrário a ela?
Bem, para começar, o fato de muitas pessoas
acreditarem em algo não quer dizer que elas estejam certas (como nos mostrou o
geocentrismo) ou que a causa seja justa (como mostrou a escravidão). Isso é uma
falácia lógica conhecida como ad populum.
Mas há quem vá ser prejudicado pela lei sim:
os mais poderosos sindicatos.
Os sindicatos mais poderosos são, é claro,
aqueles que recebem mais dinheiro e têm maior articulação política. E são os
mais ricos porque são os setores que mais empregam pessoas, já que na execução
das atividades destas áreas se concentram muitos trabalhadores, e quanto mais
trabalhadores, mais dinheiro para os sindicatos, que recebem parte do salário
de cada um deles.
O PL4330 não vai retirar os valores
destinados a sindicatos, sequer reduzi-los, mas, na dúvida se estes valores
serão passados ao sindicato correspondente da contratante ou da contratada,
eles serão passados ao sindicato representante da categoria profissional
correspondente à atividade exercida pelo trabalhador na empresa contratante
(Artigo 15). Isso quer dizer que, se no momento, por exemplo, o Sindicato da
Indústria da Construção Civil recebe a contribuição dos biólogos, psicólogos e
pintores que trabalham nas construtoras, se a lei for aprovada e a construtora
decidir terceirizar o serviço de consultoria ambiental, de RH ou a pintura para
empresas que oferecem este serviço, esse dinheiro vai para o sindicato dos
biólogos, dos psicólogos e dos pintores. Isso se aplica a todos os setores e,
acreditem, é muita grana.
Sabem quem mais vai perder com isso?
Imagem dos protestos contra a Lei da Terceirização |
A CUT tem muita influência política e
ideológica. É um dos principais aliados do PT e, no atual momento de
fragilidade para o partido, é crucial ser leal a seus aliados. Por essa razão,
apesar da maioria dos deputados ter votado a favor da lei, nenhum deputado do PT votou a favor. O PT ajuda a CUT, a CUT ajuda o PT:
Imagem das manifestações do 11/03/15, em defesa da presidenta Dilma e da Petrobras. |
Então a CUT e o PT fazem um estardalhaço em
cima do Projeto de Lei, alimentam o catastrofismo com os dados enganosos da
pesquisa da CUT, escrevem artigos contra a lei, incentivam seus aliados a
fazerem o mesmo, e utilizam as expressões mágicas: “derrota para o
trabalhador”, “favorece os empresários”, “retrocesso nas leis trabalhistas”,
“precarização”, "exploração" e “precisamos proteger o trabalhador”.
Estas são iscas facilmente mordidas por comentadores políticos apaixonados, por
vezes bem-intencionados, mas pouco preocupados em averiguar os fatos (respondem
mais à ideologia, à comoção e à estética da causa do que à razão). Estes
títeres avançam com todas as forças contra o projeto de lei, têm seus textos
muito lidos e compartilhados pelo público geral, que também capta a aparência
de boa causa, de luta contra a exploração, e também toma sua posição. Pronto,
temos o cenário atual.
Depois que as pessoas já se manifestaram
publicamente contra a lei, é bem mais difícil convencê-las do contrário. Somos
seres orgulhosos e não queremos parecer precipitados, ingênuos, que fomos aberta
e publicamente apaixonados a respeito de algo que não conseguimos fundamentar
bem. Não queremos parecer tolos para nossos amigos nas redes sociais; então, se
alguém traz argumentos contrários à nossa posição que nem havíamos ainda
considerado, ou mesmo dados relevantes para a discussão que nem conhecíamos,
iremos fazer malabarismos para salvar a posição que tomamos anteriormente, seja
isso feito deliberadamente ou não. Este comportamento só agrava nossa miopia da
situação, tornando-nos implacavelmente resistentes com os argumentos contrários
e demasiado complacentes com os argumentos a favor da nossa posição.
Escrevo isso na primeira pessoa do plural
porque também se aplica a mim. Tendo consciência disso, o que posso pedir a
vocês é apenas que façam um esforço, consciente e deliberado, para se vigiarem
e evitarem cair nisso. Para que leiam este texto com intenção de não se
enganarem e de não distorcerem as coisas apenas para justificar as posições que
já adotaram, para talvez enfrentarem o compreensível incômodo de dizerem
publicamente que mudaram de opinião, ainda que tenham sido
tão incisivos anteriormente. Em troca, ofereço o mesmo cuidado com o argumento
de vocês. Sejamos mais cuidadosos com os fatos, com os dados e com os
argumentos, e menos confiantes naqueles que têm propagado tão displicentemente
dados elaborados para enganá-los e que se mostram dispostos a escrever textos
contrários a uma lei que sequer dão mostras de ter lido (nenhum dos textos
contrários ao PL sequer menciona algum de seus artigos, demonstrando qual seria
o problema deles).
Se a causa fosse justa, não haveria necessidade de lançar mão destas apresentações enganosas da lei e dos dados. A quem serve essa manipulação tendenciosa dos
fatos, a desinformação estatística, a ignorância (talvez omissão proposital) do
texto da lei, as falácias lógicas? Com certeza não àqueles, pobres e ricos, que
podem se beneficiar de um país mais próspero.
1) “Parecia muito improvável que empresários malignos se reunissem para comprar a maioria dos deputados e senadores para fazer passar uma lei tão hedionda quanto seus detratores propagavam “ - o financiamento de campanhas é isso, os empresários financiam as campanhas de determinados politicos para que estes aprovem licitações, projetos e leis que são do interesse dos empresários. O “escandalo” (claro que não foi amplamente divulgado pela mídia) do financiamento, por exemplo da andade guitierrez que fez depositos estrondosos para campanha do Aécio. Talvez não sejam “malignos”, mas para beneficio próprio/ particular, desconsiderano as necessidade sociais, aquela história de luta de classes que o Marx falava! E também não somos tão inocentes de achar que esse financiamento não requer um “pagamento” posterior...
ResponderExcluir2) “Há uma ilusão em parte dos comentadores políticos de que basta estar regulamentado o uso da terceirização para atividades-meio, que permitir a regulamentação de atividades-fim seria o caos na Terra. Isso não faz sentido.” – Acredito que grande parte dos estudiosos do assunto são contra a terceirização, pois é sabido que ela carrega em seu âmago a precarização das condições de trabalho, o ideal seria que não houvesse terceirização, contudo a terceirização das atividades-meio já são uma (triste) realidade. Por isso os esforços nesse momento são para que não seja aprovada a amapliação da terceirização.
3) “Em outras palavras: é impossível terceirizar as atividades-fim. E, se um empresário um dia resolver fazer isso, ele será o maior prejudicado; afinal, os funcionários tanto da empresa 1 quanto da empresa 2 terão direito a seus salários, com todos seus direitos trabalhistas resguardados, enquanto o dono da empresa 1 é que deixará de receber.” – A atividade –fim é um produto complexo que depende de muitas atividade/profissionais de diferentes areas, portanto podem ser fragmentadas em atividades específicas. Como por exemplo as construtoras, é necessário: engenheiro civil, pedreiro para estrutura e acabamentos, engenheiro eletrico, arquiteto, segurança do trabalho, dentre outros, só para fazer a atividade-fim, além das outras condições que são necessárias para manter essa atividade, como alimentação e transporte. Você já viu empresário deixar de receber seu lucro?Eu nunca! O que eles fazem são estratégias para pagar menores salários e diminuir “benefícios” oferecidos e manter sempre seu lucro. Atualmente uma estratégia bastante usada é de contratar engenheiros com cargo de analista ou auxiliar, pois assim não é necessário pagar o salario base de engenheiro, pagando assim um salário menor e sempre garantindo o lucro da empresa! Como a legislação para contratação de terceirizadas não é como a CLT, esse direitos trabalhista são sucateados.
4) O economista Samuel Pessôa tentou sintetizar isso em seu artigo na Folha: "Há muito tempo sabemos que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, além de difícil de ser feita, não é a distinção relevante para sabermos quais atividades devem ser internalizadas em uma mesma firma e quais devem ser adquiridas no mercado. A linha deve ser traçada levando em conta o custo da geração no interior da firma e o custo de aquisição no mercado.” – A realização real do trabalho não é concebida apenas pela lógica do mercado, existe o real da atividade na realização do trabalho concreto. Possivelmente estes termos sejam mais apropriados para a distinção da atividade-meio e atividade-fim.
ResponderExcluir5) “Como a maioria dos terceirizados são de serviços de limpeza, alimentação ou segurança, e como nossa legislação atual não permite a terceirização de atividades-fim, estamos tratando aqui de uma comparação grosseira, e a única surpresa é que essa diferença não seja maior.” – Concordo é uma fragilidade da pesquisa não fazer comparação por cargos, contudo os salarios de trabalhadores destes segmentos (limpeza, alimentação e segurança) não são lá tão diferentes assim. Portanto, a meu ver, não inviabiliza o resultado apresentado.
6) “Isso quer dizer que a empresa contratante do serviço terceirizado tem a obrigação de fiscalizar se a empresa que está contratando está cumprindo todas suas obrigações trabalhistas para com seus funcionários e é ela mesma co-responsável por garantir isso.” – Contudo isso não acontece na prática, as empresas contratantes fazem vista grossa quanto a isso, até porque é do seu interesse! São inumeros os casos de condições de trabalho analogos ao trabalho escrevado por terceirizadas, recentemente foi denunciado e condenado em Itabirito (bem proximo de BH) a terceirizada da Vale! Alé disso o Art 4 diz: Não se formando vínculo de empregado entre a contratante e os empregados da contratada. Logo, reforça que não há essa responsabilidade da empresa! É óbvio que o que a empresa quer é reduzir a minimo suas responsabilidade com os trabalhadores. Afinal se não trouxer esse “benefício” para empresa, lembrando que o ponto fundamental é o lucro, qual seria o interesse de tercerizer e não manter o contrato como é designado pela CLT?
7) “Parece mesmo um dado assustador, até olharmos com atenção e constatarmos, novamente, que não foi feita uma comparação entre trabalhadores que desempenham a mesma função. A má-fé é gritante: estamos comparando o percentual de acidentes de trabalho dos operários das construções da estatal (terceirizados), com o percentual de acidentes de trabalho dos funcionários de escritório da empresa, concursados (não-terceirizados).” – Isso invalida o altíssimo número de acidentes, adoecimento e mortes nos trabalhos terceirizados?? Se perdermos de vista a relação com todo, perde o sentido a análise da conjuntura que postula essa lei, é exatamente a precarização das condições de trabalho como um todo que é péssima! E com a terceirização é pior ainda!
ResponderExcluir8) ” Novamente: não vejo como argumentos dessa natureza, relativos a uma suposta irresponsabilidade atual dos empregadores sobre os terceirizados, não seriam, na verdade, argumentos a favor da lei, que finalmente vem explicitar as responsabilidades e salvaguardar o trabalhador terceirizado.” – Por que será que os trabalhadores e pesquisadores da área estão todos contra?! Eles não sabem o que dizem? Eles são um bando de vagabundos que só querem responsabilizar a empresa? Em nenhum momento você cita o Art 4, que vem exatamente na contramão desse, para servir de brecha na lei!
9) “Foi apenas a colaboração mútua, a co-dependência e a especialização que permitiram um aumento da produtividade até então inédito na história da humanidade.” – Colaboração mutua? A opção aceitar ser explorado no trabalho para ganhar uma miséria no fim do mês ou morrer de fome é colaboração mútua?! A custas de escravidão, muitas chibatadas, muita persuação para que os trabalhadores vistam a camisa da empresa e não percebam o quanto são explorados.
1) “Não implica em nenhuma perda para o empregado, mas implica em maior capacitação, em maior produtividade para a empresa e produtos mais baratos, o que quer dizer que o dinheiro do trabalhador poderá comprar mais coisas.” – Não somos ingenuos a ponto de acreditar que a empresa repassa suas riquezas para os trabalhadores, quem realmente produz a tal riqueza! E nem que o anseio humano é de comprar mais coisas! O texto desconsidera as condições de trabalho que são impostas aos trabalhadores, o modo de produção que é fundamentado no roupo da riqueza produzida pelo trabalhador pelo contratante.
ResponderExcluir2) Reflexões: Se é que as empresas ainda se preocupam em defender que sua função é de Responsabilidade social, ao produzir bens materias para melhorar a vida das pessoas, é importante ressaltar que as ações de responsabilidade das empresas incluem: reponsabilidades com meio ambiente, produção cultural e artistica, projetos sociais, inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais. Essa contribuição das empresas se estabelecem de acordo com o número de trabalhadores e movimentação financeira, ao fragmentar suas atividades, também acarretará em perda de investimentos nessas áreas fundamentais para o desenvolvimento da sociedade.
3) Outra forma de precarização dos contratos de trabalho, que está em alta no mercado é a Pessoa juridica (PJ – aparece no projeto de lei). O que aocntece? A empresa não mantem vinculo empregaticio com o trabalhador, este cria seu próprio PJ e presta serviço (terceirizado) para a empresa. Assim a empresa reduz seus gastos (le,brando que o foco é sempre o lucro) e o trabalhador fica instável.
4) Sim, o PT (Partido dos TRABALHADORES) deveria (pois há controversias) apoiar e contar com o apoio dos sindicatos. Sabemos que há tempos os sindicatos vêm perdendo força, tanto na mobilização quanto em poder político, tanto que esta lei da terceirização está ai! Os sindicatos são fundamentais para a organização dos trabalhadores, pois um trabalhador reclamando gera demissão, todos reclamando gera transformação. A organização da população é a única maneira possível para que as demandas populares sejam atendidas, a terceirização gera uma fragmentação dentro da empresa entre contratados e terceirizados. Acarretando na não-identificação dos trabalhadores como uma única luta, o que enfraquece os sindicatos, movientos sociais e a possibilidade da construção de uma sociedade que se fundamente na realização dos anseios humanos e não na lógica do capital.
Muito bom Pedro você conhece a filosofia libertária? Rothbard? Você é bem desapegado ao obvil o que me faz achar que você se daria bem com essa teoria amo a didática simples e ao mesmo tempo complexa dela o que me remete a análise do comportamento da uma olhada aí depois quem sabe escreve algo... Abraço
ExcluirOk, relendo o texto aqui vi que tinha mais links do que os específicados com (aqui), vou lê-los pra ter uma melhor compreensão do cenário.
ResponderExcluirMas acho que você poderia ter ressaltado eles antes! :P
Fora isso, vou recomendar pras pessoas que querem ter uma boa visão "do outro lado" hehehehe
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ResponderExcluirEsse texto é bem escrito e articulado, mas só isso não é suficiente para analisar a questão. Faltam exemplos concretos. Os exemplos fornecidos são hipotéticos, muito otimistas e talvez ingênuos (ou propositais). Sem base na realidade.
ResponderExcluirEx: Agricultor que vai contratar empresa especializada em colheita.
O que ocorre não é a terceirização da colheita e sim o arrendamento da terra.
O agricultor sem dinheiro é que vai terceirizar a sua terra para a grande empresa de maquinário de colheitas
Os liberais tendem a apresentar uma perspectiva em que todos vão colaborar para prosperarem, porém não existem muitos exemplos (ou exemplos completos) que possam embasar esse argumento.
Também interessante a abordagem da questão Fim-meio.
Lógico que isso depende de interpretação, mas na maioria dos casos a distinção é clara.
E então usa uma exceção (fiscal corrupto que fiscaliza área nebulosa) para justificar uma ideia (não existe distinção entre atividade meio e fim).
Também usa outro exemplo falho, para ilustrar:
ResponderExcluirMontadora de veículo contrata firma terceirizada especializada para pintar carros.
Pintar carros em uma fábrica não é nenhum segredo. Isso é feito desde que existem carros. As montadoras são completamente experts no assunto.
Elas são as especialistas em pintura automotiva.
Só vai haver motivo de contratar empresa terceirizada não pelo "expertise", mas sim pelo valor da mão de obra (mais barata), sendo que o "expertise" é da montadora e não da firma terceirizada
Foxcom e Apple - a empresa 2 que faz o que a empresa 1 faz, mais barato (muito, mas muito mais barato mesmo)
Estudo do Dieese:
Também interessante que se tenta refutar um estudo com base em um suposto erro metodológico. Pinçando uma tabela e a partir disso construindo uma argumentação que não apresenta nenhum dado melhor do que o estudo do dieese.
Refutar o estudo, apenas, não quer dizer nada.
Inclusive levando em conta que a maioria dos relatos diretos (de quem trabalhou ou trabalha terceirizado) vai de encontro aos resultados desse levantamento.
Lei da terceirização: liberais sendo a favor
ResponderExcluirOutra coisa muito interessantes, liberais pedindo regulamentação estatal.
O que geralmente é um sacrilégio se torna algo desejável.
Atualmente é um território livre, sem lei e que disputas são julgadas pela justiça
O argumento liberal diz que com a lei será mais fácil julgar e vai beneficiar os trabalhadores
A realidade mostra outra coisa: a fila de processos ocorre pois embora não exista lei específica, é uma área que produz muitos problemas que geram processos. Mas o resultado dos processos já é o que prevê parte da lei: responsabilidade da contratada
Não é esse o desafio! O desafio é a quantidade de processos e os mecanismos legais que as partes tem para alongar e recorrer
Com a lei isso não muda, pois mesmo em contratação direta tem processo trabalhista.
O que muda é abrir a possibilidade de terceirização de atividade FIM e Pejotização
Os processos de pejotização deixarão de existir (por exemplo). Quem perde é o trabalhador PJ
CUT e o ataque ao espantalho
ResponderExcluirOs liberais quase sempre se referem ao estado com ataques ao espantalho.
O fiscal é corrupto
O sindicato é político ideológico (e também corrupto)
Para se abordar uma questão, se for atacar espantalho não dá.
Mesmo se a CUT faz ataque ao espantalho com empresários, isso não é motivo para devolver o ataque (ou não deveria ser)
A CUT é uma central sindical. Grupos sindicais são filiados a CUT. Isso é algo voluntário e legal. Existe outra central sindical "força sindical"
O fato de estar alinhado com o governo ou em posição ao governo ou um partido, não deveria ser motivo para ser favorável ou contra o projeto.
O governo muda, a lei não vai mudar junto.
"O trabalhador brasileiro é, em média, cinco vezes menos produtivo que o trabalhador estadunidense (e, por consequência, recebe cinco vezes menos também) e isso tem uma relação direta com nossa restrição à terceirização."
Poderia explicar melhor isso? quais exemplos concretos?
Onde está a limitação da terceirização atualmente?
Todas empresas terceirizam. O lápis brasileiro não é 100% feito por uma empresa. Ela já compra material de diferentes fornecedores.
Onde está o problema? Ou, de que forma (concreta) que essa terceirização de atividade fim, poderia melhorar?
Por fim, acho que vale a pena acrescentar um outro contexto na discussão.
ResponderExcluirhttp://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/05/01/na-internet-dilma-volta-a-criticar-terceirizacao-nas-atividades-fim.htm
Observe o pronunciamento da Dilma.
Ela fala da previdência.
Um dos interessados nesse projeto de lei é o próprio estado. Pois alguns tipos de terceirização, vão produzir menor recolhimento de tributos
Quem está no governo (situação) tende a ser contrário a isso. Algumas oposições tendem a ser favoráveis.
Os liberais são sempre favoráveis a tudo o que possa prejudicar o estado ou enfraquece-lo
Nesse caso os interesses do trabalhador são indiretos.
O estado se beneficia primariamente do recolhimento de tributos e os trabalhadores podem se beneficiar indiretamente através do retorno deste tributo através de políticas públicas
O fato de que o estado falha nesse processo ou que nem todo dinheiro retorna ao trabalhador, não valida o argumento de enfraquecer o estado, e sim aponta para a direção de que o estado precisa ser mais eficiente.
Mas também isso depende de um princípio político e o liberal adere ao princípio de estado fraco (mas garantindo direito de propriedade)
Sobre isso não cabe debate e sim explicitação de posição.
Se é isso, então o texto também é panfleto ideológico. Não que esteja errado, mas precisa assumir
Ótimo texto.
ResponderExcluirImportante para entender uma questão tão essencial e trará tantos benefícios. Porém devemos ficar atentos para não cairmos nos argumentos falsos interesse de sindicatos milionários que tentam apenas manter seu controle sobre os trabalhadores.
usar Milton Friedman para defender uma teoria não é muito pragmático, uma vez que ele mesmo é um ideólogo dogmático
ResponderExcluir(a mão invisível vem aí bla bla bla, parece até cristianismo...).
mas gostei no geral
Safatle e Sakamoto sabem tanto sobre o assunto quanto Friedman e o senhor.
ResponderExcluirA literatura é ampla e inexiste a confusão entre atividade e meio, basta ver as reiteradas decisões do TST assim como a súmula 331.
Achar que o debate se dará sem hiperboles por quaisquer das partes é desconhecer o que é relações públicas.
A literatura é ampla, basta ver Maurício Godinho Delgado, Ricardo Antunes e Marcelo Souto Maior, contraponha a estes, não as falas mas os escritos, aí sim você me convencerá.
Vou facilitar
ResponderExcluirhttps://www.youtube.com/watch?v=5UdBSJ-YfNQ